Processo ativo
(Art. 3º, § 3º do Decreto-Lei 911/69, com
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Identificação
Nº Processo: 0001102-45.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
Autor: (Art. 3º, § 3º do Dec *** (Art. 3º, § 3º do Decreto-Lei 911/69, com
Nome: do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre d *** do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Art. 3º, § 1º do
Advogados e OAB
Advogado: do exequente intimado de que nesta data foi protocola *** do exequente intimado de que nesta data foi protocolado junto a ARISP (prenotação PH000552864 - fls. 121)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
tendo em vista o trânsito em julgado há mais de 01 (um) ano, conforme art. 513, § 4º do CPC, sob pena de cancelamento
deste incidente (Art. 290 C.P.C.), com base na Lei nº 17.785/2023 e Comunicado sob nº 951/2023. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0001102-45.2024.8.26.0510 (processo principal 1000294-62.2020.8.26 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0510) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiana Cristina Moraes Baptista - Manara Spe 11 Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Vistos. Petição de fls. 97/99: ciente. Indefiro a penhora do veículo KIA/Sorrento tendo em vista a comunicação de venda
às fls. 91, com data de 24/02/2017, anterior ao ajuizamento destas ações. Ato contínuo, fica a executada intimada, na pessoa
de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça. Decorrido o prazo, independentemente
de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou,
alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Intime-se. - ADV: FÁBIO RODRIGUES DE FREITAS FILHO (OAB 196456/
SP), OSCAR NASCIMENTO JUNIOR (OAB 293932/SP)
Processo 0003783-27.2020.8.26.0510 (processo principal 1001004-58.2015.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Elida Rosangela da Silva Cerquiari - Residencial Quirino - Ciência ao exequente do resultado da
pesquisa Sisbajud, que não encontrou valores a serem bloqueados nas contas de titularidade do executado (fls. 202/204). - ADV:
CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), FLAVIO ROSSI MACHADO (OAB 45228/RJ), MICHELLE FRANKLIN PERINOTTO
(OAB 259235/SP)
Processo 0005768-26.2023.8.26.0510 (processo principal 1008600-49.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Lourenice dos Santos de Moura - ASBAPI - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos
- Fica o advogado do exequente intimado de que nesta data foi protocolado junto a ARISP (prenotação PH000552864 - fls. 121)
o pedido de averbação da penhora do imóvel, devendo acompanhar seu processamento no site (https://www.penhoraonline.org.
br), recolhendo ali, se caso, as custas devidas. - ADV: AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF), DARDILENE MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 362782/SP), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF)
Processo 0006432-67.2017.8.26.0510 (processo principal 1001081-96.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Bandanet Comércio e Informática Eireli - réu revel - - Rodrigo Feliciano da Silva -
réu revel - Vistos. Certidão de fls. 303: ciente, Intime-se a parte exequente, por carta AR digital, a promover o regular andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0007176-96.2016.8.26.0510 (processo principal 0013163-55.2012.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Lan House Game Net 40 Ltda - réu revel - - Walster Oscarlino Martins - réu revel
- - Olga Canabrava - réu revel - Fica a parte exequente intimada dos resultados das pesquisas efetuadas via sistemas Renajud
(fls. 173/176) e Infojud (fls. 177/179). Prazo para manifestação: 30 (trinta) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), OLGA CANABRAVA
Processo 1000711-10.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito
Cocre - Vistos. Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício às seguintes empresas: IFOOD, UBER, MERCADO LIVRE e AMAZON, para que prestem informações
quanto à pessoa que consta do polo passivo da ação, qual seja: Elielma Souza Barbosa, portadora do RG 37.563.972-X e do
CPF 334.529.258-03. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição
inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica (e-mail: rioclaro1cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o
respectivo número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CAMILA
FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1000809-24.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a busca e apreensão liminar do bem, com
fundamento no artigo 3.º, caput, do Decreto-Lei n.º 911/69 e após, cite-se o(a) devedor(a). Deverá o(a) réu(ré), ainda, entregar
os documentos atinentes ao bem apreendido, nos termos do artigo 3º, § 14.º, do Decreto-Lei 911/69. No prazo de 5 dias
contados do cumprimento da liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (Art. 3º, § 2º do Decreto-
Lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004). Decorrido o prazo de 5 dias após executada a liminar, sem que haja
o pagamento da integralidade da dívida pendente, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
e propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Art. 3º, § 1º do
Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004). O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 dias da
execução da liminar, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor (Art. 3º, § 3º do Decreto-Lei 911/69, com
redação dada pela Lei 10.931/2004), tudo conforme cópia que segue em anexo. Faculta-se, ainda, a apresentação pelo credor
de requerimento de apreensão diretamente ao Juízo da Comarca onde vier a ser localizado o bem, acompanhado de cópia da
petição inicial e da presente decisão, na forma do Art. 3.º, § 12 do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/14. Fica deferida
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessária, bem como os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 1000810-43.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - David dos Santos Curtolo e outros - Vistos. Certidão de fls. 94: ciente. Tendo em
vista a suspensão do processo pela homologação de acordo para parcelamento do débito, expeça-se certidão de honorários à
d. Advogada Virgínia Parenti, limitados a 30% do valor previsto na tabela, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública-
OAB/SP (art. 3º, VI). No mais, aguarde-se o prazo do acordo (10/05/2029). Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP)
Processo 1000903-69.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Felipe Campos Servidoni - Vistos. 1) Indefiro a tramitação em segredo de justiça por inexistir causa legal que
a justifique (art. 189 do CPC). 2) INDEFIRO a tutela provisória requerida. O contrato escrito (fls. 48/55) obriga as partes em
seus termos expressos, improvável o direito alegado, que tem probabilidade reduzida a acessórios. Há previsão de parcelas
fixas em número e valor e a falta de pagamento regular confere ao credor os direitos decorrentes da inadimplência (execução,
busca e apreensão, protesto, Serasa). Depósito nos autos indeferido e se realizado não obstará a mora. 3) Para a análise
do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, promova a parte autora a juntada aos
autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tendo em vista o trânsito em julgado há mais de 01 (um) ano, conforme art. 513, § 4º do CPC, sob pena de cancelamento
deste incidente (Art. 290 C.P.C.), com base na Lei nº 17.785/2023 e Comunicado sob nº 951/2023. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0001102-45.2024.8.26.0510 (processo principal 1000294-62.2020.8.26 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0510) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiana Cristina Moraes Baptista - Manara Spe 11 Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Vistos. Petição de fls. 97/99: ciente. Indefiro a penhora do veículo KIA/Sorrento tendo em vista a comunicação de venda
às fls. 91, com data de 24/02/2017, anterior ao ajuizamento destas ações. Ato contínuo, fica a executada intimada, na pessoa
de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça. Decorrido o prazo, independentemente
de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou,
alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Intime-se. - ADV: FÁBIO RODRIGUES DE FREITAS FILHO (OAB 196456/
SP), OSCAR NASCIMENTO JUNIOR (OAB 293932/SP)
Processo 0003783-27.2020.8.26.0510 (processo principal 1001004-58.2015.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Elida Rosangela da Silva Cerquiari - Residencial Quirino - Ciência ao exequente do resultado da
pesquisa Sisbajud, que não encontrou valores a serem bloqueados nas contas de titularidade do executado (fls. 202/204). - ADV:
CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), FLAVIO ROSSI MACHADO (OAB 45228/RJ), MICHELLE FRANKLIN PERINOTTO
(OAB 259235/SP)
Processo 0005768-26.2023.8.26.0510 (processo principal 1008600-49.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Lourenice dos Santos de Moura - ASBAPI - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos
- Fica o advogado do exequente intimado de que nesta data foi protocolado junto a ARISP (prenotação PH000552864 - fls. 121)
o pedido de averbação da penhora do imóvel, devendo acompanhar seu processamento no site (https://www.penhoraonline.org.
br), recolhendo ali, se caso, as custas devidas. - ADV: AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF), DARDILENE MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 362782/SP), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF)
Processo 0006432-67.2017.8.26.0510 (processo principal 1001081-96.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Bandanet Comércio e Informática Eireli - réu revel - - Rodrigo Feliciano da Silva -
réu revel - Vistos. Certidão de fls. 303: ciente, Intime-se a parte exequente, por carta AR digital, a promover o regular andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0007176-96.2016.8.26.0510 (processo principal 0013163-55.2012.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Lan House Game Net 40 Ltda - réu revel - - Walster Oscarlino Martins - réu revel
- - Olga Canabrava - réu revel - Fica a parte exequente intimada dos resultados das pesquisas efetuadas via sistemas Renajud
(fls. 173/176) e Infojud (fls. 177/179). Prazo para manifestação: 30 (trinta) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), OLGA CANABRAVA
Processo 1000711-10.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito
Cocre - Vistos. Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício às seguintes empresas: IFOOD, UBER, MERCADO LIVRE e AMAZON, para que prestem informações
quanto à pessoa que consta do polo passivo da ação, qual seja: Elielma Souza Barbosa, portadora do RG 37.563.972-X e do
CPF 334.529.258-03. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição
inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica (e-mail: rioclaro1cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o
respectivo número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CAMILA
FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1000809-24.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a busca e apreensão liminar do bem, com
fundamento no artigo 3.º, caput, do Decreto-Lei n.º 911/69 e após, cite-se o(a) devedor(a). Deverá o(a) réu(ré), ainda, entregar
os documentos atinentes ao bem apreendido, nos termos do artigo 3º, § 14.º, do Decreto-Lei 911/69. No prazo de 5 dias
contados do cumprimento da liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (Art. 3º, § 2º do Decreto-
Lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004). Decorrido o prazo de 5 dias após executada a liminar, sem que haja
o pagamento da integralidade da dívida pendente, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
e propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Art. 3º, § 1º do
Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004). O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 dias da
execução da liminar, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor (Art. 3º, § 3º do Decreto-Lei 911/69, com
redação dada pela Lei 10.931/2004), tudo conforme cópia que segue em anexo. Faculta-se, ainda, a apresentação pelo credor
de requerimento de apreensão diretamente ao Juízo da Comarca onde vier a ser localizado o bem, acompanhado de cópia da
petição inicial e da presente decisão, na forma do Art. 3.º, § 12 do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/14. Fica deferida
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessária, bem como os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 1000810-43.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - David dos Santos Curtolo e outros - Vistos. Certidão de fls. 94: ciente. Tendo em
vista a suspensão do processo pela homologação de acordo para parcelamento do débito, expeça-se certidão de honorários à
d. Advogada Virgínia Parenti, limitados a 30% do valor previsto na tabela, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública-
OAB/SP (art. 3º, VI). No mais, aguarde-se o prazo do acordo (10/05/2029). Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP)
Processo 1000903-69.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Felipe Campos Servidoni - Vistos. 1) Indefiro a tramitação em segredo de justiça por inexistir causa legal que
a justifique (art. 189 do CPC). 2) INDEFIRO a tutela provisória requerida. O contrato escrito (fls. 48/55) obriga as partes em
seus termos expressos, improvável o direito alegado, que tem probabilidade reduzida a acessórios. Há previsão de parcelas
fixas em número e valor e a falta de pagamento regular confere ao credor os direitos decorrentes da inadimplência (execução,
busca e apreensão, protesto, Serasa). Depósito nos autos indeferido e se realizado não obstará a mora. 3) Para a análise
do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, promova a parte autora a juntada aos
autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º