Processo ativo
(Art. 3º, § 3º do Decreto-Lei 911/69, com
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003658-03.2024.8.26.0510
Vara: CÍVEL
Ação: Eireli - Vistos. Ciência da certidão de fls. 58. Intime-se a parte autora, por carta AR digital, a promover
Partes e Advogados
Autor: (Art. 3º, § 3º do Dec *** (Art. 3º, § 3º do Decreto-Lei 911/69, com
Nome: do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre d *** do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Art. 3º, § 1º do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003658-03.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - NR Telecom Provedor de Acesso A
Redes de Comunicacao Eireli - Vistos. Ciência da certidão de fls. 58. Intime-se a parte autora, por carta AR digital, a promo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ver
o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV:
EMANUELLE GOMES FERREIRA (OAB 497383/SP)
Processo 1004529-48.2015.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista - Sicoob Crediguaçu - Katia Satiko Kanatsu Nascimento - - Aguinaldo
Gonçalves do Nascimento - réu revel - - Aguiserv Comércio de Materiais e Serviços de Construção Civil Ltda Me - réu revel -
Fsastock Paticipações S/A - Vistos. Petição de fls. 225/226: ciente. 1) Verifico que estes autos estão arquivados provisoriamente,
conforme certidão de fls. 224. Em vista do Comunicado 41/2024, em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, a partir de
29/03/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para os processos digitais (judiciais
ou administrativos), inclusive os arquivados provisoriamente, deverá ser recolhido o valor correspondente 1,212 Ufesps. Sendo
assim, fica a terceira interessa intimada a recolher as custas para o desarquivamento destes autos (Guia FEDTJ - Código 206-2
- R$ 44,87), no prazo de 30 (trinta) dias. 2) Somente após o pagamento do desarquivamento, HABILITO a terceira interessada
FSASTOCKS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ sob nº 07.396.709/0001-05, a figurar no polo ativo da presente ação na qualidade
de exequente, tendo em vista a cessão de crédito às fls. 231/233. O nº da presente ação encontra-se elencado às fls. 233. Após
o decurso do prazo recursal, providencie a Serventia a regularização do polo ativo conforme acima, procedendo à baixa da
Sicoob Crediguaçu nestes autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), FÁBIO DA SILVA
ARAGÃO (OAB 157069/SP), FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/
SP), AGUINALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO, JOAO DA COSTA (OAB 85781/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES
(OAB 282153/SP), AGUISERV COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME
Processo 1010214-21.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a busca e apreensão liminar do bem, com
fundamento no artigo 3.º, caput, do Decreto-Lei n.º 911/69 e após, cite-se o(a) devedor(a). Deverá o(a) réu(ré), ainda, entregar
os documentos atinentes ao bem apreendido, nos termos do artigo 3º, § 14.º, do Decreto-Lei 911/69. No prazo de 5 dias
contados do cumprimento da liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (Art. 3º, § 2º do Decreto-
Lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004). Decorrido o prazo de 5 dias após executada a liminar, sem que haja
o pagamento da integralidade da dívida pendente, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
e propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Art. 3º, § 1º do
Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004). O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 dias da
execução da liminar, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor (Art. 3º, § 3º do Decreto-Lei 911/69, com
redação dada pela Lei 10.931/2004), tudo conforme cópia que segue em anexo. Faculta-se, ainda, a apresentação pelo credor
de requerimento de apreensão diretamente ao Juízo da Comarca onde vier a ser localizado o bem, acompanhado de cópia da
petição inicial e da presente decisão, na forma do Art. 3.º, § 12 do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/14. Fica deferida
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessária, bem como os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2025
Processo 0000084-97.1998.8.26.0510 (510.01.1998.000084) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Embracal Empresa Brasileira de Calcário Ltda. - Espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson - Fica a parte requerente intimada
a recolher as custas para envio do ofício por e-mail no valor de R$ 32,75. (FEDTJ- Código 121-0) Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV:
FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), HERMENEGILDO ULIAN (OAB 12511/SP), MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB
149899/SP)
Processo 0000348-40.2023.8.26.0510 (processo principal 0001390-13.2012.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Condepetro Serviços Automotivos Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista que o AR
de fls. 93 retornou com a observação Não procurado, após o recolhimento da diligência pelo exequente, expeça-se mandado de
intimação ao executado Paulo Júnior no mesmo endereço da carta expedida às fls. 91. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
ELLEN CRISTINA SE ROSA (OAB 125529/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO
(OAB 306998/SP)
Processo 0000564-30.2025.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - I.A.S. - Vistos. Trata-se de precatória
para realização de avaliação psicossocial em ação de reconhecimento de União Estável. Com a instalação das Varas de
Família na Comarca esta se tornou a competente para a realização do estudo. Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para
redistribuição à uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca. Intime-se. - ADV: REILDA CRISTINA DE ASSIS BARBOZA
(OAB 288408/SP), KARIN RAQUEL PEREIRA DE LIMA (OAB 438404/SP)
Processo 0001350-16.2021.8.26.0510 (processo principal 1000360-76.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Lucas Sobrinho - Vistos. Pedido de fls. 707: manifeste-se o INSS, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/
SP)
Processo 0001639-41.2024.8.26.0510 (processo principal 1008076-18.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dação em Pagamento - Alessandro Jacomini - - Valter Roberto Cerri e Outra (Flora Cerri) - Julia Sperandio Schulz - ME - réu
revel - Vistos. Certidão de fls. 61: ciente. Tendo em vista que decorreu o prazo legal para interposição de impugnação à
penhora pela executada, certificado pela Serventia às fls. 61, defiro seu levantamento em favor dos exequentes, que devem
juntar aos autos o formulário MLE conforme abaixo. Diante do Comunicado Conjunto nº 915/2019, para expedição do MLE,
deverá o patrono da parte credora proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), juntando-o aos autos. Ressalto que, para o processamento do levantamento do crédito, deverá o patrono comprovar
que possui poderes para receber e dar quitação, indicando no formulário a folha em que se encontra o respectivo instrumento de
procuração/substabelecimento. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, devendo juntar aos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003658-03.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - NR Telecom Provedor de Acesso A
Redes de Comunicacao Eireli - Vistos. Ciência da certidão de fls. 58. Intime-se a parte autora, por carta AR digital, a promo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ver
o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV:
EMANUELLE GOMES FERREIRA (OAB 497383/SP)
Processo 1004529-48.2015.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista - Sicoob Crediguaçu - Katia Satiko Kanatsu Nascimento - - Aguinaldo
Gonçalves do Nascimento - réu revel - - Aguiserv Comércio de Materiais e Serviços de Construção Civil Ltda Me - réu revel -
Fsastock Paticipações S/A - Vistos. Petição de fls. 225/226: ciente. 1) Verifico que estes autos estão arquivados provisoriamente,
conforme certidão de fls. 224. Em vista do Comunicado 41/2024, em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, a partir de
29/03/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para os processos digitais (judiciais
ou administrativos), inclusive os arquivados provisoriamente, deverá ser recolhido o valor correspondente 1,212 Ufesps. Sendo
assim, fica a terceira interessa intimada a recolher as custas para o desarquivamento destes autos (Guia FEDTJ - Código 206-2
- R$ 44,87), no prazo de 30 (trinta) dias. 2) Somente após o pagamento do desarquivamento, HABILITO a terceira interessada
FSASTOCKS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ sob nº 07.396.709/0001-05, a figurar no polo ativo da presente ação na qualidade
de exequente, tendo em vista a cessão de crédito às fls. 231/233. O nº da presente ação encontra-se elencado às fls. 233. Após
o decurso do prazo recursal, providencie a Serventia a regularização do polo ativo conforme acima, procedendo à baixa da
Sicoob Crediguaçu nestes autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), FÁBIO DA SILVA
ARAGÃO (OAB 157069/SP), FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/
SP), AGUINALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO, JOAO DA COSTA (OAB 85781/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES
(OAB 282153/SP), AGUISERV COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME
Processo 1010214-21.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a busca e apreensão liminar do bem, com
fundamento no artigo 3.º, caput, do Decreto-Lei n.º 911/69 e após, cite-se o(a) devedor(a). Deverá o(a) réu(ré), ainda, entregar
os documentos atinentes ao bem apreendido, nos termos do artigo 3º, § 14.º, do Decreto-Lei 911/69. No prazo de 5 dias
contados do cumprimento da liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (Art. 3º, § 2º do Decreto-
Lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004). Decorrido o prazo de 5 dias após executada a liminar, sem que haja
o pagamento da integralidade da dívida pendente, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
e propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Art. 3º, § 1º do
Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004). O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 dias da
execução da liminar, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor (Art. 3º, § 3º do Decreto-Lei 911/69, com
redação dada pela Lei 10.931/2004), tudo conforme cópia que segue em anexo. Faculta-se, ainda, a apresentação pelo credor
de requerimento de apreensão diretamente ao Juízo da Comarca onde vier a ser localizado o bem, acompanhado de cópia da
petição inicial e da presente decisão, na forma do Art. 3.º, § 12 do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/14. Fica deferida
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessária, bem como os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2025
Processo 0000084-97.1998.8.26.0510 (510.01.1998.000084) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Embracal Empresa Brasileira de Calcário Ltda. - Espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson - Fica a parte requerente intimada
a recolher as custas para envio do ofício por e-mail no valor de R$ 32,75. (FEDTJ- Código 121-0) Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV:
FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), HERMENEGILDO ULIAN (OAB 12511/SP), MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB
149899/SP)
Processo 0000348-40.2023.8.26.0510 (processo principal 0001390-13.2012.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Condepetro Serviços Automotivos Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista que o AR
de fls. 93 retornou com a observação Não procurado, após o recolhimento da diligência pelo exequente, expeça-se mandado de
intimação ao executado Paulo Júnior no mesmo endereço da carta expedida às fls. 91. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
ELLEN CRISTINA SE ROSA (OAB 125529/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO
(OAB 306998/SP)
Processo 0000564-30.2025.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - I.A.S. - Vistos. Trata-se de precatória
para realização de avaliação psicossocial em ação de reconhecimento de União Estável. Com a instalação das Varas de
Família na Comarca esta se tornou a competente para a realização do estudo. Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para
redistribuição à uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca. Intime-se. - ADV: REILDA CRISTINA DE ASSIS BARBOZA
(OAB 288408/SP), KARIN RAQUEL PEREIRA DE LIMA (OAB 438404/SP)
Processo 0001350-16.2021.8.26.0510 (processo principal 1000360-76.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Lucas Sobrinho - Vistos. Pedido de fls. 707: manifeste-se o INSS, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/
SP)
Processo 0001639-41.2024.8.26.0510 (processo principal 1008076-18.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dação em Pagamento - Alessandro Jacomini - - Valter Roberto Cerri e Outra (Flora Cerri) - Julia Sperandio Schulz - ME - réu
revel - Vistos. Certidão de fls. 61: ciente. Tendo em vista que decorreu o prazo legal para interposição de impugnação à
penhora pela executada, certificado pela Serventia às fls. 61, defiro seu levantamento em favor dos exequentes, que devem
juntar aos autos o formulário MLE conforme abaixo. Diante do Comunicado Conjunto nº 915/2019, para expedição do MLE,
deverá o patrono da parte credora proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), juntando-o aos autos. Ressalto que, para o processamento do levantamento do crédito, deverá o patrono comprovar
que possui poderes para receber e dar quitação, indicando no formulário a folha em que se encontra o respectivo instrumento de
procuração/substabelecimento. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, devendo juntar aos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º