Processo ativo

(art. 323 do CPC). Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários

0117040-10.2008.8.26.0006
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (art. 323 do CPC). Para o caso de integral pagamento *** (art. 323 do CPC). Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários
Nome: da parte executada. Caso a citação seja *** da parte executada. Caso a citação seja frustrada, considerando o princípio da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. N - ADV: LEONARDO WARD CRUZ (OAB
278362/SP)
Processo 0117040-10.2008.8.26.0006 (006.08.117040-5) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Fernandes - Hsbc
Bank Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o venerando Acórdão. Ciência às partes da chegada dos autos. Manifeste-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o exequente
com vistas ao prosseguimento do feito, devendo proceder nos termos do provimento CG nº 16/2016. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), ALVARO BRAZ (OAB 77842/SP)
Processo 1000681-37.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jorge Odloak - Espólio de
Argentino Paone e outro - Providencie o requerente, em dez dias, a indicação das páginas das principais peças dos autos que
instruirão a carta de adjudicação, bem como deve recolher as custas de expedição (Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, R$ 71,26). - ADV: JORGE ODLOAK (OAB 179599/SP)
Processo 1000703-71.2015.8.26.0006 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ANTONIO DE SOUZA
PEREIRA - Attos Assessoria Ss LTDA ME - Vistos. Fls. 155 : Fica nomeada, na condição de advogada dativa da requerida, a Drª
GRAZIELA CRISTINA DE OLIVEIRA, OAB 220905, conveniado pela Defensoria Pública DO ESTADO DE SÃO PAULO, ficando-
lhe concedida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 220905/
SP)
Processo 1000813-21.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Joao Angelo Bettini - Celso Aparecido
Barbosa e outro - Vistos. Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá
efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da
juntada do comprovante de citação aos autos e independentemente da garantia do juízo. Fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Ademais, desde já, na hipótese de
cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de
declaração do autor (art. 323 do CPC). Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários
advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se Carta de Citação. Positiva a citação, e na ausência de pagamento ou
embargos, fica deferido desde já, a indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema SisbaJud (teimosinha), e pesquisas de
bens, via sistemas InfoJud e RenaJud, em nome da parte executada. Caso a citação seja frustrada, considerando o princípio da
celeridade processual, fica deferido desde já, as pesquisas, via Sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e BOA
VISTA/SCPC, para localização de endereços do(a/s) executado(a/s). Providenciando-se a parte exequente, o recolhimento da
respectiva taxa de pesquisa (guia FEDTJ - cód. 434-1). Em caso de discordância, manifeste-se a parte requerente/exequente,
em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ADRIANA GOMES MARCENA (OAB 265087/SP)
Processo 1000849-97.2024.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - S.B.F. -
Vistos. Fls. 68/126: Anote-se o nome da atual patrona da parte requerente, no SAJ. Reporto-me à r. Sentença de fls. 63. Intime-
se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001367-53.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Multipredial Jade Iv - Ana Cristina S. Sacramento - Vistos. Fls. 92/93: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: EVERSON ROCCO (OAB
177676/SP), VAGNER APARECIDO MACHADO (OAB 97950/SP), JÚLIO CÉSAR DE CAMPOS PENTEADO (OAB 169512/SP)
Processo 1001407-35.2025.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.F.B. -
Manifeste a parte autora, em 05 dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação. Na inércia, aguarde-se mais
30 dias, eventual manifestação da parte demandante. Após, intime-se-a pessoalmente, para em 5 dias, dar andamento ao feito,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. N - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1001644-40.2023.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - D.S.C. - Vistos. Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 1002471-17.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Maria
Aparecida Branco Guedes - - Macelo Branco Guedes - Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-
se a parte autora nos termos do artigo 485 III cc § 1º do CPC. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1002553-63.2015.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - QFGV Soluções Ltda. Me. (antiga ZKG9
Soluções Empresariais Ltda.) e outro - Murilo Feitosa de Souza - Vistos. Fls. 167/170: Deverá o postulante, protocolar seu
pedido nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença apenso (provimento CG nº 16/2016), sendo o local apropriado para
o prosseguimento da demanda, não havendo justificativa para se manter ativo o feito principal que deverá ser arquivado, em
consonância com a normativa vigente neste Tribunal. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1002871-36.2021.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Maria Lucia Marques dos Anjos - Vistos. Fls. 78: Anote-se a OAB. Intime-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIA LUCIA MARQUES DOS ANJOS
Processo 1003195-31.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrea Cristina Carias Florencio - Banco do Brasil
- Vistos. Cumpra-se o venerando Acórdão. Ciência às partes da chegada dos autos. Manifeste-se o exequente com vistas ao
prosseguimento do feito, devendo proceder nos termos do provimento CG nº 16/2016. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003258-12.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - P.A.R.D. - Vistos. 1. Defiro a
concessão de justiça gratuita. Anote-se. 2. Exame da tutela provisória: sem o exercício do contraditório e da ampla defesa não
se mostra plausível que o réu seja condenado, de plano, a ressarcir o valor que recebeu a título de honorários médicos. Além
disso, há risco do provimento se tornar irreversível porque a autora litiga sob os auspícios da justiça gratuita. Caso perca o
processo pode não ter meios de recompor ao réu o valor cuja antecipação é pleiteada. Defiro a produção antecipada de prova
consistente em perícia médica e para tanto nomeio .............. Quesitos e assistentes serão indicados em quinze dias. 3. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via
digitalmente assinada na decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN (OAB 281753/
SP)
Processo 1003258-12.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - P.A.R.D. - Vistos. Em complemento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:08
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