Processo ativo
(art. 335 e 344, CPC). Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes (art. 59, § 2º, Lei nº.
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Identificação
Nº Processo: 1034334-93.2024.8.26.0554
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: (art. 335 e 344, CPC). Cientifiquem-se eventuais *** (art. 335 e 344, CPC). Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes (art. 59, § 2º, Lei nº.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo de eventual
responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa
para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida a justiça gratuita). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de citação, penhora e avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO PICOLO
(OAB 187608/SP)
Processo 1034334-93.2024.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
José Carlos Teruya - - Ivonete Teruya Kakazu - - Gilmar Sunko Teruya - Vistos, Citem-se por mandados o requerido/locatário
DROGA JOTA LTDA - ME, e os fiadores JOÃO BATISTA PALOMO, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PALOMO e TANIA PALOMO,
para em 15 dias responderem aos atos e termos da ação proposta; o locatário para responder aos pedidos de rescisão do
contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos; os fiadores para responderem somente
ao pedido de cobrança retro mencionado (art. 62, I, Lei nº. 8.245/91, com redação dada pela Lei nº. 12.112/09); poderão
responder ou requerer a purgação da mora dos alugueres vencidos e vincendos, até a data efetiva do pagamento, com os
respectivos encargos, mais honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante devido (art. 62, II, d,
Lei nº. 8.245/91). Outrossim, advirta-o(s), de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito
atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art.
62, II, Lei nº. 8.245/91). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) requerido(a)(s) como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor (art. 335 e 344, CPC). Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes (art. 59, § 2º, Lei nº.
8.245/91). Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP), ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP), ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP)
Processo 1034362-61.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Raimundo da Silva - Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré (expedindo-se o necessário) para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ARTHUR VALLERINI
JÚNIOR (OAB 206893/SP)
Processo 1034391-14.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Mari - Diante do
exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-
se a parte ré, com as advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILIANE RODRIGUES REGO BRASIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0974/2024
Processo 0000015-53.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1022863-22.2020.8.26.0554) (processo principal 1022863-
22.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Maria Cristina da Silva - União Nacional das Instituições de
Ensino Superior Privadas Uniesp e outro - RC4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Fls. 151: Intimado para se manifestar nos
termos de fls. 148, sexto parágrafo, o credor quedou-se inerte. Aguarde-se no arquivo por provocação. Int. - ADV: MAURÍCIO
DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), LEONARDO ANDRADE SANTOS
(OAB 480981/SP), ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB 210864/SP)
Processo 0003063-83.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1011188-91.2022.8.26.0554) (processo principal 1011188-
91.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Samara Dinis da Silva Modesto - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Fls. 57/60: Verifica-se que o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Suzano/SP, nos
autos 0003212-88.2022.8.26.0606, requisitou a vinculação do depósito no valor de R$ 8.487,02, de 24/07/2024 (fls. 57), conta
judicial 2100126372841. Verifica-se que o referido depósito foi levantado em favor da exequente (fls. 61/62). Entretanto, resta
outro depósito de idêntico valor, efetuado em 08/08/2024, conta judicial 2400109000562. Fls. 56: Vincule-se a conta do depósito
remanescente àquele Juízo. Int. - ADV: VINÍCIUS SOUZA MARQUES (OAB 498365/SP), CARLA SOUSA DA SILVA VIEIRA (OAB
452624/SP), EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0004654-90.2018.8.26.0554 (processo principal 0048523-50.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - N.C.M. - C.H.N.E.B. - - P.P.A.C.H. - - J.C.S. - - M.S.Y. e outro - A.R.R.C. - Nota do Cartório: Adicionada a
solicitação de mandado de levantamento eletrônico (MLE) no sistema do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP,
referente ao depósito/transferência de fls 532/534, em favor da executada ANA RUTH, devendo acompanhar a transferência
do numerário junto à instituição financeira - MANDADO GRAVADO - 20241217122832014708. - ADV: ELISA DA SILVA (OAB
242312/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), CESAR
AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), SILVIA HELENA DE ALMEIDA (OAB
42027/RJ), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA
DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0008037-66.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1017475-36.2023.8.26.0554) (processo principal 1017475-
36.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joaquim Maciel Calura - Carlos Alberto Prates Pereira
- Fls. 87 - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEONARDO DOMINIQUELI
PEREIRA (OAB 276431/SP), ADRIANA NUNES DE CAMARGO (OAB 408880/SP), VITOR HUGO DE FRANÇA (OAB 309944/
SP), LUCIANA CARRASCO (OAB 353340/SP)
Processo 0008042-88.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1007891-42.2023.8.26.0554) (processo principal 1007891-
42.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fabio Leandro de Souza Menezes - Mônica Schutz
Cantanti de França - - José Aparecido Cantanti - - Alvina Elza Melo Schutz Cantante - NOTA DO CARTÓRIO: Adicionada a
solicitação de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE) MANDADO GRAVADO - 20241219131821032799 , no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo de eventual
responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa
para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida a justiça gratuita). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de citação, penhora e avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO PICOLO
(OAB 187608/SP)
Processo 1034334-93.2024.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
José Carlos Teruya - - Ivonete Teruya Kakazu - - Gilmar Sunko Teruya - Vistos, Citem-se por mandados o requerido/locatário
DROGA JOTA LTDA - ME, e os fiadores JOÃO BATISTA PALOMO, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PALOMO e TANIA PALOMO,
para em 15 dias responderem aos atos e termos da ação proposta; o locatário para responder aos pedidos de rescisão do
contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos; os fiadores para responderem somente
ao pedido de cobrança retro mencionado (art. 62, I, Lei nº. 8.245/91, com redação dada pela Lei nº. 12.112/09); poderão
responder ou requerer a purgação da mora dos alugueres vencidos e vincendos, até a data efetiva do pagamento, com os
respectivos encargos, mais honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante devido (art. 62, II, d,
Lei nº. 8.245/91). Outrossim, advirta-o(s), de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito
atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art.
62, II, Lei nº. 8.245/91). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) requerido(a)(s) como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor (art. 335 e 344, CPC). Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes (art. 59, § 2º, Lei nº.
8.245/91). Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP), ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP), ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP)
Processo 1034362-61.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Raimundo da Silva - Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré (expedindo-se o necessário) para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ARTHUR VALLERINI
JÚNIOR (OAB 206893/SP)
Processo 1034391-14.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Mari - Diante do
exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-
se a parte ré, com as advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILIANE RODRIGUES REGO BRASIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0974/2024
Processo 0000015-53.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1022863-22.2020.8.26.0554) (processo principal 1022863-
22.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Maria Cristina da Silva - União Nacional das Instituições de
Ensino Superior Privadas Uniesp e outro - RC4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Fls. 151: Intimado para se manifestar nos
termos de fls. 148, sexto parágrafo, o credor quedou-se inerte. Aguarde-se no arquivo por provocação. Int. - ADV: MAURÍCIO
DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), LEONARDO ANDRADE SANTOS
(OAB 480981/SP), ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB 210864/SP)
Processo 0003063-83.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1011188-91.2022.8.26.0554) (processo principal 1011188-
91.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Samara Dinis da Silva Modesto - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Fls. 57/60: Verifica-se que o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Suzano/SP, nos
autos 0003212-88.2022.8.26.0606, requisitou a vinculação do depósito no valor de R$ 8.487,02, de 24/07/2024 (fls. 57), conta
judicial 2100126372841. Verifica-se que o referido depósito foi levantado em favor da exequente (fls. 61/62). Entretanto, resta
outro depósito de idêntico valor, efetuado em 08/08/2024, conta judicial 2400109000562. Fls. 56: Vincule-se a conta do depósito
remanescente àquele Juízo. Int. - ADV: VINÍCIUS SOUZA MARQUES (OAB 498365/SP), CARLA SOUSA DA SILVA VIEIRA (OAB
452624/SP), EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0004654-90.2018.8.26.0554 (processo principal 0048523-50.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - N.C.M. - C.H.N.E.B. - - P.P.A.C.H. - - J.C.S. - - M.S.Y. e outro - A.R.R.C. - Nota do Cartório: Adicionada a
solicitação de mandado de levantamento eletrônico (MLE) no sistema do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP,
referente ao depósito/transferência de fls 532/534, em favor da executada ANA RUTH, devendo acompanhar a transferência
do numerário junto à instituição financeira - MANDADO GRAVADO - 20241217122832014708. - ADV: ELISA DA SILVA (OAB
242312/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), CESAR
AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), SILVIA HELENA DE ALMEIDA (OAB
42027/RJ), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA
DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0008037-66.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1017475-36.2023.8.26.0554) (processo principal 1017475-
36.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joaquim Maciel Calura - Carlos Alberto Prates Pereira
- Fls. 87 - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEONARDO DOMINIQUELI
PEREIRA (OAB 276431/SP), ADRIANA NUNES DE CAMARGO (OAB 408880/SP), VITOR HUGO DE FRANÇA (OAB 309944/
SP), LUCIANA CARRASCO (OAB 353340/SP)
Processo 0008042-88.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1007891-42.2023.8.26.0554) (processo principal 1007891-
42.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fabio Leandro de Souza Menezes - Mônica Schutz
Cantanti de França - - José Aparecido Cantanti - - Alvina Elza Melo Schutz Cantante - NOTA DO CARTÓRIO: Adicionada a
solicitação de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE) MANDADO GRAVADO - 20241219131821032799 , no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º