Processo ativo

(art. 344,

1001137-61.2025.8.26.0539
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível local. Promova a parte interessada a intimação
Partes e Advogados
Autor: (art. *** (art. 344,
Nome: das partes devedora em cadastro de inadi *** das partes devedora em cadastro de inadimplentes, com os dados indicados às fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001137-61.2025.8.26.0539 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marta Regina Gazola -
Recebo a emenda à inicial de fls. 23/28. Anote-se. Cite(m)-se para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de
que, não o fazendo, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (art. 344,
CPC), cientificando-se eventuais sublocatário(s) do imóvel ou mesmo os ocupantes. Poderá(ão) o(s) ré(u)(s) e/ou fiador(a)(es)
proceder à purgação da mora, desde que não utilizada essa prerrogativa no prazo de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente
anteriores a propositura da presente ação (parágrafo único do art. 62 da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/09).
A faculdade da purgação deverá ocorrer no prazo de quinze 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, e
deverá abranger o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, II,
da Lei 8.245/91, com a alteração dada pela Lei 12.112/09). Na eventualidade de ser purgada a mora, expeça-se de imediato
guia de levantamento ao requerente, que deverá retirá-la no prazo de dez dias de sua expedição e, em igual prazo, indicar,
justificadamente, eventual diferença a ser complementada pelo(a)(s) locatário(a)(s) e/ou fiador(a)(es) no prazo de dez dias,
nos termos dos incisos III e IV, ambos do art. 62 da Lei 8245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/09. Na hipótese de
ser constatado que o imóvel se encontra desocupado, proceda-se à imediata imissão do autor na posse, certificando-se
detalhadamente. Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, medida que, podendo ser implementada no
curso da demanda, melhor se afina com o princípio da duração razoável do processo (art. 139, II e VI, CPC). Cite-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), MARCELO ELIAS VALENTE (OAB 309489/SP)
Processo 1001188-48.2020.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Flavio Eduardo Montanholi Mioto
- - Rodrigo Luis Ferreira de Oliveira - - Fabricio Petronilho Guidio - - Raphael Irelandes Lima - - João Carlos de Sousa Cardoso
- - Daine Precidia Alves Berna de Lima - - Emerson Alves de Moraes - É caso de reconhecer-se, ex officio, a incompetência
absoluta deste Juízo para conhecimento da presente ação. Incide, no caso, a regra do art. 64, § 1º, do CPC. Com efeito, trata-
se de causa cível de interesse do Estado, até o valor de 60 salários mínimos. E, em se tratando de ação declaratória em que
é parte Fazenda Pública, cujo valor dado à causa não excede o montante fixado na Lei nº 12.153/2009, estabelece a regra
de mencionada legislação que a competência absoluta e improrrogável para o seu processamento e julgamento é do Juizado
Especial da Fazenda Pública instalado na Comarca em que domiciliada a parte autora, circunstância passível de conhecimento
de ofício, inclusive. Como acima visto, a presente demanda foi proposta contra a Fazenda Estadual, não incidindo nenhuma
das hipóteses de exceção previstas na Lei nº 12.153/2009, de forma que os autores tem residência fixada nesta Comarca,
conforme comprovante trazido aos autos. Em razão disso, este Juízo comum é absolutamente incompetente para conhecimento
da presente ação. Posto isso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para conhecer da presente ação
declaratória, e, em consequência, DETERMINO a remessa dos autos ao JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA local,
com nossas homenagens. Preclusas as vias impugnativas deste decisório, encaminhe-se os autos ao Distribuidor local, para
proceder a devida redistribuição acima determinada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MAURICIO DORACIO MENDES (OAB
133066/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), MAURICIO
DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), MAURICIO DORACIO MENDES
(OAB 133066/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP)
Processo 1001416-52.2022.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - João Pedro Carrilho - - Ana Paula Andrade Carrilho
- - Adriana de Freitas Mendes - Oficie-se ao DETRAN solicitando informações quanto a data da aquisição dos veiculos Fiat/Palio
- placa LRL0613; Ford/Belina placa AIF6C80; e motocicleta Triumph/Tiger LRV8B12 pelo de cujus (acima qualificado). Prazo:
Vinte (20) dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados
no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz
de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de sanções de outras naturezas.
Apos, aguarde-se resposta do oficio, abrindo-se posterior vista à parte autora/exequente para manifestação. Intime-se. Cumpra-
se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. - ADV: DANIEL MARCOS DE CAMARGO (OAB 388080/SP),
ANA MARIA SILVA DI BASTIANI (OAB 88336/SP), ANA MARIA SILVA DI BASTIANI (OAB 88336/SP)
Processo 1001542-34.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Central Máquinas Agrícolas Ltda - Cleber Aparecido Rosseto - - CRISLAINE RODRIGUES COSTA ROSSETO e outro - Defiro
a realização de diligências junto ao sistema informatizado, via Infojud visando encontrar bens/veículos passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, a obtenção da
última declaração de imposto de renda, observando-se o sigilo das informações pretendidas. Com a resposta, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se
eventual manifestação da parte interessada no arquivo, independente de nova determinação. Defiro , também o requerimento
formulado às fls. 155 para incluir o nome das partes devedora em cadastro de inadimplentes, com os dados indicados às fls.
40/42. Com o recolhimento de eventuais custas,se caso ainda não foi efetuado, proceda-se a inclusão mediante o sistema
SERASAJUD. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AMANDA DE MELO FERNANDES (OAB 99865/PR), RAFAEL BOTTOSSO DE
SOUZA (OAB 142830/SP), AMANDA DE MELO FERNANDES (OAB 99865/PR), GUILHERME DA SILVA FERNANDES (OAB
96896/PR), GUILHERME DA SILVA FERNANDES (OAB 96896/PR)
Processo 1001785-90.2015.8.26.0539 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Barella Industria e
Comércio Ltda. - Legis Leilões - Camila Tiemi Sanches Pereira - Rodrigo Alex Rodrigues - Vistos. Fls. 1310/1316: Ciência as
partes. Intime-se a Fazenda Estadual para apresentação de planilha atualizada do debito, ante registro de penhora na matricula
imobiliária - execução fiscal - processo físico nº de ordem 15/92 da 2ª Vara Cível local. Promova a parte interessada a intimação
de S. Martins Imóveis, ou os seus sócios, conforme determinação de fls. 1305. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAMILA TIEMI
SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 126382/SP)
Processo 1001892-22.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antonio Eduardo Pimentel Filho - Fls. 26.
Manifeste-se o exequente acerca da certidão exarada nos autos. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/
SP)
Processo 1001947-07.2023.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Requerente/Exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001960-69.2024.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido na decisão/despacho retro - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1002160-13.2023.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Proceda-
se a requerente ao recolhimento da taxa necessária ao desbloqueio RENAJUD. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1002358-16.2024.8.26.0539 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - João
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:41
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