Processo ativo

(art. 344,

1001728-21.2025.8.26.0281
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (art. *** (art. 344,
Advogados e OAB
Advogado: (artigo 695, § 4º, NCPC). Nos termos d *** (artigo 695, § 4º, NCPC). Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1001728-21.2025.8.26.0281 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
T.S.A. - - N.A.S. - Vistos. I) Recebo a petição de fls. 34 e 43 como emenda à inicial. Anote-se e observe-se. II) Defiro o benefício
da assistência judiciária gratuita aos requerentes. Anote-se e observe-se. II) Arbitro os alimentos provisóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os devidos pelo
requerido ao filho, a partir da citação, em 30% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre eventual adicional de periculosidade
e insalubridade, horas extras, férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, exceto FGTS (não podendo esse valor ser
inferior a 50% do salário mínimo). Em caso de trabalho informal ou desemprego, arbitro os alimentos em 50% do salário mínimo
vigente ao tempo de efetivo pagamento, que deverão ser depositados até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, na
conta do banco Caixa Econômica Federal indicada às fls. 7, valendo os comprovantes de depósito como prova de quitação.
Após a citação, caso requerido, expeça-se ofício ao empregador do requerido para que efetue o desconto diretamente em
folha de pagamento. IV) Determino que: a) Genitor e genitora realizem a Oficina de Pais e Mães, disponibilizada pelo CNJ
no seguinte link: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.php?id=84258ampampampv=true a.1. Ambos deverão
comprovar nos autos a realização da oficina no prazo de 30 dias, contados da intimação da presente decisão - no caso da parte
autora, através da pessoa de seus advogados, e no caso da parte requerida, na mesma ocasião da citação. a.2. A comprovação
da realização do curso será feita através da apresentação do certificado fornecido pelo CNJ quando do término do curso. a.3.
Ressalto desde logo que o curso é on-line, e que é de suma importância que ambas as partes efetivamente assistam às aulas,
em benefício da prole comum. V) Nos termos do artigo 695 do Novo Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos
ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) instalado na Comarca, para designação de
data e horário para a realização de audiência prévia de conciliação, a ser realizada virtualmente via Microsoft Teams, conforme
o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSC, intime-se o(s) autor(es), por intermédio
de seus procuradores, para ciência e fornecimento de e-mails para participação, ressaltando-se que, na audiência, o autor
deverá estar acompanhado de seu advogado (artigo 695, § 4º, NCPC). Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$82,41 por hora de audiência
(patamar básico - nível de remuneração 1), conforme a Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá
ser efetuado pelas partes em frações iguais, exceto se beneficiárias da justiça gratuita (art. 14, Resolução 809/2019), no prazo
máximo de 5 dias, contados da audiência realizada, independentemente da formalização de acordo, diretamente na conta do
conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Caso não haja pagamento, após
provocação do conciliador judicial, fica autorizada a expedição de certidão de honorários, para viabilizar a cobrança/execução
pelas vias próprias. VI) Após o agendamento da audiência junto ao CEJUSC, cite-se a parte ré, por intermédio do Sr. Oficial de
Justiça, com as advertências legais, para que forneça e-mail pessoal ao Sr. Oficial e de seu advogado com antecedência mínima
de 10 dias antes da audiência, a fim de que seja enviado o link de acesso. A parte terá o prazo de 15 dias para apresentar
contestação, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344,
NCPC). Caso a parte requerida não tenha e-mail no momento da diligência, deverá informá-lo até 10 dias antes da audiência
pelo e-mail cejusc.itatiba@tjsp.jus.br. O simples fornecimento de telefone com WhatsApp não supre a necessidade do e-mail.
Intime-se a parte requerida para comparecimento na audiência, ressaltando-se que deverá estar acompanhada de seu advogado
(art. 695, § 4º, NCPC). O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência, caso não haja conciliação (art.
335, I, NCPC). V) A presente decisão serve como mandado de citação e intimação da parte requerida, a ser cumprida de forma
urgente. VI) Para a participação na reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão observar o procedimento previsto
no manual de orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCs (disponível no link fornecido). VII) Ficam as
partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de conciliação será considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV:
ROBERTO PERRONE JUNIOR (OAB 136639/SP), ROBERTO PERRONE JUNIOR (OAB 136639/SP)
Processo 1001827-88.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.C. - - H.H.C.C. - - G.R.C.C. - I) Defiro
o benefício da assistência judiciária gratuita ao(s) requerentes. Anote-se e observe-se. II) Arbitro os alimentos provisórios
devidos pelo requerido aos filhos, a partir da citação, em 30% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre eventual adicional
de periculosidade e insalubridade, horas extras, férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, exceto FGTS (não podendo
esse valor ser inferior a 50% do salário mínimo). Em caso de trabalho informal ou desemprego, arbitro os alimentos em 50% do
salário mínimo vigente ao tempo de efetivo pagamento, que deverão ser depositados até o dia 10 de cada mês subsequente ao
vencido, na conta do banco C6 indicada às fls. 5, valendo os comprovantes de depósito como prova de quitação. Após a citação,
caso requerido, expeça-se ofício ao empregador do requerido para que efetue o desconto diretamente em folha de pagamento.
III) Determino que: a) Genitor e genitora realizem a Oficina de Pais e Mães, disponibilizada pelo CNJ no seguinte link: https://
www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.php?id=84258ampampampv=true a.1. Ambos deverão comprovar nos autos a
realização da oficina no prazo de 30 dias, contados da intimação da presente decisão - no caso da parte autora, através da
pessoa de seus advogados, e no caso da parte requerida, na mesma ocasião da citação. a.2. A comprovação da realização do
curso será feita através da apresentação do certificado fornecido pelo CNJ quando do término do curso. a.3. Ressalto desde
logo que o curso é on-line, e que é de suma importância que ambas as partes efetivamente assistam às aulas, em benefício
da prole comum. IV) Nos termos do artigo 695 do Novo Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) instalado na Comarca, para designação de data e horário
para a realização de audiência prévia de conciliação, a ser realizada virtualmente via Microsoft Teams, conforme o disposto
no Comunicado CG nº 284/2020. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSC, intime-se o(s) autor(es), por intermédio de seus
procuradores, para ciência e fornecimento de e-mails para participação, ressaltando-se que, na audiência, o autor deverá estar
acompanhado de seu advogado (artigo 695, § 4º, NCPC). Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$82,41 por hora de audiência (patamar básico
- nível de remuneração 1), conforme a Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetuado
pelas partes em frações iguais, exceto se beneficiárias da justiça gratuita (art. 14, Resolução 809/2019), no prazo máximo de
5 dias, contados da audiência realizada, independentemente da formalização de acordo, diretamente na conta do conciliador,
cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Caso não haja pagamento, após provocação
do conciliador judicial, fica autorizada a expedição de certidão de honorários, para viabilizar a cobrança/execução pelas vias
próprias. V) Após o agendamento da audiência junto ao CEJUSC, cite-se a parte ré, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com
as advertências legais, para que forneça e-mail pessoal ao Sr. Oficial e de seu advogado com antecedência mínima de 10 dias
antes da audiência, a fim de que seja enviado o link de acesso. A parte terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação,
sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, NCPC). Caso a
parte requerida não tenha e-mail no momento da diligência, deverá informá-lo até 10 dias antes da audiência pelo e-mail cejusc.
itatiba@tjsp.jus.br. O simples fornecimento de telefone com WhatsApp não supre a necessidade do e-mail. Intime-se a parte
requerida para comparecimento na audiência, ressaltando-se que deverá estar acompanhada de seu advogado (art. 695, § 4º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:22
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