Processo ativo

(art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita

1001365-67.2025.8.26.0270
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do feito (Cumprimento de sentença - Comunicado
Partes e Advogados
Autor: (art. 344 do CPC). 3- *** (art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita
Nome: do falecido, também acima qualificado, com a ressalva de *** do falecido, também acima qualificado, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
cientifique-se o MP. - ADV: LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP), LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 501344/SP), LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP)
Processo 1001365-67.2025.8.26.0270 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Assim, DECLARO
CONSTITUÍDO, de pleno direito, nos termos do art. 701 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. § 1º, do CPC, o título executivo judicial, consistente na obrigação da
parte requerida ao pagamento do valor apontado na inicial, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a propositura
(artigo 389 do Código Civil), e juros moratórios pela taxa SELIC, desde a citação (artigos 405 e 406, § 1º, do mesmo Códex),
salvo se houver convenção diversa no instrumento, ocasião em que os consectários serão calculados consoante previsão
contratual. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos
da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, IV, do Código de Processo
Civil. Transcorrido o prazo recursal, providencie-se a evolução da classe do feito (Cumprimento de sentença - Comunicado
2358/2021), e intime-se o credor para recolher as despesas de intimação do devedor (CPC, art. 513) e apresentar memória de
cálculo atualizada no prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001386-77.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Maria Clara Figueira de Almeida Santos 36434681801 e outro - Fls. 136: Ciente. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico dos valores depositado em favor da parte. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo dos
embargos em apenso. - ADV: JOSIANE DE JESUS MOREIRA (OAB 169677/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001408-04.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Genice dos Santos Ferreira
- CITE-SE a requerida por CARTA, com as seguintes advertências: 1- A contestação poderá ser oferecida NO PRAZO DE 15
DIAS ÚTEIS, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos. 2- Se não for contestada a ação, será decretada
a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP)
Processo 1001597-79.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Batista Paula -
Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Fls. 135/138: Reporto-me ao despacho anterior. No
mais, aguarde-se a manifestação da parte autora em réplica. Intime-se. - ADV: EVERTON HENRIQUE BUENO (OAB 354037/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001713-85.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ronaldo Macedo Lanna - Designo
Sessão de Mediação para o dia 23 de junho de 2025, às 14 horas e 20 minutos, a qual realizar-se-á no CEJUSC Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no endereço supra. INTIME-SE a autora, na pessoa de
seu patrono. CITE-SE e INTIME-SE o réu, por OFICIAL DE JUSTIÇA, com as seguintes advertências: 1- A contestação deverá
ser apresentada NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, contados: a) da sessão de mediação supra, caso não haja autocomposição; b)
do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). 2- Se o réu não contestar
a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 3-
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. O não comparecimento injustificado das partes à
audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas
por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como
MANDADO. - ADV: JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP)
Processo 1001726-84.2025.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jessica Gomes Cardozo
Rodrigues - Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido de alvará, DEFIRO o
levantamento, pela requerente acima qualificada, do valor residual, devidamente corrigido, do benefício previdenciário nº
651.804.295-1, perante o INSS, e do valor existente nas contas bancárias perante o BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
em nome do falecido, também acima qualificado, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais
a seu levantamento. Em consequência, dou o feito como EXTINTO nos termos do artigo 487, inc. I, do C.P.C. Por se tratar
dealvará judicial, não havendo interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Em
respeito ao princípio da celeridade processual, servirá esta sentença, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL ao banco
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao INSS, com prazo de 60 dias. Fica a parte autora intimada para impressão deste alvará
pelo portal de serviços e-SAJ. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JAQUELINE LÉA
MARTINS SCHULTZ (OAB 359053/SP)
Processo 1001841-08.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Santa Casa de Misericordia de Itapeva -
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação e documentos juntados (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP), MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1002085-34.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - José Rodrigues de Almeida
- Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, AUTORIZO o requerente acima
qualificado, a assinar os documentos necessários para transferência, a quem melhor lhe convier, do Veículo: PEUGEOT 207
PASSION XRS, placa FBO6A29, fabricado em 2012, modelo 2012, cor PRATA, que se encontra registrado em nome do falecido,
também qualificado. Em consequência, dou o feito como EXTINTO nos termos do artigo 487, inc. I, do C.P.C. Por se tratar
dealvará judicial, não havendo interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Servirá
esta sentença, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL ao Departamento de Trânsito, com prazo de 360 dias. Fica o
autor intimado para impressão pelo portal de serviços e-SAJ. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. -
ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)
Processo 1002100-03.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Deixo de fixar o ônus da sucumbência, uma vez que não foi possível aferir quem deu causa à demanda. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002225-68.2025.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.C.D.R. - - R.G.T.D.R. - HOMOLOGO o
acordo celebrado, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal supra nomeado. Por
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:49
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