Processo ativo
(art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente.
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Identificação
Nº Processo: 1001933-83.2025.8.26.0270
Partes e Advogados
Autor: (art. 344 do CPC). 3- Este pro *** (art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, no prazo de 05 *** legalmente habilitado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º, do CPC).
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(R$ 32,75 - guia FDT, código 120-1), e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso, em 30 dias, sob pena de
arquivamento. Após, PROCEDA o Oficial de Justiça à PENHORA dos direitos aquisitivos e AVALIAÇÃO do bem indicado às fls.
106, bem como à PENHORA e AVALIAÇÃO daquele às fls. 105, para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. auto,
efetivando-se o depósito na forma da lei (artigo 838 do CPC) e intimando-se o(a) executado(a). Se não for(em) encontrado(s)
o(s) bem(ns), o oficial de justiça deverá proceder à descrição dos que guarnecem a residência do executado (art. 836, § 1º do
CPC), e, no mesmo ato, INTIMÁ-LO a indicar a localização dos veículos ou de outros bens passíveis de expropriação, sob pena
de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de 10% sobre o valor da dívida (arts. 774, V e
§ único do CPC). No mesmo ato, INTIME-SE a parte devedora, para, querendo, impugnar o bloqueio de valores em suas contas
bancárias (R$ 13.714,91), por meio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º, do CPC).
Decorrido sem impugnação, proceda-se à transferência do valor para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em
favor do exequente que, para tanto, deverá preencher e juntar aos autos o “Formulário de MLE”, disponível no link: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Sem prejuízo, requisitem-se ao DETRAN local informações acerca
da restrição administrativa que pesa sobre o veículo, mormente os dados da Instituição Financeira detentora do contrato de
alienação fiduciária. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO ao DETRAN, a ser entregue pelo
exequente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Cumprido o ato e transcorrido o prazo para impugnação, se positivo,
vista ao credor, para manifestação em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA
JUNIOR (OAB 320674/SP), ANA FLÁVIA MARQUES VIEIRA (OAB 461199/SP)
Processo 1001933-83.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.P.A.S. - Por essas razões, DEFIRO
PARCIALMENTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para regulamentar a visitação do avós, que se dará da seguinte
forma: i) mensalmente, no último fim de semana de cada mês, retirando a infante do lar paterno às 18:00 horas de sexta feira e
devolvendo-a até às 18:00 horas do domingo. Designo Sessão de Mediação presencial para o dia 23/06/2025, às 11:00 horas,
a qual realizar-se-á no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no
endereço supra. Intime-se a autora, na pessoa de seu patrono, via DJE (art. 334, § 3º do CPC). CITE-SE, INTIME-SE e a parte
requerida, com as seguintes advertências: 1- A contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 DIAS ÚTEIS, contados da
juntada do mandado. 2- Se a ação não for contestada, será declarada a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo autor, desde que exauridos os meios de prova indispensáveis ou requisitados pelo julgador, observando-
se o disposto nos arts. 344 e 345 do CPC. 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. CERTIFIQUE o(a)
senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154,
VI do CPC). - ADV: HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/
SP)
Processo 1001963-21.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Wendenbaum
Camargo da Silva - Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Designo Sessão de Mediação para o
dia 30 DE JUNHO DE 2025, ÀS 9 HORAS E 40 MINUTOS, a qual realizar-se-á no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no endereço supra. INTIME-SE a parte autora, via DJE. CITEM-SE e
INTIMEM-SE os réus, por carta, com as seguintes advertências: 1- O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS
ÚTEIS, contados: a) da sessão de mediação supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). 2- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-
se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. O não comparecimento injustificado das partes à audiência é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art.
334, §§ 8º e 9º do CPC). Cumpra-se com as formalidades legais. - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB
232246/SP)
Processo 1002063-73.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo juntado. Advirto que havendo
silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002103-89.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Leonel Sais - Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.A. - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, em relação ao contrato nº 0007197001
(fls. 30/31 e 105/106 ); b) condenar o requerido em obrigação de não fazer, consistente em não efetuar descontos de valores em
razão da relação jurídica inexistente; c) condenar o requerido a restituir ao autor os valores descontados em virtude da relação
jurídica inexistente, com atualização monetária e juros pela SELIC, a partir de cada desconto indevido. - ADV: JEAN RAPHAEL
DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), MARTHA IBANEZ LEAL (OAB 35205/RS)
Processo 1002129-87.2024.8.26.0270 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Patricia Macedo
Garcia - Ciência às partes do retorno dos autos. Expeça-se certidão de honorários, em conformidade com a tabela do Convênio
OAB/Defensoria. Após, remetam-se ao arquivo. - ADV: ELAINE DE ALMEIDA COSTA (OAB 384139/SP)
Processo 1002223-98.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tiago Dias Antunes - Ante os
documentos juntados, concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Designo Sessão de Mediação para
o dia 30 DE JUNHO DE 2025, ÀS 10 HORAS E 20 MINUTOS, a qual realizar-se-á no CEJUSC Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no endereço supra. INTIME-SE a parte autora, via DJE. CITE-SE e
INTIME-SE o réu, POR CARTA, com as seguintes advertências: 1- O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS
ÚTEIS, contados: a) da sessão de mediação supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). 2- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-
se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(R$ 32,75 - guia FDT, código 120-1), e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso, em 30 dias, sob pena de
arquivamento. Após, PROCEDA o Oficial de Justiça à PENHORA dos direitos aquisitivos e AVALIAÇÃO do bem indicado às fls.
106, bem como à PENHORA e AVALIAÇÃO daquele às fls. 105, para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. auto,
efetivando-se o depósito na forma da lei (artigo 838 do CPC) e intimando-se o(a) executado(a). Se não for(em) encontrado(s)
o(s) bem(ns), o oficial de justiça deverá proceder à descrição dos que guarnecem a residência do executado (art. 836, § 1º do
CPC), e, no mesmo ato, INTIMÁ-LO a indicar a localização dos veículos ou de outros bens passíveis de expropriação, sob pena
de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de 10% sobre o valor da dívida (arts. 774, V e
§ único do CPC). No mesmo ato, INTIME-SE a parte devedora, para, querendo, impugnar o bloqueio de valores em suas contas
bancárias (R$ 13.714,91), por meio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º, do CPC).
Decorrido sem impugnação, proceda-se à transferência do valor para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em
favor do exequente que, para tanto, deverá preencher e juntar aos autos o “Formulário de MLE”, disponível no link: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Sem prejuízo, requisitem-se ao DETRAN local informações acerca
da restrição administrativa que pesa sobre o veículo, mormente os dados da Instituição Financeira detentora do contrato de
alienação fiduciária. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO ao DETRAN, a ser entregue pelo
exequente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Cumprido o ato e transcorrido o prazo para impugnação, se positivo,
vista ao credor, para manifestação em prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA
JUNIOR (OAB 320674/SP), ANA FLÁVIA MARQUES VIEIRA (OAB 461199/SP)
Processo 1001933-83.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.P.A.S. - Por essas razões, DEFIRO
PARCIALMENTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para regulamentar a visitação do avós, que se dará da seguinte
forma: i) mensalmente, no último fim de semana de cada mês, retirando a infante do lar paterno às 18:00 horas de sexta feira e
devolvendo-a até às 18:00 horas do domingo. Designo Sessão de Mediação presencial para o dia 23/06/2025, às 11:00 horas,
a qual realizar-se-á no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no
endereço supra. Intime-se a autora, na pessoa de seu patrono, via DJE (art. 334, § 3º do CPC). CITE-SE, INTIME-SE e a parte
requerida, com as seguintes advertências: 1- A contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 DIAS ÚTEIS, contados da
juntada do mandado. 2- Se a ação não for contestada, será declarada a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo autor, desde que exauridos os meios de prova indispensáveis ou requisitados pelo julgador, observando-
se o disposto nos arts. 344 e 345 do CPC. 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. CERTIFIQUE o(a)
senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154,
VI do CPC). - ADV: HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/
SP)
Processo 1001963-21.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Wendenbaum
Camargo da Silva - Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Designo Sessão de Mediação para o
dia 30 DE JUNHO DE 2025, ÀS 9 HORAS E 40 MINUTOS, a qual realizar-se-á no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no endereço supra. INTIME-SE a parte autora, via DJE. CITEM-SE e
INTIMEM-SE os réus, por carta, com as seguintes advertências: 1- O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS
ÚTEIS, contados: a) da sessão de mediação supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). 2- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-
se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. O não comparecimento injustificado das partes à audiência é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art.
334, §§ 8º e 9º do CPC). Cumpra-se com as formalidades legais. - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB
232246/SP)
Processo 1002063-73.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo juntado. Advirto que havendo
silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002103-89.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Leonel Sais - Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.A. - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, em relação ao contrato nº 0007197001
(fls. 30/31 e 105/106 ); b) condenar o requerido em obrigação de não fazer, consistente em não efetuar descontos de valores em
razão da relação jurídica inexistente; c) condenar o requerido a restituir ao autor os valores descontados em virtude da relação
jurídica inexistente, com atualização monetária e juros pela SELIC, a partir de cada desconto indevido. - ADV: JEAN RAPHAEL
DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), MARTHA IBANEZ LEAL (OAB 35205/RS)
Processo 1002129-87.2024.8.26.0270 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Patricia Macedo
Garcia - Ciência às partes do retorno dos autos. Expeça-se certidão de honorários, em conformidade com a tabela do Convênio
OAB/Defensoria. Após, remetam-se ao arquivo. - ADV: ELAINE DE ALMEIDA COSTA (OAB 384139/SP)
Processo 1002223-98.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tiago Dias Antunes - Ante os
documentos juntados, concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Designo Sessão de Mediação para
o dia 30 DE JUNHO DE 2025, ÀS 10 HORAS E 20 MINUTOS, a qual realizar-se-á no CEJUSC Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no endereço supra. INTIME-SE a parte autora, via DJE. CITE-SE e
INTIME-SE o réu, POR CARTA, com as seguintes advertências: 1- O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS
ÚTEIS, contados: a) da sessão de mediação supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). 2- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-
se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º