Processo ativo

(art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo

1000290-90.2025.8.26.0270
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (art. 344 do CPC). 3- Este processo trami *** (art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
Nome: paterno “Pinto” e incluir o sobreno *** paterno “Pinto” e incluir o sobrenome materno “França”, passando a se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Servirá cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado como mandado de averbação da certidão de casamento
matriculada sob o nº 115857 01 55 2022 2 00118 148 0024844 91, perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de
Itapeva. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para impressão desta sentença e da certidão de trâ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsito, por meio
do Portal de Serviços e-SAJ, e expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial, em conformidade com a tabela
do Convênio OAB/Defensoria. Condeno o(a) requerido(a) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo por equidade no valor de R$ 500,00. Arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: JULIET AMANDA DE ASSIS
ARAUJO (OAB 432383/SP), FLAVIA MUZEL GOMES NITEROI (OAB 145159/SP)
Processo 1000290-90.2025.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Terzian Ltda - Providencie
o(a) exequente a juntada de demonstrativo de crédito atualizado para o mês em curso, bem como o recolhimento das custas
para expedição de Carta AR/AR Digital ou Condução do Oficial de Justiça, para fins de intimação do(a) executado(a). O silêncio,
por prazo superior a 30 (trinta) dias, importará desinteresse pela execução e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo
de provocação. - ADV: MARCIO NAVARRO (OAB 353353/SP)
Processo 1000354-03.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joel Faria - Intimação
da parte a se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo apresentada. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS
FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 1000371-39.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - I.L.M. - - S.L.T.B.M. -
Prefacialmente, concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Ante o desinteresse da parte, deixo
de designar a audiência de conciliação ou mediação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil/2015. CITE-SE, com
as seguintes advertências: 1- A contestação poderá ser oferecida NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, contados da data da juntada
do aviso de recebimento aos autos. 2- Se não for contestada a ação, será decretada a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP), ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP), GUILHERME
FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP), GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP)
Processo 1001032-18.2025.8.26.0270 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- K.C.P. - Prefacialmente, concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Diante dos argumentos
lançados, da prova documental apresentada e do parecer favorável do DD. Representante Ministerial, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para determinar a retificação do assento de nascimento de Kelly Cristiane Pinto, matriculado sob nº 115477 01
55 1978 1 00074 064 00008539-58 do Cartório de Registro das pessoas naturais de Sorocaba-SP, e posteriormente de seus
demais documentos, a fim de suprimir o sobrenome paterno “Pinto” e incluir o sobrenome materno “França”, passando a se
chamar - ADV: EDSON CANADEU JUNIOR (OAB 474164/SP)
Processo 1001050-73.2024.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias
os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1001130-03.2025.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.R.T. - C.S.T. - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
DANIELE CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 353996/SP), GISELLE MORAES STUART (OAB 317857/SP)
Processo 1001167-64.2024.8.26.0270 - Ação Civil Pública - Responsabilidade do Fornecedor - E.A.H.O. - Ciência às partes do
retorno dos autos. Expeça-se certidão de honorários, em conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria. Encaminhe-
se a sentença-mandado ao CRC, para averbação, e à curadora nomeada, conforme disposto em sentença. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANTONIO ROSSI JÚNIOR (OAB 180751/SP)
Processo 1001191-97.2021.8.26.0270 - Ação Civil Pública - Internação compulsória - José Edson Ventura - - Prefeitura
Municipal de Itapeva - Fls. 159/161: Conforme bem pontuou o Parquet, sobretudo diante dos efeitos da coisa julgada material,
desnecessária é a intervenção do juízo, uma vez que incumbe ao próprio Município assegurar as medidas de proteção social
e de saúde do idoso José Edson Ventura. INTIME-SE o Município de Itapeva, via portal, para ciência. OFICIE-SE o CRAS
de Itapeva, para ciência. - ADV: SIMONE APARECIDA RAMOS FONSECA BRUSTOLINI (OAB 322042/SP), MARCOS PAULO
CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP)
Processo 1001452-23.2025.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.P.S. - - N.M.S.O. - - D.L.O. - - H.S.O. - D.L.O.
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: DEBORA DA SILVA LEMES (OAB 282544/SP), DEBORA DA SILVA LEMES (OAB 282544/SP), DEBORA DA SILVA
LEMES (OAB 282544/SP), DEBORA DA SILVA LEMES (OAB 282544/SP), GIOVANA BAZ DE ALMEIDA (OAB 422738/SP)
Processo 1001468-74.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Administradora de
Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a
30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001542-31.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - IPIRANGA
PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Auto Posto Incospel Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo juntado.
Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III, § 1° do
CPC / arquivados. - ADV: FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/
SP), FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP)
Processo 1001700-86.2025.8.26.0270 - Monitória - Nota Promissória - Ronel Educacional Ss Ltda - Realizem-se pesquisas
de endereços da(s) pessoa(s) indicada(s), pelos sistemas PETRUS (que engloba SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) e SIEL.
Com a resposta, manifeste-se o autor, indicando os endereços não diligenciados e recolhendo as despesas necessárias
para tentativa de citação, caso não seja beneficiária da gratuidade. Após, expeça-se o necessário. Negativas as pesquisas e
diligências, cite(m)-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-se na forma do artigo 257 do CPC. Decorrido o prazo
sem contestação, oficie-se à OAB local, para nomeação de curador especial. - ADV: NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDÃO
(OAB 180973/SP)
Processo 1001914-14.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ouro Safra Industria e Comercio Ltda
- Inicialmente, verifico que o veículo às fls. 106 está alienado fiduciariamente. A jurisprudência deste Tribunal entende possível a
penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao veículo alienado, com fulcro no artigo 835, inciso XII do CPC, já que ele
possui expectativa do direito à futura reversão do bem. Assim, recolha o credor a taxa postal para intimação do credor fiduciário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:49
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