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(art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
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Identificação
Nº Processo: 1002244-45.2023.8.26.0270
Classe: (Divórcio Litigioso), mantendo-se o assunto. Concedo à parte autora os
Partes e Advogados
Autor: (art. 344 do CPC). 3- Este processo trami *** (art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Juízo por peticionamento eletrônico. O não comparecimento injustificado das partes à audiência é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores pú ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. blicos. (art.
334, §§ 8º e 9º do CPC). Cumpra-se com as formalidades legais. - ADV: MATHEUS VALÉRIO PROENÇA SILVA (OAB 506314/
SP)
Processo 1002244-45.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - J.R.S.T. - Fls.
207/212: Uma vez que o vencimento da única parcela a ser adimplida em muito precede a data da liberação do acordo nos
autos, intime-se a exequente a informar se houve a satisfação da obrigação, nos termos da minuta de acordo, no prazo 5 (cinco)
dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002284-56.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Vanmart
Terraplanagem e Locações Eireli Me - CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de penhora, pagar a dívida no valor de R$ 146.414,52, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida
das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado do débito. INTIME-SE ainda a apresentar, caso queira, proposta de autocomposição (art. 154, inciso
VI do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para
garantir a execução (artigo 830, caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-
se na forma e sob as penas da lei. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, considerando que o credor recolheu
despesas relativas somente à citação, INTIME-SE, via DJE, a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais
despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve
como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a
penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 146.414,52. - ADV: FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP)
Processo 1002371-12.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.E.F.M. - Prefacialmente, encaminhem-
se os autos ao Distribuidor para correção de classe (Divórcio Litigioso), mantendo-se o assunto. Concedo à parte autora os
benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE, com
as seguintes advertências: 1- A contestação poderá ser oferecida NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, contados da data da juntada
do aviso de recebimento aos autos. 2- Se não for contestada a ação, será decretada a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. - ADV: ISABELA ANDRETTA PENTEADO DE MOURA (OAB 474727/SP)
Processo 1002378-04.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Rodrigues Ribeiro Maciel
- Por ora, INTIME-SE A PARTE AUTORA a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do
núcleo familiar: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último
exercício financeiro; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse
ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros
do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) comprovante
de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto
de pessoas que moram sob o mesmo teto. O prazo para apresentar os documentos ou recolher as custas processuais (taxa
judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias, sendo que a inércia acarretará o cancelamento
da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em atenção ao art. 6º do Código de Processo Civil, saliento
que a insistência em pleitear gratuidade judiciária quando é manifesta a ausência de hipossuficiência econômica configura
litigância de má-fé, na esteira do art. 77, incs. I e II, e do art. 80, incs. II, III, IV e V, do Codex. - ADV: RENATO JANKUNAS DE
OLIVEIRA (OAB 445171/SP)
Processo 1002382-41.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Rodrigues Ribeiro Maciel
- Por ora, INTIME-SE A PARTE AUTORA a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do
núcleo familiar: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último
exercício financeiro; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse
ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros
do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) comprovante
de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto
de pessoas que moram sob o mesmo teto. O prazo para apresentar os documentos ou recolher as custas processuais (taxa
judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias, sendo que a inércia acarretará o cancelamento
da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em atenção ao art. 6º do Código de Processo Civil, saliento
que a insistência em pleitear gratuidade judiciária quando é manifesta a ausência de hipossuficiência econômica configura
litigância de má-fé, na esteira do art. 77, incs. I e II, e do art. 80, incs. II, III, IV e V, do Codex. - ADV: RENATO JANKUNAS DE
OLIVEIRA (OAB 445171/SP)
Processo 1002387-63.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Assoc. do Loteamento
Reserva Ouroville Itapeva - CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora,
pagar a dívida no valor de R$ 8.855,54, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e
despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do débito. INTIME-SE ainda a apresentar, caso queira, proposta de autocomposição (art. 154, inciso VI do CPC). Se
o oficial de justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para garantir a execução
(artigo 830, caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, considerando que o credor recolheu despesas relativas somente
à citação, INTIME-SE, via DJE, a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo
memória de cálculo atualizada para o mês em curso. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de
averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor
da causa é R$ 8.855,54. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP)
Processo 1002395-40.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Concedo à parte o prazo de 05 dias para justificar a distribuição do feito perante esta comarca, considerando que o requerido
reside no município e comarca de Itaberá/SP. Faculto e autorizo, desde já, a redistribuição àquele juízo, se assim postulado. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Juízo por peticionamento eletrônico. O não comparecimento injustificado das partes à audiência é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores pú ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. blicos. (art.
334, §§ 8º e 9º do CPC). Cumpra-se com as formalidades legais. - ADV: MATHEUS VALÉRIO PROENÇA SILVA (OAB 506314/
SP)
Processo 1002244-45.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - J.R.S.T. - Fls.
207/212: Uma vez que o vencimento da única parcela a ser adimplida em muito precede a data da liberação do acordo nos
autos, intime-se a exequente a informar se houve a satisfação da obrigação, nos termos da minuta de acordo, no prazo 5 (cinco)
dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002284-56.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Vanmart
Terraplanagem e Locações Eireli Me - CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de penhora, pagar a dívida no valor de R$ 146.414,52, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida
das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado do débito. INTIME-SE ainda a apresentar, caso queira, proposta de autocomposição (art. 154, inciso
VI do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para
garantir a execução (artigo 830, caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-
se na forma e sob as penas da lei. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, considerando que o credor recolheu
despesas relativas somente à citação, INTIME-SE, via DJE, a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais
despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve
como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a
penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 146.414,52. - ADV: FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP)
Processo 1002371-12.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.E.F.M. - Prefacialmente, encaminhem-
se os autos ao Distribuidor para correção de classe (Divórcio Litigioso), mantendo-se o assunto. Concedo à parte autora os
benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE, com
as seguintes advertências: 1- A contestação poderá ser oferecida NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, contados da data da juntada
do aviso de recebimento aos autos. 2- Se não for contestada a ação, será decretada a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. - ADV: ISABELA ANDRETTA PENTEADO DE MOURA (OAB 474727/SP)
Processo 1002378-04.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Rodrigues Ribeiro Maciel
- Por ora, INTIME-SE A PARTE AUTORA a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do
núcleo familiar: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último
exercício financeiro; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse
ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros
do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) comprovante
de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto
de pessoas que moram sob o mesmo teto. O prazo para apresentar os documentos ou recolher as custas processuais (taxa
judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias, sendo que a inércia acarretará o cancelamento
da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em atenção ao art. 6º do Código de Processo Civil, saliento
que a insistência em pleitear gratuidade judiciária quando é manifesta a ausência de hipossuficiência econômica configura
litigância de má-fé, na esteira do art. 77, incs. I e II, e do art. 80, incs. II, III, IV e V, do Codex. - ADV: RENATO JANKUNAS DE
OLIVEIRA (OAB 445171/SP)
Processo 1002382-41.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Rodrigues Ribeiro Maciel
- Por ora, INTIME-SE A PARTE AUTORA a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do
núcleo familiar: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último
exercício financeiro; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse
ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros
do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) comprovante
de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto
de pessoas que moram sob o mesmo teto. O prazo para apresentar os documentos ou recolher as custas processuais (taxa
judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias, sendo que a inércia acarretará o cancelamento
da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em atenção ao art. 6º do Código de Processo Civil, saliento
que a insistência em pleitear gratuidade judiciária quando é manifesta a ausência de hipossuficiência econômica configura
litigância de má-fé, na esteira do art. 77, incs. I e II, e do art. 80, incs. II, III, IV e V, do Codex. - ADV: RENATO JANKUNAS DE
OLIVEIRA (OAB 445171/SP)
Processo 1002387-63.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Assoc. do Loteamento
Reserva Ouroville Itapeva - CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora,
pagar a dívida no valor de R$ 8.855,54, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e
despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do débito. INTIME-SE ainda a apresentar, caso queira, proposta de autocomposição (art. 154, inciso VI do CPC). Se
o oficial de justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para garantir a execução
(artigo 830, caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, considerando que o credor recolheu despesas relativas somente
à citação, INTIME-SE, via DJE, a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo
memória de cálculo atualizada para o mês em curso. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de
averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor
da causa é R$ 8.855,54. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP)
Processo 1002395-40.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Concedo à parte o prazo de 05 dias para justificar a distribuição do feito perante esta comarca, considerando que o requerido
reside no município e comarca de Itaberá/SP. Faculto e autorizo, desde já, a redistribuição àquele juízo, se assim postulado. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º