Processo ativo

(art. 344 do CPC). Consigne-se no

0001539-73.2020.8.26.0495
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 16/10/2024; Data de Registro: 16/10/2024). Assim, comprovada a
Partes e Advogados
Autor: (art. 344 do CPC) *** (art. 344 do CPC). Consigne-se no
Advogados e OAB
Advogado: qu *** que
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ação principal. Intime-se. - ADV: ARMANDA MARIA GIANNECCHINI (OAB 338538/SP)
Processo 0001539-73.2020.8.26.0495 (processo principal 1000792-77.2018.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Fixação - B.M.P.S. - Vistos. Peças sigilosas: Defiro, elaborando-se minuta para tanto. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DA COSTA
MOREIRA (OAB 167733/SP), LUIS AUGUSTO FER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REIRA CASALLE (OAB 301146/SP)
Processo 0001876-28.2021.8.26.0495 (processo principal 1002753-24.2016.8.26.0495) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto Posto de Serviços Jacupiranga Ltda - Auto Socorro Mr
Ltda Me e outro - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, não demonstrados os pressupostos legais, REJEITO
o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Oportunamente, decorrido o prazo recursal desta decisão,
traslade-se cópia dela para os autos principais e façam-se-os conclusos. Intimem-se. - ADV: LEONEL PEDRO SALETTI (OAB
42363/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP), FABRÍCIO
DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP)
Processo 0001921-73.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - JONAS COSTA DA SILVA - Vistos. Diante da renúncia
apresentada pelo Defensor à fl. 299, intime-se o executado JONAS COSTA DA SILVA para que ele querendo, constitua novo
Defensor, ou na sua ausência, manifeste-se o direito de ser representado pela Defensoria Pública. Ciência às partes. - ADV:
ANA CAROLINA PRENZIER SANTOS MOMMA (OAB 439049/SP)
Processo 0003095-47.2019.8.26.0495/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Enzo Montanari Ramos Leme Sociedade Individual de Advocacia - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal,
acerca do contido na certidão de fls. 145. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 1000321-85.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos.
Expeçam-se os respetivos mandados de levantamento, nos moldes dos formulários apresentado às fls. 724, 729. Intimem-se. -
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000777-64.2025.8.26.0495 - Guarda de Família - Guarda - V.L.S. - Vistos. Recebo a emenda à inicial, bem como
determino o processamento do feito em segredo de justiça e com gratuidade processual. Converto o procedimento para o rito
comum e deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização de audiência de conciliação, nos termos do art.
139, VI, do CPC e do Enunciado n.º 35 do ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”. Atento aos princípios da boa-fé e da lealdade processual na narração dos
fatos e à manifestação favorável do Ministério Público (fls. 56,74), que adoto integralmente como razão de decidir concedo
à autora V.L.S. a guarda judicial provisória de suas netas Y.O.S. e E.O.S., mediante termo de compromisso, para fielmente
desempenhar o encargo, intimando-se-á para formaliza-lo em cartório, com a assinatura do documento respectivo. Cite-se a
requerida para os atos e termos da ação, bem como intime-se-a da concessão da guarda provisória e para oferecimento de
resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 231, II,
do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC). Consigne-se no
mandado que, caso necessitem de assistência judiciária gratuita, deverão comparecer previamente à unidade da Defensoria
Pública mais próxima de sua residência (em Registro, na Rua Gersoni Napoli, n.º 4, centro), para indicação de advogado que
lhes patrocine a causa. Cumpra-se com prioridade, dada a natureza ação, envolvendo interesse de menor de idade. Intime-se.
Assinada digitalmente, servirá a presente como mandado. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/
SP)
Processo 1001301-61.2025.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. - Vistos.
Cumpra-se o disposto no § 6.º do art. 1.093 das NSCGJ, certificando-se sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária
devida em virtude da distribuição da ação. Sem prejuízo, presentes os requisitos legais, consistentes na existência de obrigação
contratualmente assumida, haja vista que mesmo tendo a notificação extrajudicial retornado como “Ausente”, neste sentido já
se decidiu pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Apelação. Consumidor. Ação de busca e apreensão de veículo.
Alienação fiduciária. Notificação extrajudicial remetida para o endereço que consta do contrato. Correspondência não entregue
e devolvida ao remetente como “ausente”. Validade como prova da constituição em mora. tema 1132 do stj. 1. Ação de busca e
apreensão julgada procedente em primeira instância, com improcedência da reconvenção. 2. Inconformismo da ré desacolhido.
3. Notificação extrajudicial para constituição da mora remetida ao endereço da devedora, informado no contrato. Falta de
recebimento da notificação não impede a propositura da ação e o deferimento da medida liminar. Entendimento sedimentado pelo
E. STJ em julgamento sob a égide dos recursos repetitivos (Tema 1132). Precedentes desta Câmara. 4. Tentativa de purgação
da mora intempestiva. Primeiro depósito insuficiente e demais depósitos realizados fora do prazo estabelecido pelo art. 3º, §§ 1º
e 2º, do Decreto Lei nº 911/69, de cinco dias a contar da apreensão do veículo. 5. Recurso da ré desprovido. Sentença mantida.
(TJSP; Apelação Cível 1007423-91.2024.8.26.0506; Relator (a):Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Ribeirão Preto -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2024; Data de Registro: 16/10/2024). Assim, comprovada a
mora à parte requerida , DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE
(Marca: VOLKSWAGEN; Modelo: T-CROSS SENSE 200 1.0 TSI AT4P COM AG; Ano Fabricão/Modelo: 2020/2020; Cor: PRETA;
Chassi: 9BWBH6BF2L4087537; Placa: GAG7H56; RENAVAM: 01231725629), nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3.º,
caput. Servirá a presente por cópia digitada como mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo e seus respectivos
documentos com o autor, em mãos de seu procurador ou de depositário indicado. A parte requerida disporá de prazos de 5
(cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na planilha acostada à petição
inicial, e de 15 (quinze) dias para apresentação de reposta, contados, em ambos os casos, da execução da medida liminar.
Determino, ainda, com fulcro no § 9.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, a inserção de restrição judicial sobre o veículo,
na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM, medida que somente será necessária caso resulte
negativa a diligência de busca e apreensão do veículo, quando, então o autor deverá recolher, para viabilização dessa diligência,
a taxa do serviço de impressão de documentos. Menciono, ademais, que o depositário deverá entrar em contato com a Central
de Mandados, com urgência, para acompanhar a diligência pelo telefone (13) 2130-5921 - e-mail: registrosadm@tjsp.jus.br A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001321-52.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ines Zenobia Marques - Vistos. Estando
a petição inicial, em princípio, em ordem, recebo-a para processamento. Atento à declaração de hipossuficiência de fls. 12/14 e
à condição de aposentada da autora, concedo-lhe os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Outrossim, idosa (fl. 15), o
procedimento terá prioridade de tramitação, a teor do disposto no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, cuidando
a Serventia para que os autos recebam identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. Cite-se o réu
para os atos e termos da ação, preferencialmente por meio eletrônico, ou pelo correio, conforme o caso, com observância das
formalidades legais. Intime-se. - ADV: ÍGOR CLECIO XAVIER (OAB 77907/RS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:23
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