Processo ativo

(art. 344 do CPC); Este processo tramita eletronicamente. A íntegra

1000367-36.2024.8.26.0270
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (art. 344 do CPC); Este processo t *** (art. 344 do CPC); Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispe *** particular, dispensando o auxílio
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 12 (doze) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior
ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para
manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o bem poderá ser
vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do
Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla
publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizada a alienação
particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação
particular, poderá ser determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. - ADV: DIEGO
CAMARGO BIANCO (OAB 199959/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP), FABIANO DESIDERIO
(OAB 297177/SP), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP)
Processo 1000367-36.2024.8.26.0270 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ana Maria Gomes
Vasconcelos Mancebo e outro - Por ora, concedo à parte o prazo de 30 dias para recolher as despesas de pesquisa via SIEL,
conforme decisão de fls. 208. Após, prossiga-se conforme lá determinado. - ADV: LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000480-53.2025.8.26.0270/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelio
Celso Fernandes Junior - Ciência ao(à) credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme
dados fornecidos por meio do formulário. - ADV: DEBORA DA SILVA LEMES (OAB 282544/SP)
Processo 1000518-02.2024.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.C.M.C.S. - I.H.M.C.S. - Novamente, o
ofício não foi enviado automaticamente. Assim, cobre-se do IMESC o agendamento da perícia, via ofício a ser encaminhado
pelo Portal Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), THAIS
FERNANDA DE LIMA HERGESEL (OAB 477881/SP)
Processo 1000621-72.2025.8.26.0270 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.M.C.R.M.S. - Fls. 41:
Uma vez que a requerente desconhece o paradeiro da parte contrária, e considerando que o endereço apontado é alcançado
pelo serviço postal, convém, por ora, a tentativa de citação pelo meio menos dispendioso. Assim sendo, expeça-se carta para
citação do requerido ao endereço indicado. - ADV: JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Processo 1000696-14.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1502370-04.2024.8.26.0270) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - P.C.R.S. - Diante da certidão de fl. 16, manifeste-se o Ministério Público. - ADV: CLELIA MARIA
ANTUNES MARGARIDO (OAB 410651/SP)
Processo 1000784-52.2025.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.B.C. -
Intimação da parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. -
ADV: JULIET AMANDA DE ASSIS ARAUJO (OAB 432383/SP)
Processo 1000859-28.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Novos Horizontes ? Sicredi Novos Horizontes Pr/sp - DEFIRO o pleito. Recolha a parte as respectivas
despesas (1 UFESP por CPF/CNPJ- guia FEDTJ, cód. 434-1), em 30 dias, sob pena de arquivamento. Após, providencie a
serventia pesquisa junto ao sistema CRCJUD / SERPJUD, para busca da certidão postulada. Com o resultado, manifeste-se a
parte interessada. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1001175-07.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renato Velloso - Banco Itaucard S/A -
No caso, restou afastada a presunção de hipossuficiência econômica, diante dos elementos de informação constantes nos
autos, da natureza da demanda e do contexto fático, pois, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio
prestado pela Defensoria Pública, a parte autora deixou de cumprir integralmente a decisão de fls. 53, bem como o despacho
posterior, que determinavam a juntada de documentos que comprovassem a situação econômica do núcleo familiar, além de
extratos de todas as suas contas bancárias. Ademais, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar
a impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência. Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade
judiciária. Intime-se a parte autora para recolher a taxa judiciária e as despesas processuais em 15 dias, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito. - ADV: GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO (OAB 337930/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001189-88.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Jefferson Aparecido de Oliveira - Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso perante a Câmara de Direito competente. - ADV: PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 354221/
SP), STELLA MARY VIEIRA SANTOS (OAB 361340/SP)
Processo 1001250-46.2025.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pedro Emanuel da Silva
Nascimento - - Caroline Tais da Silva Pereira - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando as
diligências voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as despesas necessárias e trazendo aos autos demonstrativo
atualizado de crédito para o mês em curso. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo,
no aguardo de provocação. - ADV: ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP), ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB
86662/SP)
Processo 1001258-23.2025.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.C.A. - - N.C.A. - - A.B.C. -
Redesigno Sessão de Mediação PRESENCIAL para o dia 23 DE JUNHO DE 2025, ÀS 15 HORAS, a qual realizar-se-á no
CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no endereço supra. Intime-se
a parte autora, na pessoa de seu patrono, via DJE. CITE-SE e INTIME-SE o réu por mandado, inclusive acerca do arbitramento
dos alimentos provisórios no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, devidos a partir da publicação desta
decisão e exequíveis a partir da citação, com as seguintes advertências: O não comparecimento injustificado à audiência é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. O réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 DIAS
ÚTEIS, contados da sessão de mediação supra, caso não haja autocomposição; OU do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC); Se não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC); Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se com as formalidades legais. Intime-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:49
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