Processo ativo

(Art. 344, do NCPC). Outrossim, nos termos do disposto no art. 3º, §9º do Dec. Lei 911/69,

1044149-98.2023.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da
Partes e Advogados
Autor: (Art. 344, do NCPC). Outrossim, nos termos do *** (Art. 344, do NCPC). Outrossim, nos termos do disposto no art. 3º, §9º do Dec. Lei 911/69,
Nome: do executado *** do executado. Cumpra-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do veículo objeto dos autos. Decorrido o prazo fixado para cumprimento do acordo intime-se a exequente para que diga, em
cinco dias, se houve integral cumprimento ao acordo ora homologado. Fica consignado que o silêncio implicará na concordância
tácita com a extinção e arquivamento do feito, com fundamento no artigo 487, III, ‘b’, do CPC. Intime-se. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV: RILKER RAINER
PEREIRA BOTELHO (OAB 49547/GO), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1044149-98.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Direito de Ouvir S/A - R.
L. Vilaça EPP - Ciência ao requerente acerca da Declaração Para Fins de Restituição expedida nos autos. - ADV: MÁRCIO DE
FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), LARISSA PEREIRA ARAÚJO (OAB 410851/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB
167756/SP)
Processo 1044482-16.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Francisco Barbosa Arantes
- BANCO PAN S/A - Vistos. Dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias
para a apresentação de memoriais. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de
Direito - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ÍTALO PIMENTA VICENTE (OAB 407591/SP)
Processo 1044483-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Francisco Barbosa Arantes
- BANCO PAN S/A - Vistos. Dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias
para a apresentação de memoriais. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de
Direito - ADV: ÍTALO PIMENTA VICENTE (OAB 407591/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1046142-79.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - Vistos. Fls. 111/114: Ciente da tutela de urgência concedida em sede liminar de recurso de Agravo de Instrumento
interposto pela parte autora. Anote-se no sistema eletrônico a pendência do julgamento do recurso supramencionados. Sem
prejuízo, cumpra-se a r. decisão proferida em 2ª Instância, expedindo mandado para busca, apreensão e depósito do bem
descrito na contra-fé, em favor do credor, na pessoa do depositário indicado nos autos, a qual fica desde logo deferida. Em
cumprimento expeça-se o necessário, citando-se do réu para, querendo, pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas e
vincendas), tal como previsto no art. 3º § 2º do Dec. Lei 911/69, acrescidas dos encargos da mora, fazendo-o no prazo de 05
(cinco) dias contados da apreensão, hipótese na qual o bem lhe será restituído, e/ou apresentar contestação, por advogado,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida liminar, nos termos do § 2º e 3º do Decreto-lei nº 911/69, com
as alterações da Lei nº 10.931/04), advertindo-se-o de que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os
fatos narrados na inicial pelo autor (Art. 344, do NCPC). Outrossim, nos termos do disposto no art. 3º, §9º do Dec. Lei 911/69,
determino o bloqueio do veículo em questão no Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM, devendo o autor promover
o recolhimento da taxa necessária, em cinco dias. Para o caso de expedição de mandado, deverá a serventia, bem como o Sr.
Oficial de Justiça, se atentar para a regra prevista no art. 212, parágrafos 1º e 2º do CPC. Defiro ordem de arrombamento e
reforço policial, se estritamente necessário, o que deverá ser verificado e certificado pelo Oficial de Justiça. A presente decisão
assinada digitalmente e devidamente instruída com a contrafé, servirá de mandado (inclusive para ser cumprido via Central
de Mandados Compartilhada) ou carta precatória, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais. Cumpra-se,
na forma e sob as penas da Lei. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1046168-43.2024.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5005970-32.2022.8.21.0011 - 3ª Vara Cível da
Comarca de Cruz Alta) - Newe Seguros S.a - Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. -
ADV: JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB 437261/SP)
Processo 1047477-36.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Centro Empresarial
Castelo Branco - Luvial Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Petição protocolada sob sigilo em 10/09/2024: defiro o pedido de
penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias, em nome do executado. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado: R$ 46.506,42. Decorrido o prazo supra, sendo
positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as
quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito judicial
fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas,
manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS VEZZÁ DE QUEIROZ BRIGAGÃO (OAB 286026/SP), ALINE TERNERO VEZZÁ BRIGAGÃO
(OAB 265208/SP), MAISA FERNANDES DA COSTA FERRI (OAB 273617/SP)
Processo 1047477-36.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Centro Empresarial
Castelo Branco - Luvial Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s)
da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ LUÍS VEZZÁ
DE QUEIROZ BRIGAGÃO (OAB 286026/SP), ALINE TERNERO VEZZÁ BRIGAGÃO (OAB 265208/SP), MAISA FERNANDES DA
COSTA FERRI (OAB 273617/SP)
Processo 1049184-10.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sidnei Ferreira Vares - C6 Bank - - Banco
C6 Consignado S/A e outros - Vistos. O autor vem sendo intimado desde 23/05/2024 para dar andamento ao feito, o que não tem
ocorrido dado a sua desídia face ao cumprimento dos atos processuais necessários para estabelecimento da relação processual.
Isto posto, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que promova a citação de BTNK ACESSÓRIA. Decorrido este
prazo, sem manifestação, independente de nova intimação, certifique-se e tornem-me conclusos para extinção pela falta de
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC. Intime-se tão
e somente pela imprensa. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), BÁRBARA KAREN FAZZIO GALVAN (OAB 374386/SP)
Processo 1049422-58.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isadora Leal Silvestre
- - Leandro Schiavinatto do Nascimento - 123 Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Dou por encerrada a instrução processual e
concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de memoriais. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril
de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: GABRIELLA MARIA LAPRIA CARDOSO (OAB 468839/SP),
GABRIELLA MARIA LAPRIA CARDOSO (OAB 468839/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 1049818-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucelia da Silva Barato
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s)
Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo
prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente
a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para
saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: ANAÍSA CRISTINA GOTARDO CHINAGLIA (OAB 403986/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:01
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