Processo ativo
1001218-59.2025.8.26.0361
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001218-59.2025.8.26.0361
Classe: e documentos complementares devem ser carregadas e nomeadas de acordo com a listagem disponibilizada
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o docum *** (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento no local correspondente, a parte Autora
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de inviabilizar o prosseguimento do feito. 2 - No mais, conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020
foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do
número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. número da DARE
no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser
consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No momento do cadastro, na seção de
informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo
e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado
abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade
no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando
que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação
das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral
da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
processo sem resolução do mérito. 3 - Determino, ainda, a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos de págs. 12/36 na pasta do processo digital, conforme listagem disponível
e não genericamente como foi feito. Nos termos da Resolução 551/2011, que trata do processo eletrônico, a correta formação
do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado. Referida Resolução dispõe, ainda, que as peças essenciais da
respectiva classe e documentos complementares devem ser carregadas e nomeadas de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no presente feito. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4 - Sem prejuízo, passo à análise do pedido
de tutela antecipada. A tutela de urgência tem pressupostos específicos para sua concessão, o perigo da demora e a fumaça
do bom direito que presentes, determinam a necessidade da sua concessão, para que se protejam aqueles bens ou direitos
de modo a se garantir a produção de efeitos concretos do provimento judicial ou mesmo a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional. No caso em análise, a questão envolve dois menores de idade, que se encontravam regularmente matriculados
na escola requerida, no 1º Ano do Ensino Médio e 4º Ano do Fundamental I, no período letivo do ano de 2024 e que, em razão
da inadimplência das mensalidades, houve negativa da requerida para liberação dos menores para transferência para outra
escola, ante a recusa da assinatura do documento de transferência pelo Diretor Geral sr. Leonardo Assis. Aduz que tal negativa
importa em prejuízo aos autores, que se encontram impedidos de iniciar o ano letivo e outra instituição de ensino. Analisando-se
os autos, em cognição sumária, figuram-se presentes os requisitos legais para a concessão da tutela antecipatória. Há risco de
dano de difícil reparação e verossimilhança das alegações da parte autora. Às instituições de ensino não é permitida a retenção
de documentação ou negativa do fornecimento dos documentos de transferência dos alunos em razão da inadimplência. Diante
do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar à instituição de ensino requerida que expeça
a documentação de autorização de transferência dos autores, nos termos do item 2 de fls. 10/11 da exordial. Fixo prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de multa-diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. Excepcionalmente, para agilizar, cópia do
presente servirá como ofício, incumbindo à parte interessada, querendo, diligenciar o seu encaminhamento, acompanhada
com os documentos necessários, para efetivo e imediato cumprimento. O interessado poderá verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/
pg/open.Do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento no local correspondente, a parte Autora
deverá juntar aos autos comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Int. - ADV: ALEXANDRO PICKLER (OAB
193112/SP), ROGERIO FRANCISCO (OAB 267546/SP), ALEXANDRO PICKLER (OAB 193112/SP), ALEXANDRO PICKLER
(OAB 193112/SP)
Processo 1001218-59.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Medidas de proteção - A.P. - G.S.P. - - M.C.S.P. -
C.E.G.E.E. - Vistos. Oferecidas contestação e réplica, bem como tendo em vista a expressa manifestação das partes pela
desnecessidade de produção de outras provas, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo legal. Após,
tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALEXANDRO PICKLER (OAB 193112/SP), ROGERIO FRANCISCO
(OAB 267546/SP), ALEXANDRO PICKLER (OAB 193112/SP), ALEXANDRO PICKLER (OAB 193112/SP)
Processo 1001305-49.2024.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Ypê - O processo encontra-se
arquivado. Nos termos da Lei nº 16.897/2018, bem como do Comunicado CG nº 41/2024, para o desarquivamento dos autos
providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa, no valor correspondente a 1,212 UFESP, a sem recolhida na
guia F.E.D.T.J código 206-2, a qual poderá ser emitida no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp, no prazo de
05 dias. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1001315-93.2024.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo Akira Konno
Alves - Leticia da Silva Guedes - - Gabriel dos Reis Lunardi - - Lunardi Marcenaria Ltda - Vistos. Para a apreciação do pedido
de homologação de acordo de págs. 452/455, traga o embargante a minuta do acordo devidamente assinada pelas partes,
no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), ALEXANDRE
FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP),
RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1001570-17.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Silvia Maria Luiz Rodrigues Telles
- Vistos. 1- Fls. 37: ciente. 2- Defiro o prazo suplementar de 15 dias para que a parte autora cumpra integralmente o quanto
determinado na Decisão de fls. 31/33. Intime-se. - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 1001671-59.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fabricio de Souza Gomes - - Euro Comercial Leve Eireli - Ciência às partes quanto ao protocolo de desbloqueio dos valores
constritos via sistema SISBAJUD, retro digitalizado. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 1001851-41.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Shirley
Fatima Leite - Vistos. Solicite-se ao Detran providências para que informe a este juízo o n.º de chassi e a placa do veículo,
TRATOR DE PNEUS TRAÇADO, Marca/Fabricante: AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA., modelo: A74S de 79
CV, fabricação/modelo: 2020, número de série: A07SS86140. Prazo para cumprimento: 15 dias. Servirá o presente, por cópia,
como Ofício, que deverá ser instruído com cópia de fls. 74/75 e encaminhado ao DETRAN pela parte exequente, comprovando-
se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de inviabilizar o prosseguimento do feito. 2 - No mais, conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020
foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do
número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. número da DARE
no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser
consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No momento do cadastro, na seção de
informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo
e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado
abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade
no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando
que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação
das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral
da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
processo sem resolução do mérito. 3 - Determino, ainda, a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos de págs. 12/36 na pasta do processo digital, conforme listagem disponível
e não genericamente como foi feito. Nos termos da Resolução 551/2011, que trata do processo eletrônico, a correta formação
do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado. Referida Resolução dispõe, ainda, que as peças essenciais da
respectiva classe e documentos complementares devem ser carregadas e nomeadas de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no presente feito. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4 - Sem prejuízo, passo à análise do pedido
de tutela antecipada. A tutela de urgência tem pressupostos específicos para sua concessão, o perigo da demora e a fumaça
do bom direito que presentes, determinam a necessidade da sua concessão, para que se protejam aqueles bens ou direitos
de modo a se garantir a produção de efeitos concretos do provimento judicial ou mesmo a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional. No caso em análise, a questão envolve dois menores de idade, que se encontravam regularmente matriculados
na escola requerida, no 1º Ano do Ensino Médio e 4º Ano do Fundamental I, no período letivo do ano de 2024 e que, em razão
da inadimplência das mensalidades, houve negativa da requerida para liberação dos menores para transferência para outra
escola, ante a recusa da assinatura do documento de transferência pelo Diretor Geral sr. Leonardo Assis. Aduz que tal negativa
importa em prejuízo aos autores, que se encontram impedidos de iniciar o ano letivo e outra instituição de ensino. Analisando-se
os autos, em cognição sumária, figuram-se presentes os requisitos legais para a concessão da tutela antecipatória. Há risco de
dano de difícil reparação e verossimilhança das alegações da parte autora. Às instituições de ensino não é permitida a retenção
de documentação ou negativa do fornecimento dos documentos de transferência dos alunos em razão da inadimplência. Diante
do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar à instituição de ensino requerida que expeça
a documentação de autorização de transferência dos autores, nos termos do item 2 de fls. 10/11 da exordial. Fixo prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de multa-diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. Excepcionalmente, para agilizar, cópia do
presente servirá como ofício, incumbindo à parte interessada, querendo, diligenciar o seu encaminhamento, acompanhada
com os documentos necessários, para efetivo e imediato cumprimento. O interessado poderá verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/
pg/open.Do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento no local correspondente, a parte Autora
deverá juntar aos autos comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Int. - ADV: ALEXANDRO PICKLER (OAB
193112/SP), ROGERIO FRANCISCO (OAB 267546/SP), ALEXANDRO PICKLER (OAB 193112/SP), ALEXANDRO PICKLER
(OAB 193112/SP)
Processo 1001218-59.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Medidas de proteção - A.P. - G.S.P. - - M.C.S.P. -
C.E.G.E.E. - Vistos. Oferecidas contestação e réplica, bem como tendo em vista a expressa manifestação das partes pela
desnecessidade de produção de outras provas, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo legal. Após,
tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALEXANDRO PICKLER (OAB 193112/SP), ROGERIO FRANCISCO
(OAB 267546/SP), ALEXANDRO PICKLER (OAB 193112/SP), ALEXANDRO PICKLER (OAB 193112/SP)
Processo 1001305-49.2024.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Ypê - O processo encontra-se
arquivado. Nos termos da Lei nº 16.897/2018, bem como do Comunicado CG nº 41/2024, para o desarquivamento dos autos
providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa, no valor correspondente a 1,212 UFESP, a sem recolhida na
guia F.E.D.T.J código 206-2, a qual poderá ser emitida no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp, no prazo de
05 dias. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1001315-93.2024.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo Akira Konno
Alves - Leticia da Silva Guedes - - Gabriel dos Reis Lunardi - - Lunardi Marcenaria Ltda - Vistos. Para a apreciação do pedido
de homologação de acordo de págs. 452/455, traga o embargante a minuta do acordo devidamente assinada pelas partes,
no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), ALEXANDRE
FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP),
RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1001570-17.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Silvia Maria Luiz Rodrigues Telles
- Vistos. 1- Fls. 37: ciente. 2- Defiro o prazo suplementar de 15 dias para que a parte autora cumpra integralmente o quanto
determinado na Decisão de fls. 31/33. Intime-se. - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 1001671-59.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fabricio de Souza Gomes - - Euro Comercial Leve Eireli - Ciência às partes quanto ao protocolo de desbloqueio dos valores
constritos via sistema SISBAJUD, retro digitalizado. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 1001851-41.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Shirley
Fatima Leite - Vistos. Solicite-se ao Detran providências para que informe a este juízo o n.º de chassi e a placa do veículo,
TRATOR DE PNEUS TRAÇADO, Marca/Fabricante: AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA., modelo: A74S de 79
CV, fabricação/modelo: 2020, número de série: A07SS86140. Prazo para cumprimento: 15 dias. Servirá o presente, por cópia,
como Ofício, que deverá ser instruído com cópia de fls. 74/75 e encaminhado ao DETRAN pela parte exequente, comprovando-
se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º