Processo ativo
(art. 373, II, do CPC de 2015)". Na hipótese, partir do
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Autor: (art. 373, II, do CPC de 201 *** (art. 373, II, do CPC de 2015)". Na hipótese, partir do
Advogados e OAB
Advogado: 4 - HORAS IN ITINERE. SÚMULA 4 *** 4 - HORAS IN ITINERE. SÚMULA 429 DO TST. A partir do quadro
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
4 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. 2.500,00, arbitrado a título de honorários ao perito da causa, é
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OBICE DA SÚMULA adequado ao trabalho prestado, não há como se extrair que o
297 DO TST. Constata-se que a decisão do TRT não se pronunciou montante extrapole os limites da razoabilidade e da
a respeito da tese invocada pelo agravante com relação à a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plicação proporcionalidade, sem que se promova o reexame do próprio
da Súmula 451 do TST. Não houve a oposição de embargos de trabalho pericial, o que é vedado nesta fase recursal, nos
declaração. Assim, a matéria não está prequestionada, o que termos da Súmula 126 desta Corte, o que prejudica o exame da
inviabiliza o processamento do recurso de revista, consoante a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido
diretriz da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se quanto ao tema.
nega provimento.
3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OBRIGAÇÃO DE
5 - DURAÇÃO DO TRABALHO. SOBREAVISO. PRONTIDÃO. ENTREGAR PPP. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-
TEMPO À DISPOSIÇÃO. REEXAME DO QUADRO FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A partir do
PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. De acordo com quadro fático-probatório delineado nos autos, notadamente o laudo
o quadro fático-probatório apresentado nos autos, o Tribunal pericial, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante trabalhava
Regional concluiu que não ficou caracterizado o regime de em atividades insalubres, fazendo jus ao adicional respectivo,
sobreaviso. Assim, para que se reforme a decisão do TRT seria mantendo a sentença de origem. Nesse contexto, para reformar a
necessário reexaminar o cenário probatório, o que é inviável em decisão do TRT seria necessário o reexame de cenário probatório
recurso de natureza extraordinária. O processamento do recurso de apresentado nos autos, o que não é viável em recurso de revista,
revista esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de consoante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento
instrumento a que se nega provimento. não provido quanto ao tema.
6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO 4 - HORAS IN ITINERE. SÚMULA 429 DO TST. A partir do quadro
PARTICULAR.HONORÁRIOS CONTRATUAIS. fático-probatório delineado nos autos, o TRT fixou em 15 minutos o
RESSARCIMENTO. INDEVIDO. LEI N.º 5.584/1970. A SBDI-1 tempo a ser considerado como horas "in itinere", para fins de
desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao pagamento de horas extras. A decisão do TRT está em
ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte,
que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à consubstanciada na Súmula 429 do TST. Ademais, constata-se que
matéria (art. 14 da Lei 5.584/1970), não há que se aplicar, de forma o acórdão recorrido não se pronunciou a respeito da tese invocada
subsidiária, o disposto nos arts. 389, 395 e 404,doCC. nas razões do agravo de instrumento relacionada à existência de
Precedentes. Óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7°, norma coletiva, versando sobre o tema, firmada entre os
da CLT.Agravo de instrumento a que se nega provimento. representantes dos empregados e a empresa. Não houve a
oposição de embargos de declaração. Assim, a matéria não está
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. REGIDO prequestionada. Inviável o processamento do recurso de revista,
PELA LEI N.º 13.467.2017. diante dos óbices das Súmulas 297 e 333 do TST, bem como do
1 - INTERVALO INTRAJORNADA. A partir do quadro fático- disposto no art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não
probatório delineado nos autos, o Tribunal Regional manteve a provido quanto ao tema.
sentença de origem, que aplicou a Súmula 437, I, do TST, para
deferir o pagamento horas extras ante a ausência de intervalo 5 - DEPÓSITO DE FGTS + 40%. O acórdão recorrido consignou
intrajornada. A decisão está em conformidade com a jurisprudência expressamente que "o recolhimento do título, por todo o contrato de
atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de trabalho, não foi comprovado pela reclamada". Nessa linha, o TRT
revista, diante do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º aplicou a Súmula 461 do TST, que estabelece que "é do
da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos
depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do
2 - HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME autor (art. 373, II, do CPC de 2015)". Na hipótese, partir do
DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 conjunto fático-probatório delineado nos autos (Súmula 126 do
DO TST. Atestado no acórdão regional que o valor de R$ TST), o TRT concluiu pela ausência de comprovação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
4 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. 2.500,00, arbitrado a título de honorários ao perito da causa, é
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OBICE DA SÚMULA adequado ao trabalho prestado, não há como se extrair que o
297 DO TST. Constata-se que a decisão do TRT não se pronunciou montante extrapole os limites da razoabilidade e da
a respeito da tese invocada pelo agravante com relação à a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plicação proporcionalidade, sem que se promova o reexame do próprio
da Súmula 451 do TST. Não houve a oposição de embargos de trabalho pericial, o que é vedado nesta fase recursal, nos
declaração. Assim, a matéria não está prequestionada, o que termos da Súmula 126 desta Corte, o que prejudica o exame da
inviabiliza o processamento do recurso de revista, consoante a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido
diretriz da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se quanto ao tema.
nega provimento.
3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OBRIGAÇÃO DE
5 - DURAÇÃO DO TRABALHO. SOBREAVISO. PRONTIDÃO. ENTREGAR PPP. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-
TEMPO À DISPOSIÇÃO. REEXAME DO QUADRO FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A partir do
PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. De acordo com quadro fático-probatório delineado nos autos, notadamente o laudo
o quadro fático-probatório apresentado nos autos, o Tribunal pericial, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante trabalhava
Regional concluiu que não ficou caracterizado o regime de em atividades insalubres, fazendo jus ao adicional respectivo,
sobreaviso. Assim, para que se reforme a decisão do TRT seria mantendo a sentença de origem. Nesse contexto, para reformar a
necessário reexaminar o cenário probatório, o que é inviável em decisão do TRT seria necessário o reexame de cenário probatório
recurso de natureza extraordinária. O processamento do recurso de apresentado nos autos, o que não é viável em recurso de revista,
revista esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de consoante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento
instrumento a que se nega provimento. não provido quanto ao tema.
6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO 4 - HORAS IN ITINERE. SÚMULA 429 DO TST. A partir do quadro
PARTICULAR.HONORÁRIOS CONTRATUAIS. fático-probatório delineado nos autos, o TRT fixou em 15 minutos o
RESSARCIMENTO. INDEVIDO. LEI N.º 5.584/1970. A SBDI-1 tempo a ser considerado como horas "in itinere", para fins de
desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao pagamento de horas extras. A decisão do TRT está em
ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte,
que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à consubstanciada na Súmula 429 do TST. Ademais, constata-se que
matéria (art. 14 da Lei 5.584/1970), não há que se aplicar, de forma o acórdão recorrido não se pronunciou a respeito da tese invocada
subsidiária, o disposto nos arts. 389, 395 e 404,doCC. nas razões do agravo de instrumento relacionada à existência de
Precedentes. Óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7°, norma coletiva, versando sobre o tema, firmada entre os
da CLT.Agravo de instrumento a que se nega provimento. representantes dos empregados e a empresa. Não houve a
oposição de embargos de declaração. Assim, a matéria não está
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. REGIDO prequestionada. Inviável o processamento do recurso de revista,
PELA LEI N.º 13.467.2017. diante dos óbices das Súmulas 297 e 333 do TST, bem como do
1 - INTERVALO INTRAJORNADA. A partir do quadro fático- disposto no art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não
probatório delineado nos autos, o Tribunal Regional manteve a provido quanto ao tema.
sentença de origem, que aplicou a Súmula 437, I, do TST, para
deferir o pagamento horas extras ante a ausência de intervalo 5 - DEPÓSITO DE FGTS + 40%. O acórdão recorrido consignou
intrajornada. A decisão está em conformidade com a jurisprudência expressamente que "o recolhimento do título, por todo o contrato de
atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de trabalho, não foi comprovado pela reclamada". Nessa linha, o TRT
revista, diante do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º aplicou a Súmula 461 do TST, que estabelece que "é do
da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos
depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do
2 - HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME autor (art. 373, II, do CPC de 2015)". Na hipótese, partir do
DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 conjunto fático-probatório delineado nos autos (Súmula 126 do
DO TST. Atestado no acórdão regional que o valor de R$ TST), o TRT concluiu pela ausência de comprovação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342