Processo ativo

(art. 373, II, do CPC de 2015)". Na hipótese, partir do

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Partes e Advogados
Autor: (art. 373, II, do CPC de 201 *** (art. 373, II, do CPC de 2015)". Na hipótese, partir do
Advogados e OAB
Advogado: 4 - HORAS IN ITINERE. SÚMULA 4 *** 4 - HORAS IN ITINERE. SÚMULA 429 DO TST. A partir do quadro
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
4 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. 2.500,00, arbitrado a título de honorários ao perito da causa, é
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OBICE DA SÚMULA adequado ao trabalho prestado, não há como se extrair que o
297 DO TST. Constata-se que a decisão do TRT não se pronunciou montante extrapole os limites da razoabilidade e da
a respeito da tese invocada pelo agravante com relação à a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plicação proporcionalidade, sem que se promova o reexame do próprio
da Súmula 451 do TST. Não houve a oposição de embargos de trabalho pericial, o que é vedado nesta fase recursal, nos
declaração. Assim, a matéria não está prequestionada, o que termos da Súmula 126 desta Corte, o que prejudica o exame da
inviabiliza o processamento do recurso de revista, consoante a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido
diretriz da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se quanto ao tema.
nega provimento.
3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OBRIGAÇÃO DE
5 - DURAÇÃO DO TRABALHO. SOBREAVISO. PRONTIDÃO. ENTREGAR PPP. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-
TEMPO À DISPOSIÇÃO. REEXAME DO QUADRO FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A partir do
PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. De acordo com quadro fático-probatório delineado nos autos, notadamente o laudo
o quadro fático-probatório apresentado nos autos, o Tribunal pericial, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante trabalhava
Regional concluiu que não ficou caracterizado o regime de em atividades insalubres, fazendo jus ao adicional respectivo,
sobreaviso. Assim, para que se reforme a decisão do TRT seria mantendo a sentença de origem. Nesse contexto, para reformar a
necessário reexaminar o cenário probatório, o que é inviável em decisão do TRT seria necessário o reexame de cenário probatório
recurso de natureza extraordinária. O processamento do recurso de apresentado nos autos, o que não é viável em recurso de revista,
revista esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de consoante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento
instrumento a que se nega provimento. não provido quanto ao tema.
6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO 4 - HORAS IN ITINERE. SÚMULA 429 DO TST. A partir do quadro
PARTICULAR.HONORÁRIOS CONTRATUAIS. fático-probatório delineado nos autos, o TRT fixou em 15 minutos o
RESSARCIMENTO. INDEVIDO. LEI N.º 5.584/1970. A SBDI-1 tempo a ser considerado como horas "in itinere", para fins de
desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao pagamento de horas extras. A decisão do TRT está em
ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte,
que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à consubstanciada na Súmula 429 do TST. Ademais, constata-se que
matéria (art. 14 da Lei 5.584/1970), não há que se aplicar, de forma o acórdão recorrido não se pronunciou a respeito da tese invocada
subsidiária, o disposto nos arts. 389, 395 e 404,doCC. nas razões do agravo de instrumento relacionada à existência de
Precedentes. Óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7°, norma coletiva, versando sobre o tema, firmada entre os
da CLT.Agravo de instrumento a que se nega provimento. representantes dos empregados e a empresa. Não houve a
oposição de embargos de declaração. Assim, a matéria não está
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. REGIDO prequestionada. Inviável o processamento do recurso de revista,
PELA LEI N.º 13.467.2017. diante dos óbices das Súmulas 297 e 333 do TST, bem como do
1 - INTERVALO INTRAJORNADA. A partir do quadro fático- disposto no art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não
probatório delineado nos autos, o Tribunal Regional manteve a provido quanto ao tema.
sentença de origem, que aplicou a Súmula 437, I, do TST, para
deferir o pagamento horas extras ante a ausência de intervalo 5 - DEPÓSITO DE FGTS + 40%. O acórdão recorrido consignou
intrajornada. A decisão está em conformidade com a jurisprudência expressamente que "o recolhimento do título, por todo o contrato de
atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de trabalho, não foi comprovado pela reclamada". Nessa linha, o TRT
revista, diante do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º aplicou a Súmula 461 do TST, que estabelece que "é do
da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos
depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do
2 - HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME autor (art. 373, II, do CPC de 2015)". Na hipótese, partir do
DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 conjunto fático-probatório delineado nos autos (Súmula 126 do
DO TST. Atestado no acórdão regional que o valor de R$ TST), o TRT concluiu pela ausência de comprovação de
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:51
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