Processo ativo

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando existência de ou...

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Texto Completo do Processo
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos etc.), e carga
revoga as disposições em contrário. horária do respectivo vínculo, se houver, sob as penas da lei - Anexo III;
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
Água Boa, 14 de maio de 2024. d) documentação indicada no subitem 5.2.
DAIANE MARILYN VAZ 5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
Juíza de Direito - Diretora do Foro documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em
versão colorida ( item 5.1):
Edital I - cópia da Carteira de Identidade;
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou
superior;
EDITAL N. 002/2024/ABO IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro
A Excelentíssima Senhora Dra. DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao
Diretora do Foro da Comarca de Água Boa/MT, no uso de suas atribuições -antecedentes-criminais“
legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n. 02/2024 (DJE n. https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-antecedentes-criminais);
11.621, de 12.1.2024), TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo
abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar pessoas físicas grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-
nas áreas de Serviço Social e Psicologia, cujo procedimento obedecerá às segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D“
regras estabelecidas neste edital. https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoC
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ertidao=%5B%221%22%5D);
1.1. Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau
das áreas de Serviço Social e de Psicologia, para atuação no Escritório Social de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “
instalado na Comarca de Água Boa/MT. solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”;
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria Água Boa n. 030/2024, grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
-Daiane Marilyn Vaz - Juíza de Direito e Diretora do Foro – Presidente; Regionalizada (1º e 2º Graus)”;
-Eliane Ruff Rebelato - Gestora Geral – Membro; VIII - cópia do diploma de curso superior;
-Valcir Francisqueti - Gestor Administrativa III – Membro. IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
área profissional;
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe;
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
Justiça Eletrônico - Dje; 5.2.1. O(a) Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar
b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no ao (à) candidato(a) a apresentação dos documentos originais à comissão
período previsto no edital, com a inserção dos documentos obrigatórios para conferência.
exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, mas 5.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item 6.1; devolvidos.
c) análise da documentação apresentada; 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
d) divulgação do resultado preliminar, por meio de edital, devidamente 6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
publicado no DJE; de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
e) abertura de prazo para recurso contra o resultado preliminar; ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a)
f) divulgação do resultado definitivo dos(as) candidatos(as) habilitados(as), habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5,
em ordem de classificação, por meio de edital, devidamente publicado no DJE. 6.1.1. Será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 17.05.2024 a 31.05.2024, pelo candidato(a) neste item.
exclusivamente por meio eletrônico no endereço: HYPERLINK “ 6.1.2. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
mailto:agua.boa@tjmt.jus“ processoseletivo.tjmt.jus.br, Processo Seletivo para específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
Credenciamento nas áreas de Serviço Social e Psicologia - Escritório Social / contados da seguinte forma:
Comarca de Água Boa ) considerando-se como extemporânea e sem a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
validade qualquer inscrição feita fora desse período. exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato(a). 6.1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2.,
3.1.4. Na hipótese de mais um requerimento de inscrição, será analisado letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“.
somente o primeiro. 6.1.2.2. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao 6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5(cinco) pontos, excluído o
Processo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em seguinte:
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
eventual responsabilidade penal. credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
Eletrônico (DJE). na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto,
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais e de específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
Psicólogos, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 2/2024: vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; 6.1.4. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
III - Não possuir antecedentes criminais; devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
IV - Não exercer cargo público inacumulável; ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
V - Ser bacharel em Serviço Social, ou Psicologia, em Instituição reconhecida esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na outros.
respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso 6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
específico/formação/especialização caso a vaga exija; estabelecidos neste edital.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2, letras “a” e “
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será
peças: priorizado aquele que tiver:
a) ficha cadastral - Anexo II; a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 9
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno Estatuto da Pessoa Idosa);
conhecimento e concordância com os termos deste edital, e acerca de b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 20
Cadastrado em: 14/08/2025 02:49
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