Processo ativo

Art. 4° - Fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário Art. 4º - Remetam...

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Texto Completo do Processo
Art. 4° - Fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário Art. 4º - Remetam-se cópias à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, ao
forense, nos termos da Portaria-Conjunta n. 339/2020, permanecendo os Presidente da OAB, ao representante do Ministério Público, e ao Ilustre
servidores em regime de sobreaviso. Delegado de Polícia Judiciária Civil da Comarca, bem como afixe-se uma
Art.5º- No final de cada plantão, o servidor escalado encaminhará por meio do cópia no átrio deste Fórum p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara conhecimento geral.
CIA, os documentos exigidos nos incisos I a III do art. 27 do Provimento Publique-se. Cumpra-se.
TJMT/CM n. 02/2022 alterado parcialmente pelo PROVIMENTO TJMT/CM N. Às providências.
23 DE 19 DE JULHO DE 2022, ao Gestor da Comarca, para anotação no Porto dos Gaúchos, 02 de agosto de 2024.
Banco de Horas que se dará exatamente de acordo com a jornada de trabalho Fabrício Savazzi Bertoncini
do servidor escalado. Juiz Substituto e Diretor do Foro
Art. 6° - Publique-se. Envie-se cópia ao Ministério Público, a Subsecção da
OAB, a Defensoria Pública aos Senhores Delegados de Polícia, com ciência
aos servidores escalados.
PORTARIA N. 16/2024-PGA
Colniza/MT, 29 de julho de 2024.
O Excelentíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto dos
(assinado digitalmente)
Gaúchos, Estado de Mato Grosso, Fabrício Savazzi Bertoncini , no uso de
GUILHERME LEITE RORIZ
suas atribuições legais na forma da lei etc...
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Considerando o que dispõe o artigo 82 da Lei n.º 4.964/85 (Código de
Organização Judiciária do Estado – COJE), bem como as recomendações da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Comarca de Nobres RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR a realização de Correição Ordinária em todas as
Diretoria do Fórum Serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca de Porto dos Gaúchos/MT,
no período de 14 a 15/08/2024, quanto os trabalhos serão realizados nesta
ordem, Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Novo Horizonte
Portaria do Norte - MT, Cartório do 1º Ofício de Porto dos Gaúchos/MT e Cartório do 2
º Ofício de Porto dos Gaúchos/MT.
Art. 2º - DETERMINAR aos Titulares de Cartórios e demais Serventuários
PORTARIA Nº 18 DE 02 DE AGOSTO DE 2024 destes, que permaneçam em seus postos no período de Correição, para que
O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DANIEL CAMPOS SILVA DE forneçam os esclarecimentos necessários à realização dos serviços
SIQUEIRA MM. JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA correcionais, bem como para que providencie todos os processos em
DE NOBRES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS andamento e livros utilizados no desenvolvimento do expediente estejam nos
ATRIBUIÇÕES LEGAIS; respectivos setores no início dos trabalhos da correição.
CONSIDERANDO a entrada em exercicio nesta Coamrca da servidora, Oficial Art. 3º - CONVIDAR as autoridades legalmente constituídas, o representante
de Justiça Layza Michelle Souza Serra, matricula 3119, no dia 29 de julho de do Ministério Público, Advogados, Estagiários, Serventuários e público em
2024, em razão de sua remoção no Proceso CIA 0074200-92.2023.811.0000; geral, para apresentarem reclamações quanto a eventuais irregularidades nos
CONSIDERANDO que, diante da postergação da sua entrada em exercicio serviços relativos à Justiça, pertinentes a Correição, no Fórum local, em
nesta Comarca, nos termos da decisão proferida no Processo de Remoção horário de expediente.
retro citado, foi designada ad hoc, para a função de oficial de Justiça a Art. 4º - Remetam-se cópias à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, ao
servidora Edelma Bruno Teixeira dos Anjos – Técnica Judiciária deste juízo e, Presidente da OAB, ao representante do Ministério Público, bem como afixe-
em razão da posse da servidora titular da função, houve a revogação da se uma cópia no átrio deste Fórum para conhecimento geral.
Portaria 280/2024 de 04/03/2024, remanescendo mandados pedentes de Publique-se. Cumpra-se.
cumprimento cujas atribuições para o cabal cumprimento foram repassadas à Às providências.
servidora Layza Michelle Souza Serra; Porto dos Gaúchos, 02 de agosto de 2024.
RESOLVE: FABRÍCIO SAVAZZI BERTONCINI
Art 1º. RESTABELECER, excepcionalmente, os prazos para a efetivação Juiz Substituto e Diretor do Foro
das diligências determinadas nos processos, cujos mandados se encontram
pendentes de cumprimentos, que inicialmente tiveram sua distribuição à
Comarca de Santo Antônio do Leverger
servidora Edelma Bruno Teixeira dos Anjos e agora repassados à servidora
Layza Michelle Souza Serra.
Art. 2º - Remeta-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, Diretoria do Fórum
bem como dê-se ciência aos servidores da Central de Mandados.
Publique-se. Cumpra-se.
Portaria
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA 01/2024- VUO Doutor Alexandre Paulichi Chiovitti, MM Juiz de
Comarca de Porto dos Gaúchos Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Santo Antônio de Leverger, estado
de Mato Grosso, na forma da lei e no uso de suas atribuições
Portaria legais,CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 81, da letra “b”, 82 e 86, “caput
”, da Lei nº. 4.964/85(Código de Organização Judiciária do Estado – COJE)
,RESOLVE:I – DESIGNAR o dia 19 de agosto 20424, das 11:00 às 14:00
horas, para realização da CORREIÇÃO ORDINÁRIA a efetivar-se na Colônia
PORTARIA N. 15/2024-PGA Agrícola de Palmeiras de Santo Antônio de Leverger/MT.IV - DESIGNAR O
Senhor Gabriel Feil Zanon e a Sr.ª. Siomara Ribeiro Teixeira de Carvalho, para
O Excelentíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto dos secretariar os trabalhos correicionais.V - CONVIDAR as autoridades
Gaúchos, Estado de Mato Grosso, Fabrício Savazzi Bertoncini, no uso de constituídas, representante do Ministério Público, senhores advogados,
suas atribuições legais na forma da lei etc... estagiário e público em geral, para acompanharem os trabalhos de correição,
Considerando o que dispõe o artigo 82 da Lei n.º 4.964/85 (Código de oportunidade em que serão resolvidas todas as reclamações e sugestões que
Organização Judiciária do Estado – COJE), bem como as recomendações da forem apresentadas;Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. cópias, ao Senhor Delegado de Polícia desta cidade, bem como o
RESOLVE: responsável pela Colônia Agrícola de Palmeiras, o Ministério Público, OAB e à
Corregedoria Geral de Justiça.Santo Antônio de Leverger, 31 de julho de 2024.
Art. 1º – DETERMINAR a realização de Correição Ordinária Anual para Alexandre Paulichi ChiovittiJuiz de Direito
inspeção na Cadeia Pública da Comarca de Porto dos Gaúchos, no dia
13/08/2024.
Art. 2º - DETERMINAR ao Diretor da Cadeia que permaneça em seu posto PORTARIA Nº 28/2024-DFO Doutor Alexandre Paulichi Chiovitti, MM Juiz
no período de correição, para que forneça os esclarecimentos necessários à de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Santo Antônio de Leverger,
realização dos serviços correcionais, bem como para que providencie todos estado de Mato Grosso, na forma da lei e no uso de suas atribuições
os procedimentos em andamento e livros utilizados no desenvolvimento do legais,CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 81, da letra “b”, 82 e 86, “caput
expediente estejam nos respectivos setores no início dos trabalhos da ”, da Lei nº. 4.964/85(Código de Organização Judiciária do Estado – COJE);
correição. CONSIDERANDO a necessidade da realização da realização da correição
Art. 3º - CONVIDAR as autoridades legalmente constituídas, o representante nos cartórios extrajudiciais. RESOLVE:Artigo 1º – DESIGNAR os dias
do Ministério Público, Advogados, Estagiários, Serventuários e público em abaixo, para realização da Correição do Foro Extrajudicial a efetivar-se nos
geral, para apresentarem reclamações quanto a eventuais irregularidades nos Cartórios desta Comarca de Santo Antônio de Leverger/MT.Dia 13/08/2024,
serviços relativos à Justiça, pertinentes a Correição, no Fórum local, em das 08:30 às 17:00 horas - Cartório do 1º Ofício de Santo Antônio de
horário de expediente. Leverger.Dia 14/08/2024, das 08:30 às 17:00 horas - Cartório do 2º Ofício de
Disponibilizado 5/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11758 17
Cadastrado em: 14/08/2025 14:37
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