Processo ativo

1000114-13.2025.8.26.0238

1000114-13.2025.8.26.0238
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: (art. 41 §2º, L *** (art. 41 §2º, Lei 9.099/95), o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000114-13.2025.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário
- Mayra de Almeida Soleira - Vistos. Cite-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP)
Processo 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 000139-60.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Rossano Cossul
Gomes Serviços Médicos Ltda. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedente a pretensão
inicial para o fim de condenar o réu ao pagamento de R$ 49.500,00(quarenta e nove mil e quinhentos reais), devidamente
corrigido pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça para a Fazenda
Pública, acrescido de juros moratórios nos moldes legais. Nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, não há sucumbência nesta
fase. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41 §2º, Lei 9.099/95), o
recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, a contar do protocolo, sob pena de deserção. Caso
o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte,
Lei 9.099/95). PIC - ADV: CAIUBY E NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5429/SP), MARINA VIEIRA MARTINS
(OAB 328616/SP)
Processo 1000202-85.2024.8.26.0238 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- K.A.S.L. e outro - R.C.C. - Vistos. Intime-se a querelante para que informe os dados bancários para expedição de MLE. Intime-
se. - ADV: EDSON BUAVA RIBEIRO (OAB 353284/SP), JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP)
Processo 1000477-34.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Adriana Antonio Ribeiro - - Benedito Jesus de Camargo - - Jandira de Fatima Soares - - Sérgio Luiz de Mello - Vistos. Arquivem-
se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO
MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), SANDRO CARLOS
BALARIN (OAB 309909/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
(OAB 277971/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES
CHAVES (OAB 277971/SP)
Processo 1000516-31.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Valdo
Rogério Gabriel de Lima - - Marcelo Casaburi Pereira - Vistos. Recebo em regular efeito o recurso inominado interposto pela
parte-ré. Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez (10) dias. Na sequência, remetam-se os autos ao
E. Colégio Recursal de Sorocaba, com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1000628-97.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosival
Francisco de Moraes - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 232: procedam-se às anotações devidas no sistema SAJ. Dê-se
ciência à parte autora dos documentos novos encartados a fls. 224/231. Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB
326440/SP), ADRIANA AGUIAR FERREIRA (OAB 421343/SP)
Processo 1000734-59.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.S.S. -
F.S.O.B. - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1000839-36.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Adilio Barbosa
Ribeiro - Vistos. Em nada mais havendo, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: THIAGO
LEANDRO BERETA MORENO (OAB 270431/SP)
Processo 1000978-22.2023.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Catarina Maria de Carvalho E Silva - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
CATARINA MARIA DE CARVALHO E SILVA (OAB 156683/SP)
Processo 1001071-48.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - E.M.K.M.
- Vistos. Fls 98/99: o pedido deve ser formulado em incidente próprio de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1001102-68.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Andréa Botelho Grizolia Junqueira de Sousa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à
parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4%
sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá
ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser
categorizado corretamente como “RECURSO INOMINADO”, ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ
de forma aleatória ou classificada como “petição intermediária” causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços
afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual,ao princípio constitucional do tempo razoável do
processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DANILO HENRIQUE ONÓRIO
MATIAS DA SILVA (OAB 485142/SP)
Processo 1001106-08.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Gisele Rolim de Freitas - - Fumiko Mizuguchi - - Yumico Mizuguchi de Assis - - Marisa Rumiko Katata - - Joseli
Aparecida Albertin Parente - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido, com resolução do mérito, para determinar a inclusão da verba denominada Adicional de Qualificação na base de cálculo
dos adicionais temporais quinquênio e sexta parte, se recebidos pela parte autora, apostilando-se, bem como para condenar
a requerida ao pagamento das diferenças resultantes até o apostilamento, o que deve ser apurado em fase de liquidação,
observada a prescrição quinquenal. Para fins de atualização dos valores, a correção monetária deverá ser feita pelo índice
IPCA-E, nos termos do RE nº 8709474 (Tema 810), desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos, com juros
contados da citação, observando-se,apenas quanto a estes, o disposto na Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo
1º F da Lei 9494/97. Estes índices incidirão até dezembro de 2021, sendo certo que, a partir dejaneiro de 2022, estes serão
atualizados pela taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.Reconhece-se o caráter alimentar da verba, sobre a qual deve
incidir imposto de renda. Sem custas e honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei nº
12.153/2009. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou
com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C
- ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO
(OAB 193723/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1001140-80.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
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