Processo ativo
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz
2ª Vara Cível presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes
Ofício
togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos
referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
Ofício n. 081/2024/GAB Barra do Garças/MT, 27 de novembro de 2024.
respo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsabilidade penal prevista no art. 445 do Código de Processo Penal.
Senhora Gestora, Venho, por meio deste, encaminhar a vossa senhoria a
SERVIDORES UNEMAT –
escala de comparecimento presencial à unidade jurisdicional, nos termos do
1. AILTON GUILHERME DA SILVA SANTOS
art. 5º, III, do Provimento TJMT/CM nº 47/2022, a fim de que seja dada a
2. ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUZA
devida publicidade. Novembro – 2024 Segunda Terça Quarta Quinta Sexta 02
3. ANA PAULA DE OLIVEIRA MIRANDA
- P 03 - P 04 - P 05 - R 06 - R 09 – P 10 – P 11 - P 12 - R 13 – R 16 - P 17 -
4. ANTONIO LEITE DA SILVA
P 18 - R 19 - R Legenda: P – Atendimento presencial na unidade. R –
5. BRUNO HENRIQUE XIMENES RODRIGUES
Atendimento remoto por meio do aplicativo Microsoft Teams a ser agendado
6. CARLOS APARECIDO ALVES AMORIN
pelo WhatsApp do Gabinete da 2ª Vara Cível - 66 3402-4405 F –
7. DINAIRAN DANTAS SOUZA
Feriado/Ponto facultativo/Folga Compensatória Serve o presente documento
8. DULCIDIO DE SOUSA MANGUEIRA
como escala, conforme decisão proferida no CIA n. 0700542-45.8.11.0004
9. EDER PEDROZA ISQUIERDO
pela Presidência do E. TJMT. Aproveito a oportunidade para renovar votos de
10. EVA ODILMA SABALA DA SILVA
estima e distinta consideração. Respeitosamente, Augusta Prutchansky
11. JANAINA OLIVEIRA DOS SANTOS
Martins Gomes Negrão Nogueira
12. KARINY ALVES RIBEIRO
13. LUCELENE DA SILVA SANTIAGO
Comarca de Cáceres 14. MARCIA REGINA LOPES DE MAGALHAES
15. NATHALLY ALMEIDA SENA
Diretoria do Fórum 16. ODAIR JOSE DA SILVA
17. RANGEL RENAN RAMOS DA SILVA
18. REGIANE MOREIRA DUTRA
Edital 19. RENE ARNOUX DA SILVA CAMPOS
20. RODRIGO ALVES BANDEIRA
21. SAMIRA MICHEL GARCIA
EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS – 2025 22. FABRICIO PAULINO DE FIQUEIREDO
Excelentíssimo Senhor José Eduardo Mariano MMº juiz de Direito da 1ª Vara 23. JULIO CESAR DE MELO FARIA
Criminal, e Presidente do Tribunal Popular do Júri da Comarca de 24. HENRIQUE YUNG DELBEM
Cáceres/MT, na forma da lei, etc...etc.. 25. DIMITRIA DAHMER SANTOS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento 26. ABDNER ALVEZ DE MIRANDA
tiverem, que foi proclamado a lista de jurados definitiva que servirão nas 27. CAMILA PERCILYANA DE LIMA E SILVA ALVEZ
sessões periódicas do Tribunal do Júri desta Comarca de Cáceres/MT, no 28. MARCO ANTONIO VIANA MATHEUS RODRIGUES
ano de 2024, de conformidade com artigo 436 a 446 do Código de Processo 29. DAMIANI DOS SANTOS AIRES
Penal, abaixo transcritos: 30. TARLLEI CARDENA DOS SANTOS
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os 31. GIULIANNA ZILOCCHI MIGUEL
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. 32. CLEBER NELSON MARQUES
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de 33. GRACIELA CONSTANTINO
ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe 34. DOUGLAS DA CONCEIÇÃO RONDON
social ou econômica, origem ou grau de instrução. 35. FABRICIO MAMORE DE MATOS
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 36. LEOCLIDES CEZAR PANTALEÃO DA SILVA
(um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição 37. VINICIUS DA SILVA FERRI
econômica do jurado. 38. JOÃO CARLOS MARTINS BRESSAN
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: 39. JULIA LOPES SILVA
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; 40. PAULA MENDES DOS SANTOS
II – os Governadores e seus respectivos Secretários; 41. VANESSA DA CRUZ FONSECA
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das 42. GRACIANE MENDONÇA DE SOUZA
Câmaras Distrital e Municipais; 43. LUITT CONCEIÇÃO ORTEGA
IV – os Prefeitos Municipais; 44. LUCAS ALENCAR DOS SANTOS
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; 45. ABRAÃO DURÃO GOMES
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria 46. LUIDIMAR DIVINO COSTA SILVA
Pública; 47. ANA LUIZA SANTIAGO LOPES
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;T 48. RONE VON CARLOS DE SOUZA PINHO
VIII – os militares em serviço ativo; 49. KAREN MAMORE DE MATOS SEBALHOS
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; 50. PEDRO HENRIQUE ROMEIRO FERREIRA
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. 51. RAQUEL BORGES SILVA
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica 52. ROSANE LUIZA GARCIA DA SILVA
ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de 53. RICARDO JOSE DA SILVA
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. 54. VALVENARG PERREIRA DA SILVA
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter 55. ROSANGELA CABRAL ROSA LAZARIN
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder 56. MAYRA LUIZA DA SILVA LIMA ROCCA
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade 57. TAISA GOMES DE ASSIS DELUQUE
conveniada para esses fins. 58. VALTER SANTANA DE CAMPOS
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da 59. CLEBES COSENDEY DE SOUZA
proporcionalidade e da razoabilidade. SERVIDORES – PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público 1. ABILIO MALDONADO QUINA
relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão 2. ADEMILSON RAMOS DE FARIAS
especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. 3. ADENILSON RAMOS PEREIRA
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste 4. ADRIANO DA SILVA BRUNO
Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no 5. ANA LUCIA CONÇALVEZ MIRANDA
provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos 6. ANDREY PABLO MACHADO
casos de promoção funcional ou remoção voluntária. 7. APARECIDO DONIZETE DOS SANTOS
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado 8. AVELINO SENA SANTIAGO
sorteado que comparecer à sessão do júri. 9. BERNADETE VITTORAZZI
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia 10. CAIO DA SILVA CASTILHO
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente 11. CIELY LOPES FERREIRA
será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, 12. CLAUDINEY DE LIMA PINTO
de acordo com a sua condição econômica. 13. CLAUDIONOR ELIAS DE ARRUDA
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante 14. DAIANE GOMES DE OLIVEIRA
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força 15. DAISE AMARAL TORRES
maior, até o momento da chamada dos jurados. 16. DALVA REGINA DOS SANTOS
Disponibilizado 28/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11838 14
2ª Vara Cível presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes
Ofício
togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos
referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
Ofício n. 081/2024/GAB Barra do Garças/MT, 27 de novembro de 2024.
respo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsabilidade penal prevista no art. 445 do Código de Processo Penal.
Senhora Gestora, Venho, por meio deste, encaminhar a vossa senhoria a
SERVIDORES UNEMAT –
escala de comparecimento presencial à unidade jurisdicional, nos termos do
1. AILTON GUILHERME DA SILVA SANTOS
art. 5º, III, do Provimento TJMT/CM nº 47/2022, a fim de que seja dada a
2. ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUZA
devida publicidade. Novembro – 2024 Segunda Terça Quarta Quinta Sexta 02
3. ANA PAULA DE OLIVEIRA MIRANDA
- P 03 - P 04 - P 05 - R 06 - R 09 – P 10 – P 11 - P 12 - R 13 – R 16 - P 17 -
4. ANTONIO LEITE DA SILVA
P 18 - R 19 - R Legenda: P – Atendimento presencial na unidade. R –
5. BRUNO HENRIQUE XIMENES RODRIGUES
Atendimento remoto por meio do aplicativo Microsoft Teams a ser agendado
6. CARLOS APARECIDO ALVES AMORIN
pelo WhatsApp do Gabinete da 2ª Vara Cível - 66 3402-4405 F –
7. DINAIRAN DANTAS SOUZA
Feriado/Ponto facultativo/Folga Compensatória Serve o presente documento
8. DULCIDIO DE SOUSA MANGUEIRA
como escala, conforme decisão proferida no CIA n. 0700542-45.8.11.0004
9. EDER PEDROZA ISQUIERDO
pela Presidência do E. TJMT. Aproveito a oportunidade para renovar votos de
10. EVA ODILMA SABALA DA SILVA
estima e distinta consideração. Respeitosamente, Augusta Prutchansky
11. JANAINA OLIVEIRA DOS SANTOS
Martins Gomes Negrão Nogueira
12. KARINY ALVES RIBEIRO
13. LUCELENE DA SILVA SANTIAGO
Comarca de Cáceres 14. MARCIA REGINA LOPES DE MAGALHAES
15. NATHALLY ALMEIDA SENA
Diretoria do Fórum 16. ODAIR JOSE DA SILVA
17. RANGEL RENAN RAMOS DA SILVA
18. REGIANE MOREIRA DUTRA
Edital 19. RENE ARNOUX DA SILVA CAMPOS
20. RODRIGO ALVES BANDEIRA
21. SAMIRA MICHEL GARCIA
EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS – 2025 22. FABRICIO PAULINO DE FIQUEIREDO
Excelentíssimo Senhor José Eduardo Mariano MMº juiz de Direito da 1ª Vara 23. JULIO CESAR DE MELO FARIA
Criminal, e Presidente do Tribunal Popular do Júri da Comarca de 24. HENRIQUE YUNG DELBEM
Cáceres/MT, na forma da lei, etc...etc.. 25. DIMITRIA DAHMER SANTOS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento 26. ABDNER ALVEZ DE MIRANDA
tiverem, que foi proclamado a lista de jurados definitiva que servirão nas 27. CAMILA PERCILYANA DE LIMA E SILVA ALVEZ
sessões periódicas do Tribunal do Júri desta Comarca de Cáceres/MT, no 28. MARCO ANTONIO VIANA MATHEUS RODRIGUES
ano de 2024, de conformidade com artigo 436 a 446 do Código de Processo 29. DAMIANI DOS SANTOS AIRES
Penal, abaixo transcritos: 30. TARLLEI CARDENA DOS SANTOS
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os 31. GIULIANNA ZILOCCHI MIGUEL
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. 32. CLEBER NELSON MARQUES
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de 33. GRACIELA CONSTANTINO
ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe 34. DOUGLAS DA CONCEIÇÃO RONDON
social ou econômica, origem ou grau de instrução. 35. FABRICIO MAMORE DE MATOS
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 36. LEOCLIDES CEZAR PANTALEÃO DA SILVA
(um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição 37. VINICIUS DA SILVA FERRI
econômica do jurado. 38. JOÃO CARLOS MARTINS BRESSAN
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: 39. JULIA LOPES SILVA
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; 40. PAULA MENDES DOS SANTOS
II – os Governadores e seus respectivos Secretários; 41. VANESSA DA CRUZ FONSECA
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das 42. GRACIANE MENDONÇA DE SOUZA
Câmaras Distrital e Municipais; 43. LUITT CONCEIÇÃO ORTEGA
IV – os Prefeitos Municipais; 44. LUCAS ALENCAR DOS SANTOS
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; 45. ABRAÃO DURÃO GOMES
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria 46. LUIDIMAR DIVINO COSTA SILVA
Pública; 47. ANA LUIZA SANTIAGO LOPES
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;T 48. RONE VON CARLOS DE SOUZA PINHO
VIII – os militares em serviço ativo; 49. KAREN MAMORE DE MATOS SEBALHOS
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; 50. PEDRO HENRIQUE ROMEIRO FERREIRA
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. 51. RAQUEL BORGES SILVA
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica 52. ROSANE LUIZA GARCIA DA SILVA
ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de 53. RICARDO JOSE DA SILVA
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. 54. VALVENARG PERREIRA DA SILVA
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter 55. ROSANGELA CABRAL ROSA LAZARIN
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder 56. MAYRA LUIZA DA SILVA LIMA ROCCA
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade 57. TAISA GOMES DE ASSIS DELUQUE
conveniada para esses fins. 58. VALTER SANTANA DE CAMPOS
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da 59. CLEBES COSENDEY DE SOUZA
proporcionalidade e da razoabilidade. SERVIDORES – PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público 1. ABILIO MALDONADO QUINA
relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão 2. ADEMILSON RAMOS DE FARIAS
especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. 3. ADENILSON RAMOS PEREIRA
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste 4. ADRIANO DA SILVA BRUNO
Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no 5. ANA LUCIA CONÇALVEZ MIRANDA
provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos 6. ANDREY PABLO MACHADO
casos de promoção funcional ou remoção voluntária. 7. APARECIDO DONIZETE DOS SANTOS
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado 8. AVELINO SENA SANTIAGO
sorteado que comparecer à sessão do júri. 9. BERNADETE VITTORAZZI
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia 10. CAIO DA SILVA CASTILHO
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente 11. CIELY LOPES FERREIRA
será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, 12. CLAUDINEY DE LIMA PINTO
de acordo com a sua condição econômica. 13. CLAUDIONOR ELIAS DE ARRUDA
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante 14. DAIANE GOMES DE OLIVEIRA
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força 15. DAISE AMARAL TORRES
maior, até o momento da chamada dos jurados. 16. DALVA REGINA DOS SANTOS
Disponibilizado 28/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11838 14