Processo ativo

1000747-68.2023.8.26.0246

1000747-68.2023.8.26.0246
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 12078 ou classe
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: *** (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: NATÁLIA BARBOSA TREVIZANI (OAB 40625/CE), WILZA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. 4. No mesmo prazo de manifestação
(contestação e réplica), (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos gené ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ricos serão
desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Advirto as partes cientes
de que não será designada audiência para simples juntada de documentos. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa
do juiz de promover desde então, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CAIO
FELIPE MENAH JOSE (OAB 248254/RJ)
Processo 1000747-68.2023.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ariovaldo Garcia de Oliveira
Júnior - Vistos. Fls. 169/171: Aguarde-se a devolução da Carta Precatória expedida. Intime-se. - ADV: MIGUEL ANGELO MICAS
(OAB 181438/SP)
Processo 1000917-06.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antônio Ramalho Henrique
Pereira - Me - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, CPC, para condenar a parte
requerida ao pagamento da quantia de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do
TJSP desde a data do vencimento da nota promissória (17/06/2019), e com juros de mora simples a partir da citação, nos termos
da fundamentação. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis
nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: THAIS FERNANDA FRAQUIM SERRA (OAB 511679/SP)
Processo 1001031-76.2023.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade
- Hilda Dias Pereira da Rocha - Vistos em decisão. Ante o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivos,
sendo dispensada a comunicação das partes deste ato, em virtude dos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e
economia processual que norteiam a sistemática dos Juizados Especiais. Em caso de requerimento de execução da sentença,
este deverá ser protocolado como incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública - classe 12078 ou classe
156. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/
SP)
Processo 1001245-33.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação
- Iza Helena Macedo Scandiuzzi - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - Entrevias Concessionária de Rodovias S.a - - Viapaulista
S/A - - Via Rondon Concessionária de Rodovia S/A e outros - O réu Banco C6 S.A. quitou o débito, conforme demonstra(m)
a(s) guia(s) de depósito judicial (fl. 731). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do
Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado(s) de levantamento judicial em favor do(a) autor(a), ficando autorizado
seu imediato levantamento. Transitado em julgado esta sentença, proceda a serventia a baixa definitiva e o arquivamento
dos autos digitais. P.I.C. - ADV: EDUARDO LAMONATO FAGGION (OAB 262991/SP), GIOVANI MENGATTO DE OLIVEIRA
(OAB 405354/SP), LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB 415031/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/
SP), FERNANDA BASSI GONÇALVES (OAB 425722/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), RICARDO AJONA
(OAB 213980/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), GUSTAVO PEREIRA
DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 1001336-26.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) -
Jacira de Barros Barbosa - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para confirmar
em parte a tutela antecipada e CONDENAR a requerida a fornecer à autora: i) Fisioterapia duas vezes ao dia; ii) fonoaudiologia
uma vez ao mês; e iii) acompanhamento médico clínico uma vez ao mês. Os serviços deverão ser mantidos enquanto houver
indicação médica. Revogo a tutela antecipada no que se refere aos demais serviços pleiteados. Sem condenação em custas e
honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: NATÁLIA BARBOSA TREVIZANI (OAB 40625/CE), WILZA
APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1001437-63.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Johnny Samuel de Luna Soares
- Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para: i) condenar a parte ré a
reestabelecer o serviço de telefonia pré-paga, sem prejuízo da ulterior incidência das disposições contratuais e regulamentares
pertinentes; ii) condenar a parte ré à pagar indenização por dano moral à parte autora de R$ 3.000,00, com correção monetária
e juros de mora simples nos termos da fundamentação. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: BRUNO RODRIGUES
BERTOLA (OAB 467476/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), TALITA MELO LIMA (OAB 487612/SP)
Processo 1001466-16.2024.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edmundo Gomes Ilha Solteira
- Vistos. Diante do resultado negativo da pesquisa SERP-JUD, pela derradeira vez, concedo prazo de 10 (dez) dias para
o exequente indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, facultada a apresentação de planilha
atualizada do débito para posterior extração de certidão do seu crédito, como título para futura execução (Enunciado 75 do
FONAJE). Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001488-74.2024.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Josivaldo Pereira Leal - Vistos.
Diante do resultado negativo da pesquisa Infojud, pela derradeira vez, concedo prazo de 10 (dez) dias para o exequente indicar
bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, facultada a apresentação de planilha atualizada do débito para
posterior extração de certidão do seu crédito, como título para futura execução (Enunciado 75 do FONAJE). Intime-se. - ADV:
MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
Processo 1001578-87.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Sebastião Borges da Silva - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de
advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001604-85.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Zulind Luz Marina Freitas - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de
advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001605-70.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Walter Katsumi Sakamoto - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de
advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001614-32.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Anizio Borges da Silva - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de advogado
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1001642-97.2021.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Alberto José da Silva - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários de advogado
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:04
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