Processo ativo
1001836-92.2024.8.26.0246
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Identificação
Nº Processo: 1001836-92.2024.8.26.0246
Vara: Criminal desta Comarca. Determino a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal desta Comarca para apensamento dos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: *** (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: WLADIMIR QUILE RUBIO (OAB 368424/SP), GIOVANNI
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1001836-92.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Angelica
Almeida da Silva - Vistos em decisão. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, defiro os benefícios da
justiça gratuita. Proceda-se ao devido tarjeamento. Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e devol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utivo. Intime-se a
parte recorrida (parte Requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, com as anotações
correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO
HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
Processo 1001853-31.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - 49.727.861 LUANA
GONCALVES DE SOUZA - LARANJA LIMA VII INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - Vistos em decisão.
Diante da contestação apresentada, intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em
réplica. Nos termos da decisão inicial, a parte autora, em réplica, poderá: (i) dizer se concorda com o julgamento antecipado do
mérito; (ii) em caso contrário, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
genéricos serão desconsiderados); e (iii) esclarecer se possui interesse na designação de audiência de conciliação. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRO MATIAS SALVADOR (OAB 295744/SP), MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP),
MICHELE CARLA DOS REIS TABARELLI (OAB 335806/SP)
Processo 1001897-50.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial para condenar a Requerida ao pagamento do débito em aberto R$ 576,00 (quinhentos e setenta
e seis reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora incidindo desde o vencimento de cada parcela inadimplida, nos
termos da fundamentação. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art.
55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1001928-70.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mikaela Cristina
de Souza Rocha Melo - Donizeti Ronaldo Nogueira - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.495,00 (quatro mil quatrocentos
e noventa e cinco reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E.TJSP e acrescidos de juros de mora desde
27/08/2024 (fl. 26), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024,
tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Sem condenação em custas e
honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: WLADIMIR QUILE RUBIO (OAB 368424/SP), GIOVANNI
ASSALIN DIAS (OAB 220436/MG)
Processo 1002003-12.2024.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oscar Pereira - Vistos em
despacho. Para o possível cumprimento do quanto deferido às páginas 12/15 item 5 dos autos digitais em epígrafe, deverá o
exequente, 10 dias, apresentar memorial de cálculo atualizado, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, III, do
NCPC, combinado com o §1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP)
Processo 1002138-24.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Darley Rovaris da Silva - Ante o exposto, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE
o pedido, para: a) DECLARAR que o recebimento extemporâneo de verba salarial, denominada “Abono Indenizatório, paga
em parcela única, seja tributado como rendimento recebido acumuladamente, considerado o período que abrange, de acordo
com as regras e alíquotas vigentes nos respectivos meses em que deveriam ter sido pagos, nos termos da Lei nº 7.713/88.
b) CONDENAR a parte ré na obrigação de restituir eventual valor a maior descontado a título de imposto de renda, atualizado
na forma acima exposta. Nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta
instância, a condenação em verba de sucumbência. - ADV: THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 262480/SP)
Processo 1002185-95.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Benetti & Souza Calcados
Ltda Epp - Postularam pela homologação. Diante do exposto, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo
extrajudicial celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o
processo com o julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, III, alínea “b” do CPC/2015. Homologo a renuncia
ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Não cumpridas as obrigações aqui acordadas, deverá a parte iniciar
o cumprimento de sentença. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Dispensada a intimação das partes da baixa
definitiva e arquivamento conforme os princípios da informalidade, celeridade e economia processual que norteiam os Juizados.
P.I.C. - ADV: AMÉLIA CRISTINA GOMES DE ALMEIDA (OAB 462952/SP)
Processo 1002188-50.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Dib Gebara - - Judite de
Fatima Andreaze Gebara - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - “Intime-se a parte requerente para, caso queira, apresentar
réplica, bem como especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias .” - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP)
Processo 1002257-82.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Toyoko
Honda Tanaka - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para: 1) declarar inexistente a relação
jurídica entre as partes, determinando-se a imediata cessação dos descontos. Caso não tenha a ré providenciado, determino
que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda às providências necessárias para cessação das cobranças (NB’s
nºs 151.314.849-1 e 153.622.084-9). Serve esta sentença de ofício. 2) condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização
por danos materiais no valor de R$ 1.376,98 (mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), corrigida pela
Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de mora simples da data de cada desconto, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: APARECIDO DONIZETE
GONCALES (OAB 123503/SP)
Processo 1002336-61.2024.8.26.0246 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Leve - Pastora Nara, registrado
civilmente como Maria José Santos Vieira - Vistos. Observo que o IP nº 1500976-34.2024.8.26.0246 se encontra em curso na
1ª Vara Criminal desta Comarca. Determino a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal desta Comarca para apensamento dos
presentes autos ao IP acima mencionado, prosseguindo-se a apuração dos fatos no referido feito. Em razão da remessa ao juízo
acima indicado, deixo de analisar os pedidos de fls. 40 e 46/47. Remeta-se ao cartório distribuidor para redistribuição. Int. - ADV:
MARCELO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 511691/SP)
Processo 1002349-60.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Luiz Francisco Malmonge - Vistos em decisão. Diante da contestação apresentada, intime-se a parte autora para, caso queira,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica. Nos termos da decisão inicial, a parte autora, em réplica, poderá: (i)
dizer se concorda com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especificar as provas que pretende produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); e (iii) esclarecer se possui interesse na
designação de audiência de conciliação. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JADIR DAMIAO RIBEIRO (OAB 297248/SP)
Processo 1002541-90.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alberto Nonato da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001836-92.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Angelica
Almeida da Silva - Vistos em decisão. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, defiro os benefícios da
justiça gratuita. Proceda-se ao devido tarjeamento. Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e devol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utivo. Intime-se a
parte recorrida (parte Requerida) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, com as anotações
correspondentes, remetam-se os autos do Colégio Recursal. Int. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO
HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
Processo 1001853-31.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - 49.727.861 LUANA
GONCALVES DE SOUZA - LARANJA LIMA VII INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - Vistos em decisão.
Diante da contestação apresentada, intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em
réplica. Nos termos da decisão inicial, a parte autora, em réplica, poderá: (i) dizer se concorda com o julgamento antecipado do
mérito; (ii) em caso contrário, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
genéricos serão desconsiderados); e (iii) esclarecer se possui interesse na designação de audiência de conciliação. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRO MATIAS SALVADOR (OAB 295744/SP), MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP),
MICHELE CARLA DOS REIS TABARELLI (OAB 335806/SP)
Processo 1001897-50.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial para condenar a Requerida ao pagamento do débito em aberto R$ 576,00 (quinhentos e setenta
e seis reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora incidindo desde o vencimento de cada parcela inadimplida, nos
termos da fundamentação. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art.
55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1001928-70.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mikaela Cristina
de Souza Rocha Melo - Donizeti Ronaldo Nogueira - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.495,00 (quatro mil quatrocentos
e noventa e cinco reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E.TJSP e acrescidos de juros de mora desde
27/08/2024 (fl. 26), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024,
tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Sem condenação em custas e
honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: WLADIMIR QUILE RUBIO (OAB 368424/SP), GIOVANNI
ASSALIN DIAS (OAB 220436/MG)
Processo 1002003-12.2024.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oscar Pereira - Vistos em
despacho. Para o possível cumprimento do quanto deferido às páginas 12/15 item 5 dos autos digitais em epígrafe, deverá o
exequente, 10 dias, apresentar memorial de cálculo atualizado, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, III, do
NCPC, combinado com o §1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP)
Processo 1002138-24.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Darley Rovaris da Silva - Ante o exposto, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE
o pedido, para: a) DECLARAR que o recebimento extemporâneo de verba salarial, denominada “Abono Indenizatório, paga
em parcela única, seja tributado como rendimento recebido acumuladamente, considerado o período que abrange, de acordo
com as regras e alíquotas vigentes nos respectivos meses em que deveriam ter sido pagos, nos termos da Lei nº 7.713/88.
b) CONDENAR a parte ré na obrigação de restituir eventual valor a maior descontado a título de imposto de renda, atualizado
na forma acima exposta. Nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta
instância, a condenação em verba de sucumbência. - ADV: THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 262480/SP)
Processo 1002185-95.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Benetti & Souza Calcados
Ltda Epp - Postularam pela homologação. Diante do exposto, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo
extrajudicial celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o
processo com o julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, III, alínea “b” do CPC/2015. Homologo a renuncia
ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Não cumpridas as obrigações aqui acordadas, deverá a parte iniciar
o cumprimento de sentença. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Dispensada a intimação das partes da baixa
definitiva e arquivamento conforme os princípios da informalidade, celeridade e economia processual que norteiam os Juizados.
P.I.C. - ADV: AMÉLIA CRISTINA GOMES DE ALMEIDA (OAB 462952/SP)
Processo 1002188-50.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Dib Gebara - - Judite de
Fatima Andreaze Gebara - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - “Intime-se a parte requerente para, caso queira, apresentar
réplica, bem como especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias .” - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP)
Processo 1002257-82.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Toyoko
Honda Tanaka - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para: 1) declarar inexistente a relação
jurídica entre as partes, determinando-se a imediata cessação dos descontos. Caso não tenha a ré providenciado, determino
que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda às providências necessárias para cessação das cobranças (NB’s
nºs 151.314.849-1 e 153.622.084-9). Serve esta sentença de ofício. 2) condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização
por danos materiais no valor de R$ 1.376,98 (mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), corrigida pela
Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de mora simples da data de cada desconto, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: APARECIDO DONIZETE
GONCALES (OAB 123503/SP)
Processo 1002336-61.2024.8.26.0246 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Leve - Pastora Nara, registrado
civilmente como Maria José Santos Vieira - Vistos. Observo que o IP nº 1500976-34.2024.8.26.0246 se encontra em curso na
1ª Vara Criminal desta Comarca. Determino a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal desta Comarca para apensamento dos
presentes autos ao IP acima mencionado, prosseguindo-se a apuração dos fatos no referido feito. Em razão da remessa ao juízo
acima indicado, deixo de analisar os pedidos de fls. 40 e 46/47. Remeta-se ao cartório distribuidor para redistribuição. Int. - ADV:
MARCELO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 511691/SP)
Processo 1002349-60.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Luiz Francisco Malmonge - Vistos em decisão. Diante da contestação apresentada, intime-se a parte autora para, caso queira,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica. Nos termos da decisão inicial, a parte autora, em réplica, poderá: (i)
dizer se concorda com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especificar as provas que pretende produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); e (iii) esclarecer se possui interesse na
designação de audiência de conciliação. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JADIR DAMIAO RIBEIRO (OAB 297248/SP)
Processo 1002541-90.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alberto Nonato da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º