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Art. 7º A concessão do Selo terá duração de 24 (vinte e quatro) meses e, Programa Fazendo ...

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Texto Completo do Processo
Art. 7º A concessão do Selo terá duração de 24 (vinte e quatro) meses e, Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD);
findo o período de duração, será revalidada após análise feita pela Comissão RESOLVE:
Avaliadora, após inscrição em novo ciclo definido em edital. Art. 1º Definir no âmbito do GMF/TJMT, as atribuições dos Juízes de Direito
A periodicidade se dará pelos ciclos abertos em normativos próprios. designados no biênio 2023-2024 como Magistrados Auxiliares do Grupo de
DA IDENTIDADE VISUAL DO SEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O “DAQUI PRA FRENTE” Monitoramento e Fiscalização e Sistema Carcerário e Socioeducativo-
Art. 8º O selo “Daqui pra frente” tem como identidade visual, a imagem GMF/MT, a fim de que a descentralização das atividades garanta uma melhor
representada por um pássaro em seu ninho, na cor dourada, promovendo o eficiência e presteza nas ações a serem executadas, nos termos desta
conceito de liberdade e trabalho. Portaria.
A imagem é envolta por símbolos que são construídos em formato de láurea, Art. 2º Compete ao Juiz de Direito do Núcleo de Execução Penal da Capital -
reforçando o teor de condecoração. 2ª Vara Criminal da Capital e Coordenador do GMF/TJMT, GERALDO
A expressão “Daqui pra frente” significa olhar adiante. Aprender com os erros FERNANDES FIDELIS NETO coordenar, em cooperação com os Juízes ora
do passado, mas sem deixar de avançar. (Imagem constante no ANEXO I, da indicados, as atividades desenvolvidas nos eixos PROPORCIONALIDADE
presente portaria). PENAL E CIDADANIA, bem como, das ações transversais, sistemas e
DO USO DA IDENTIDADE VISUAL DO SELO “DAQUI PRA FRENTE”, identificação civil.
Art. 9º O Selo “Daqui Pra Frente”, com a sua forma gráfica própria e Parágrafo único - Compete ainda ao Coordenador do GMF/MT, a gestão
exclusiva, poderá ser utilizada pelos agraciados como maneira de publicizar administrativa do GMF e o auxílio ao Supervisor, nas atividades por ele
sua responsabilidade social com a ressocialização das pessoas abrangidas indicadas.
nesta portaria, por meio de oportunidades de empregos. Art. 3º Compete à Juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da
Art. 10º Seu desenho original não pode, sob nenhuma hipótese, ser alterado, Capital, Dra. LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES coordenar as atividades
observando-se, para tanto, o uso dos originais digitais autorizados e do EIXO SOCIOEDUCATIVO, gerenciar, acompanhar e fomentar as ações e
mantendo sua proporcionalidade de altura e largura. projetos, como atendimento inicial integrado, Central de Vagas, inspeções e
Art. 11º As versões monocromáticas, em preto e branco, devem ser usadas enfrentamento à tortura, leitura, aprendizagem, saúde mental, audiências
somente em meios onde houver limitações técnicas e/ou de visibilidade. concentradas e programa pós-medida, a fim de qualificar a bem como outras
Art. 12º Para a integridade do selo recomenda-se que seu tamanho em meios atividades indicadas pelo Supervisor.
impressos não tenha sua largura menor que 1,25 cm, mantendo a proporção Art. 4º Compete ao Magistrado BRUNO D`OLIVEIRA MARQUES DE
original entre largura e altura. OLIVEIRA coordenar, gerenciar, acompanhar e representar o Supervisor do
DA PERDA DE DIREITO DE USO DO SELO “DAQUI PRA FRENTE”. GMF, nas articulações com órgãos públicos, organizações da sociedade civil,
Art. 13º A SAAP e o GMF poderão cancelar o direito do uso do selo “Daqui entidades privadas, dentre outras, a fim de qualificar e expandir estratégias de
pra Frente”, em tomando ciência do descumprimento de princípios inserção de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional
constitucionais e legais por parte dos agraciados. em políticas públicas de educação e práticas educativas não regulares –
§ 1º O cancelamento do direito do uso do selo “Daqui Pra Frente” obedecerá denominado EIXO PRÁTICAS EDUCATIVAS.
ao princípio do contraditório e deverá ser publicado. Art. 5º Compete à Magistrada CÉLIA REGINA VIDOTTI coordenar, gerenciar,
§ 2º O agraciado que tiver perdido o direito e do uso do selo “Daqui Pra Frente acompanhar e auxiliar o Supervisor do Grupo de Monitoramento e
”, deverá retirá-lo de qualquer material de divulgação no prazo máximo de seis Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF nas ações para
meses a partir da publicação de cancelamento. ampliar o acesso de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema
Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração prisional a políticas públicas trabalho e renda e oportunidades – denominado
Penitenciária (SAAP) e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do EIXO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA.
Sistema Carcerário (GMF/TJMT). Art. 6º Compete à Magistrada SUZANA GUIMARÃES RIBEIRO coordenar,
Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. gerenciar, acompanhar e auxiliar o Supervisor do Grupo de Monitoramento e
Publique-se, cumpra-se. Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF, nas ações
Cuiabá, 13 de Dezembro de 2023. voltadas à implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário e de
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI atenção à saúde das pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei,
Supervisor do GMF/TJMT denominado EIXO SAÚDE MENTAL.
GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO Art. 7º Compete à Magistrada SABRINA ANDRADE GALDINO RODRIGUES
Juiz de Direito Coordenador do GMF coordenar, gerenciar, acompanhar e auxiliar o Supervisor do Grupo de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF,
nas ações de fomento às alternativas penais e desenvolvimento de projetos
PORTARIA Nº 03/2023 GMF/TJMT.
de Justiça Restaurativa, denominado EIXO ALTERNATIVAS PENAIS E
Define as atribuições dos Juízes auxiliares do Grupo de Monitoramento e
JUSTIÇA RESTAURATIVA.
Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça
Art. 8º Compete ao Magistrado MARCOS FALEIROS DA SILVA coordenar,
de Mato Grosso- GMF/TJMT.
gerenciar, acompanhar e auxiliar o Supervisor do Grupo de Monitoramento e
O SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF, nas ações de
SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO - GMF/MT, Desembargador
fomento, qualificação e fortalecimento das Audiências de Custódia e serviços
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, no uso de suas atribuições legais e
vinculados, denominado EIXO AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA.
regimentais,
Art. 9º Compete à Magistrada PAULA TATHIANA PINHEIRO, coordenar,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a
liderar, gerenciar, acompanhar e auxiliar o Supervisor do Grupo de
organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF,
(GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos
nas de Identificação e Documentação Civil, denominado EIXO
Territórios e nos Tribunais Regionais Federais;
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO CIVIL.
CONSIDERANDO o Provimento nº 11/2016-CM, que institui o Grupo de
Art. 10º. Compete à Magistrada EDNA EDERLI COUTINHO, coordenar,
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF, no âmbito do
liderar, gerenciar, acompanhar e auxiliar o Supervisor do Grupo de
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (nos termos da Resolução CNJ nº
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF,
96, de 27 de outubro de 2009), com alterações promovidas pelo Provimento
na ação de Implementação da Central de Vagas.
TJMT/CM nº 24 de 25 de julho de 2022 e Provimento TJMT/CM nº 36 de 03 de
Art. 11º Fica delegado aos Juízes auxiliares do GMF/MT, em cooperação com
Novembro de 2022;
os Juízes Coordenadores dos eixos Proporcionalidade Penal e Cidadania e
CONSIDERANDO o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa
Socioeducativo, a competência para atuar nas ações inerentes aos Eixos que
Humana e a necessidade de promover a humanização no cumprimento das
lhes forem atribuídos:
penas privativas de liberdade, em geral, bem como no cumprimento das
I - prolatar despachos e decisões para dar encaminhamento a expedientes e
medidas socioeducativas e no acompanhamento do paciente judiciário, em
processos de suas respectivas competências, submetendo a homologação
especial;
do Supervisor do GMF/MT;
CONSIDERANDO o artigo 37 da Constituição Federal que contempla o
II - expedir e assinar ofícios e outras correspondências oficiais, salvo quando
princípio da eficiência nos órgãos públicos;
endereçadas a desembargadores, ministros de tribunais superiores, membro
CONSIDERANDO que o GMF tem como objetivo coordenar, difundir e
do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Conselho Nacional do Ministério
executar ações estratégicas e metas definidas pelo CNJ, no que tange à sua
Público - CNMP, entidades representativas e demais autoridades ocupantes
competência específica, além dos objetivos do DMF definidos na Lei
de cargos de direção superior dos órgãos dos Poderes Públicos Federais,
12.106/2009;
Estaduais e Municipais;
CONSIDERANDO a adesão do GMF/TJMT às iniciativas previstas do portfólio
III - dirigir-se diretamente aos Magistrados de Primeiro Grau, visando o
do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD), que estão em desenvolvimento
encaminhamento e solução dos assuntos procedimentais e administrativos de
e/ou que poderão ser desenvolvidas no Estado de Mato Grosso, contendo 29
que trata matérias afetas a sua competência;
ações ofertadas para aperfeiçoar os procedimentos de porta de entrada,
IV – determinar, analisar e elaborar estudos/diagnósticos sobre qualquer
garantir a regularidade no cumprimento da decisão judicial na execução das
matéria a ser submetida aos Coordenadores dos eixos Proporcionalidade
medidas penais e socioeducativas e qualificar a inclusão social na porta de
Penal e Cidadania e Socioeducativo, bem como ao Supervisor do Grupo de
saída;
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo;
CONSIDERANDO a designação de Juízes de Direito para auxiliar e colaborar
V - acompanhar a tramitação de projetos e ações nos quais o GMF/MT seja
nas atividades de articulação e implementação das atividades previstas no rol
partícipe, assegurando que as diretrizes e os objetivos traçados sejam
de atribuições do GMF, bem como a implementação de ações do portfólio do
Disponibilizado 12/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11621 4
Cadastrado em: 13/08/2025 22:44
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