Processo ativo

Art. 7º Serão avaliados todos os servidores ativos que tenham laborado, no

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Art. 7º Serão avaliados todos os servidores ativos que tenham laborado, no
mínimo, 90 (noventa) dias, contínuos ou interpolados, durante o intervalo entre o início da
avaliaçãode desempenho doanoanterior aoinício da atual.
§1ºAfastamentos, fériase licençasnãoserão computadoscomodiaslaborados.
§ 2º Não será considerada, para fins de progressão funcional, a avaliação de
desempenho eventualmente aplicada ao servidor que não possua o tempo mínimo de labor
previsto no caput deste artigo, constituindo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mera liberalidade entre o servidor e seu superior
para finsde feedback entre eles.
§ 3º Os servidores licenciados para desempenho do mandato em confederação,
federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria,
entidade fiscalizadora da profissão e cargo eletivo do Poder Executivo ou Legislativo serão
avaliadosindependente dotempo trabalhado nociclo avaliativo.
Art. 8º Para os fins da avaliação de desempenho, serão considerados pares os
servidoresque,independentemente de suasfunções, trabalhem juntosnasmesmasentregas.
Parágrafo único. A subordinação ao mesmo superior hierárquico não caracteriza,
por si só,a condiçãode par.
Art. 9º Os servidores serão avaliados pelo superior hierárquico à data da
avaliação, desde que a relação de subordinação tenha, no mínimo, 90 (noventa) dias laborados
dentro doperíodo avaliativo.
§ 1º Para efeito da avaliação de desempenho, o superior hierárquico avaliador
será o servidor ou magistrado que delega as atividades, acompanha a execução, cobra a
qualidade e osprazos, independentemente de designaçãoformal de sua hierarquia.
§ 2º Caso o superior hierárquico atual não tenha liderado o servidor pelo prazo
mínimo estabelecido no caput, a avaliação será realizada pelo superior anterior, desde que o
avaliador permaneça no quadro de servidores ou magistrados ativos deste Poder e atenda ao
prazo mínimo docaput.
§ 3º Na hipótese de nenhum dos dois superiores atenderem aos requisitos do
caput e do§1º,a avaliaçãoserá feita pelosuperior hierárquico atual.
§ 4º Os servidores licenciados para desempenho do mandato em confederação,
federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria,
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Cadastrado em: 14/08/2025 14:51
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