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Art. 8° A falta de recolhimento das custas iniciais não impedirá o despacho

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Art. 8° A falta de recolhimento das custas iniciais não impedirá o despacho

prazo legal (CPC, artigo 290), sob pena de cancelamento da distribuição e
automática ineficácia da medida.
Conselho da Magistratura
Art. 9º O Juiz plantonista não ficará vinculado e nem terá competência
preventa em relação aos feitos em que tenha despachado no plantão, que
Provimentos serão encaminhados pelo gestor plantonista ao Cartório Distribuidor, no dia útil
imediatamente seguinte, para o regular processamento, en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caminhando a ata
do plantão à gestão administrativa do Foro.
Republica-se, em virtude de erro material constante no DJe/MT - Edição n. II - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO
11772, de 23.08.2024. Art. 10. O plantão de final de semana iniciar-se-á após o encerramento do
PROVIMENTO TJMT/CM N. 22 DE 23 DE AGOSTO DE 2024. horário final do expediente das sextas-feiras ou véspera de feriados (19h) e
Estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição do Poder terá o seu término no início do horário do expediente do primeiro dia útil
Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos finais de semana, feriados e dias de subsequente, enquanto o plantão semanal terá início após o encerramento do
semana, revogando os Provimentos TJMT/CM n. 02/2022, n. 23/2022 e n. expediente forense (19h) do primeiro dia útil da semana, encerrando-se no
4/2024. início do expediente do próximo dia útil (12h), assim sucessivamente.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE § 1° No sistema de plantão realizado aos sábados, domingos e feriados, o juiz
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, plantonista e os servidores escalados, deverão permanecer no prédio do
considerando o art. 28, inciso XXV, do RITJ/MT, e em conformidade com a Fórum, das 13h às 17h, salvo as Comarcas que atuarem com o Módulo de
decisão proferida nos autos Proposição n. 8/2024 - CIA n. 0010777- Plantão do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
27.2024.8.11.0000, § 2º Para os trabalhos nos plantões de final de semana e semanal, será
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: permitido escalar até 02 (dois) assessores nas comarcas e nas Turmas
Art. 1º Estabelecer o Sistema de Plantão Judiciário no Estado de Mato Grosso Recursais, que farão jus a compensatórias, consoante artigo 22 deste
para os Juízes de Direito e Substitutos, inclusive aqueles com atribuições em provimento, podendo trabalhar em sistema de rodízio.
Varas Especializadas, Turmas Recursais, Juizados Especiais Cíveis ou Art. 11. As medidas judiciais apresentadas no plantão judiciário serão
Criminais, Diretores do Foro, e servidores de primeiro grau, nos polos judiciais recebidas e encaminhadas diretamente ao Juiz plantonista, observada a regra
regionais e em sistema de revezamento, para apreciação de medidas judiciais descrita no artigo 7º deste Provimento.
que reclamem soluções urgentes. Art. 12. Quando pertinente e desde que não haja servidor para cumprir a
§ 1º Não participarão do revezamento os Juízes afastados da Jurisdição na decisão, poderá o Juiz plantonista autorizar que a petição na qual despachou
Primeira Instância, em razão de convocação para auxiliar os órgãos diretivos sirva de mandado, excetuando-se, em qualquer caso, os mandados de prisão
do Tribunal de Justiça e/ou compor os órgãos jurisdicionais de Segunda e alvarás de soltura, hipótese em que encaminhará o expediente ao
Instância, nos termos do Regimento Interno. Distribuidor do juízo competente no primeiro dia útil subsequente, para
§ 2º A divisão do plantão será feita por meio de Portaria expedida pelo (a) formalização e controle.
Presidente do Tribunal de Justiça. III - DAS ATRIBUIÇÕES DO JUIZ DIRETOR DO FORO E DA
Art. 2° O Sistema de Plantão Judiciário engloba os finais de semana, feriados COORDENADORIA DE MAGISTRADOS
e dias de semana e será realizado de forma regionalizada. Art. 13. Compete ao Diretor do Foro:
Parágrafo único. A suspensão do expediente forense decorrente de situação I - baixar portaria que estabeleça a escala de magistrados e servidores,
imprevista será assumida pelo juiz escalado para o plantão semanal. incluindo, necessariamente, ao menos dois servidores, devendo um ser oficial
I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS de justiça; e promover as alterações dessa Escala a partir de solicitações de
Art. 3º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, as permutas ou outras intercorrências, sendo que nos casos de plantões
matérias descritas no artigo 1°, incisos I a IX, da Resolução n. 71/2009, do regionais essa incumbência ficará a cargo do Juiz Diretor do Foro da comarca
Conselho Nacional da Justiça, ou outra que vier a alterá-la ou substituí-la, sede;
sendo vedada a apreciação no plantão judiciário de: II - providenciar salas ou dependências adequadas em que se instalarão o
I - reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão Juízo plantonista e seus auxiliares durante o período a que se refere o artigo
anterior; 10, além do material necessário ao desempenho burocrático das atividades,
II - pedido de reconsideração ou reexame; inclusive com o aparelhamento necessário para a comunicação virtual;
III - pedido de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica; III - remeter cópia da escala ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a
IV - pedido de levantamento de importância em dinheiro ou valores; Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Mato Grosso, às autoridades
V - pedido de liberação de bens apreendidos. policiais locais e demais órgãos ou pessoas que possam ter interesse no seu
§ 1° Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o conhecimento.
encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e Parágrafo único. Nas comarcas do Estado em que o plantão for cumprido por
encaminhadas aos respectivos juízos no mesmo dia, observado o disposto no juiz de outra comarca, competirá ao Juiz Diretor do Foro baixar portaria
artigo 17 desta norma. mensalmente com a escala de plantão dos servidores, devendo permanecer
§ 2º Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que no prédio do Fórum, pelo menos um dos servidores, observado o inciso II
haja obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem deste artigo, das 13h às 17h nos sábados, domingos e feriados, salvo as
devolvidos após o término do expediente forense, serão analisados pelo juízo Comarcas que atuarem com o Módulo de Plantão do Processo Judicial
que os recebeu, ainda que comprovada a urgência. Eletrônico (PJE).
§ 3º Havendo necessidade de cumprimento de decisão judicial de urgência Art. 14. Nas Comarcas constituídas por mais de uma vara, justificada a
proferida por Juiz, nos casos do parágrafo anterior, os mandados deverão ser necessidade pelo Diretor do Foro, poderá este incluir a determinação da
encaminhados ao Oficial de Justiça plantonista. permanência excepcional dos servidores escalados para o plantão semanal,
Art. 4° As medidas de comprovada urgência, que tenham por objeto o no prédio do Fórum, até às 22h, fazendo-se a devida compensação do horário
depósito de importância em dinheiro ou valores, só poderão ser ordenadas cumprido.
por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou IV - DA ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO, SUA DISPONIBILIZAÇÃO E
efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor ALTERAÇÃO
credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada Art. 15. A escala de plantão regional será definida por Portaria a ser
delegação do Juiz. encaminhada pelo juiz diretor da sede do polo responsável pelo plantão
Art. 5° Durante o plantão judiciário os pedidos relacionados à prisão civil serão regional.
de competência do Juiz da área cível e o recebimento de informações ou Parágrafo único. As Portarias e eventuais alterações deverão ser
justificativas das atividades (artigo 78, § 2º, letra “c“, do Código Penal; artigo encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça para controle e
89, da Lei n. 9.099/1995; e, artigo 132, § 1°, letra “b“ da Lei n. 7.210/1984) dos acompanhamento.
beneficiários pela suspensão condicional do processo, suspensão condicional Art. 16. A alteração da escala de plantão, inclusive por permuta, deverá ser
da pena ou livramento condicional, nos termos do Provimento n. 8, de solicitada ao Juiz Diretor do Foro e por este resolvida, com pelo menos 5
17.05.2010, do Conselho Nacional de Justiça, pelo juízo criminal. (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a critério do próprio
Art. 6° Nas decisões proferidas no plantão judiciário e antes da regular Juiz Diretor do Foro.
distribuição, o Juiz deverá, considerando a oportunidade do pedido, § 1° O Juiz que não comparecer ao plantão por motivo justo e excepcional,
demonstrar com clareza e objetividade em que se funda a urgência. comunicará o fato ao seu respectivo substituto direto na escala, e assim
Art. 7º Após a distribuição do processo junto ao PJE, o gestor plantonista sucessivamente, cientificando à Corregedoria-Geral da Justiça.
certificará a existência de feito semelhante em que o requerente seja parte, § 2° Na hipótese do parágrafo anterior, haverá compensação por meio de
realizando a consulta ao banco de dados da distribuição, vedada a utilização assunção de plantão pelo substituído no lugar do substituto, na primeira
deste para qualquer outra finalidade. oportunidade quando da vez deste, e na impossibilidade, pela unidade
Parágrafo único. Nos casos de indisponibilidade do PJE e a petição for judiciária em que o substituto se encontrava afeto, excetuado a hipótese
protocolada de forma física, sujeito à distribuição/cadastro, o gestor descrita no § 4° deste artigo.
plantonista deverá realizar seu pré-cadastro no sistema informatizado. Na § 3° Nos casos de férias, promoção, remoção ou afastamento das funções
hipótese de impossibilidade de realização do pré-cadastro no sistema jurisdicionais do magistrado escalado para o plantão, caberá ao Juiz Diretor do
informatizado, a petição tramitará fisicamente. Foro proceder à substituição, remanejando a unidade judiciária para o final da
Disponibilizado 26/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11773 2
Cadastrado em: 14/08/2025 14:59
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