Processo ativo
(art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da
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Identificação
Nº Processo: 0013526-07.2024.8.26.0224
Partes e Advogados
Nome: (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores for *** (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da
Advogados e OAB
Advogado: deverá assim ser qualificado mesmo no caso de l *** deverá assim ser qualificado mesmo no caso de levantamento de honorários advocatícios. 3.2.1)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
RECEBEDOR 3.1) A qualificação da pessoa a quem serão destinados os valores refere-se a sua participação no processo
principal. 3.2) O advogado deverá assim ser qualificado mesmo no caso de levantamento de honorários advocatícios. 3.2.1)
Para levantamento de valores das partes, o advogado deve ter procuração com poderes para receber e dar quitação (ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t.
1.113 das NSCGJ). 3.3) Sociedade de advogados só poderá levantar honorários advocatícios, como dispõe o art. 85, § 15,
do CPC. 3.4.1) Para tanto deve ser formulado pedido expresso nesse sentido, não se presumindo pela simples apresentação
de formulário em seu nome (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da
parte, devem ser qualificados como representante legal, indicando o documento que comprove tal situação. 3.6) Terceiros são
aqueles que figuraram no processo sem ser parte, como os peritos. 4) DADOS BANCÁRIOS, TIPO DE RESGATE E DADOS
DO DEPÓSITO JUDICIAL 4.1) São admitidas conta corrente e poupança. Não é possível para conta salário, conta fácil ou
outra modalidade e sua indicação culminará no estorno do valor. 4.2) Considera-se total o levantamento quando referir-se à
integralidade do valor de uma conta judicial, caso contrário, considera-se parcial. 4.3) Valor nominal é o valor inicialmente feito.
Caso não seja possível saber, deve ser indicado o valor a ser levantado, esclarecendo isso nas observações. - ADV: LETICIA
GABRIELA RUI SILVA (OAB 440450/SP)
Processo 0013526-07.2024.8.26.0224 (processo principal 1040158-87.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença -
Equivalência salarial - Município de Guarulhos - Paulo Olivares Avila - Intimação da(s) parte(s) executada(s) para pagamento
das Custas em aberto (2% do valor da execução, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s), com recolhimento via portal: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, código 230-6 “Satisfação da Execução”. Prazo de 60 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. - ADV: RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB 287915/SP), MARISA SILVA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 475030/SP)
Processo 0014428-57.2024.8.26.0224 (processo principal 1060062-93.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Dalton Ricardo Vergílio - Vistos. Fls. 74/75: Ante a
concordância do executado com o valor apresentado pelo exequente, prossiga-se com o determinado as fls. 65/66, valendo a
data desta decisão, como aquela de decurso de prazo processual para impugnação ao cálculo, campo obrigatório no cadastro
eletrônico da requisição. Intime-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 0015227-03.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Alecsandro Cintra Abdalla
- Fica a parte interessada intimada a apresentar formulário MLE, no prazo de 10 (dez) dias, preenchido em conformidade com
o Comunicado CG nº. 12/2024, assim como as seguintes orientações: 1) ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO 1.1)
Deve ser utilizado o modelo atualizado do formulário. 1.2) Deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário, ainda
que os valores devam ser transferidos para uma mesma conta bancária. 1.3) Todos os campos devem ser preenchidos, salvo os
dados bancários, conforme o caso. 2) IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR/BENEFICIÁRIO 2.1) O credor/beneficiário é a pessoa que
tem direito sobre os valores a serem levantados. 2.2) No caso de honorários, o advogado será considerado credor/beneficiário,
ainda que os valores sejam destinados à sociedade de advogados (art. 85, §§ 14 e 17, do CPC). 3) QUALIFICAÇÃO DO
RECEBEDOR 3.1) A qualificação da pessoa a quem serão destinados os valores refere-se a sua participação no processo
principal. 3.2) O advogado deverá assim ser qualificado mesmo no caso de levantamento de honorários advocatícios. 3.2.1)
Para levantamento de valores das partes, o advogado deve ter procuração com poderes para receber e dar quitação (art.
1.113 das NSCGJ). 3.3) Sociedade de advogados só poderá levantar honorários advocatícios, como dispõe o art. 85, § 15,
do CPC. 3.4.1) Para tanto deve ser formulado pedido expresso nesse sentido, não se presumindo pela simples apresentação
de formulário em seu nome (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da
parte, devem ser qualificados como representante legal, indicando o documento que comprove tal situação. 3.6) Terceiros são
aqueles que figuraram no processo sem ser parte, como os peritos. 4) DADOS BANCÁRIOS, TIPO DE RESGATE E DADOS
DO DEPÓSITO JUDICIAL 4.1) São admitidas conta corrente e poupança. Não é possível para conta salário, conta fácil ou
outra modalidade e sua indicação culminará no estorno do valor. 4.2) Considera-se total o levantamento quando referir-se à
integralidade do valor de uma conta judicial, caso contrário, considera-se parcial. 4.3) Valor nominal é o valor inicialmente feito.
Caso não seja possível saber, deve ser indicado o valor a ser levantado, esclarecendo isso nas observações. - ADV: ROBERTA
KARLA INACIO (OAB 343067/SP)
Processo 0016123-46.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Letícia de Souza Marques
- Fica a parte interessada intimada a apresentar formulário MLE, no prazo de 10 (dez) dias, preenchido em conformidade com
o Comunicado CG nº. 12/2024, assim como as seguintes orientações: 1) ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO 1.1)
Deve ser utilizado o modelo atualizado do formulário. 1.2) Deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário, ainda
que os valores devam ser transferidos para uma mesma conta bancária. 1.3) Todos os campos devem ser preenchidos, salvo os
dados bancários, conforme o caso. 2) IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR/BENEFICIÁRIO 2.1) O credor/beneficiário é a pessoa que
tem direito sobre os valores a serem levantados. 2.2) No caso de honorários, o advogado será considerado credor/beneficiário,
ainda que os valores sejam destinados à sociedade de advogados (art. 85, §§ 14 e 17, do CPC). 3) QUALIFICAÇÃO DO
RECEBEDOR 3.1) A qualificação da pessoa a quem serão destinados os valores refere-se a sua participação no processo
principal. 3.2) O advogado deverá assim ser qualificado mesmo no caso de levantamento de honorários advocatícios. 3.2.1) Para
levantamento de valores das partes, o advogado deve ter procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 1.113 das
NSCGJ). 3.3) Sociedade de advogados só poderá levantar honorários advocatícios, como dispõe o art. 85, § 15, do CPC. 3.4.1)
Para tanto deve ser formulado pedido expresso nesse sentido, não se presumindo pela simples apresentação de formulário
em seu nome (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da parte, devem
ser qualificados como representante legal, indicando o documento que comprove tal situação. 3.6) Terceiros são aqueles que
figuraram no processo sem ser parte, como os peritos. 4) DADOS BANCÁRIOS, TIPO DE RESGATE E DADOS DO DEPÓSITO
JUDICIAL 4.1) São admitidas conta corrente e poupança. Não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade e
sua indicação culminará no estorno do valor. 4.2) Considera-se total o levantamento quando referir-se à integralidade do valor
de uma conta judicial, caso contrário, considera-se parcial. 4.3) Valor nominal é o valor inicialmente feito. Caso não seja possível
saber, deve ser indicado o valor a ser levantado, esclarecendo isso nas observações. - ADV: VICTOR AUGUSTO DE MELLO
BELICE (OAB 444778/SP)
Processo 0018017-91.2023.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Elenice Ribeiro Ricardo
- Nos termos do Comunicado CG 12/2024 (disponível em https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codi
goComunicado=42525pagina=2), que trata sobre o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento
eletrônico, o interessado deve informar ou corrigir os seguintes dados, no prazo de 5 dias, para a expedição do mandado
eletrônico de levantamento: ( X ) O nome do beneficiário do levantamento apresentado diverge do CPF/CNPJ indicado; ( X ) O
nome do titular da conta de destino apresentado diverge do CPF/CNPJ indicado; ( X ) Valor nominal do depósito (R$ 1.929,85).
- ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 0019101-93.2024.8.26.0224 (processo principal 1008476-51.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RECEBEDOR 3.1) A qualificação da pessoa a quem serão destinados os valores refere-se a sua participação no processo
principal. 3.2) O advogado deverá assim ser qualificado mesmo no caso de levantamento de honorários advocatícios. 3.2.1)
Para levantamento de valores das partes, o advogado deve ter procuração com poderes para receber e dar quitação (ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t.
1.113 das NSCGJ). 3.3) Sociedade de advogados só poderá levantar honorários advocatícios, como dispõe o art. 85, § 15,
do CPC. 3.4.1) Para tanto deve ser formulado pedido expresso nesse sentido, não se presumindo pela simples apresentação
de formulário em seu nome (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da
parte, devem ser qualificados como representante legal, indicando o documento que comprove tal situação. 3.6) Terceiros são
aqueles que figuraram no processo sem ser parte, como os peritos. 4) DADOS BANCÁRIOS, TIPO DE RESGATE E DADOS
DO DEPÓSITO JUDICIAL 4.1) São admitidas conta corrente e poupança. Não é possível para conta salário, conta fácil ou
outra modalidade e sua indicação culminará no estorno do valor. 4.2) Considera-se total o levantamento quando referir-se à
integralidade do valor de uma conta judicial, caso contrário, considera-se parcial. 4.3) Valor nominal é o valor inicialmente feito.
Caso não seja possível saber, deve ser indicado o valor a ser levantado, esclarecendo isso nas observações. - ADV: LETICIA
GABRIELA RUI SILVA (OAB 440450/SP)
Processo 0013526-07.2024.8.26.0224 (processo principal 1040158-87.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença -
Equivalência salarial - Município de Guarulhos - Paulo Olivares Avila - Intimação da(s) parte(s) executada(s) para pagamento
das Custas em aberto (2% do valor da execução, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s), com recolhimento via portal: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, código 230-6 “Satisfação da Execução”. Prazo de 60 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. - ADV: RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB 287915/SP), MARISA SILVA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 475030/SP)
Processo 0014428-57.2024.8.26.0224 (processo principal 1060062-93.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Dalton Ricardo Vergílio - Vistos. Fls. 74/75: Ante a
concordância do executado com o valor apresentado pelo exequente, prossiga-se com o determinado as fls. 65/66, valendo a
data desta decisão, como aquela de decurso de prazo processual para impugnação ao cálculo, campo obrigatório no cadastro
eletrônico da requisição. Intime-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 0015227-03.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Alecsandro Cintra Abdalla
- Fica a parte interessada intimada a apresentar formulário MLE, no prazo de 10 (dez) dias, preenchido em conformidade com
o Comunicado CG nº. 12/2024, assim como as seguintes orientações: 1) ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO 1.1)
Deve ser utilizado o modelo atualizado do formulário. 1.2) Deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário, ainda
que os valores devam ser transferidos para uma mesma conta bancária. 1.3) Todos os campos devem ser preenchidos, salvo os
dados bancários, conforme o caso. 2) IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR/BENEFICIÁRIO 2.1) O credor/beneficiário é a pessoa que
tem direito sobre os valores a serem levantados. 2.2) No caso de honorários, o advogado será considerado credor/beneficiário,
ainda que os valores sejam destinados à sociedade de advogados (art. 85, §§ 14 e 17, do CPC). 3) QUALIFICAÇÃO DO
RECEBEDOR 3.1) A qualificação da pessoa a quem serão destinados os valores refere-se a sua participação no processo
principal. 3.2) O advogado deverá assim ser qualificado mesmo no caso de levantamento de honorários advocatícios. 3.2.1)
Para levantamento de valores das partes, o advogado deve ter procuração com poderes para receber e dar quitação (art.
1.113 das NSCGJ). 3.3) Sociedade de advogados só poderá levantar honorários advocatícios, como dispõe o art. 85, § 15,
do CPC. 3.4.1) Para tanto deve ser formulado pedido expresso nesse sentido, não se presumindo pela simples apresentação
de formulário em seu nome (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da
parte, devem ser qualificados como representante legal, indicando o documento que comprove tal situação. 3.6) Terceiros são
aqueles que figuraram no processo sem ser parte, como os peritos. 4) DADOS BANCÁRIOS, TIPO DE RESGATE E DADOS
DO DEPÓSITO JUDICIAL 4.1) São admitidas conta corrente e poupança. Não é possível para conta salário, conta fácil ou
outra modalidade e sua indicação culminará no estorno do valor. 4.2) Considera-se total o levantamento quando referir-se à
integralidade do valor de uma conta judicial, caso contrário, considera-se parcial. 4.3) Valor nominal é o valor inicialmente feito.
Caso não seja possível saber, deve ser indicado o valor a ser levantado, esclarecendo isso nas observações. - ADV: ROBERTA
KARLA INACIO (OAB 343067/SP)
Processo 0016123-46.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Letícia de Souza Marques
- Fica a parte interessada intimada a apresentar formulário MLE, no prazo de 10 (dez) dias, preenchido em conformidade com
o Comunicado CG nº. 12/2024, assim como as seguintes orientações: 1) ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO 1.1)
Deve ser utilizado o modelo atualizado do formulário. 1.2) Deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário, ainda
que os valores devam ser transferidos para uma mesma conta bancária. 1.3) Todos os campos devem ser preenchidos, salvo os
dados bancários, conforme o caso. 2) IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR/BENEFICIÁRIO 2.1) O credor/beneficiário é a pessoa que
tem direito sobre os valores a serem levantados. 2.2) No caso de honorários, o advogado será considerado credor/beneficiário,
ainda que os valores sejam destinados à sociedade de advogados (art. 85, §§ 14 e 17, do CPC). 3) QUALIFICAÇÃO DO
RECEBEDOR 3.1) A qualificação da pessoa a quem serão destinados os valores refere-se a sua participação no processo
principal. 3.2) O advogado deverá assim ser qualificado mesmo no caso de levantamento de honorários advocatícios. 3.2.1) Para
levantamento de valores das partes, o advogado deve ter procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 1.113 das
NSCGJ). 3.3) Sociedade de advogados só poderá levantar honorários advocatícios, como dispõe o art. 85, § 15, do CPC. 3.4.1)
Para tanto deve ser formulado pedido expresso nesse sentido, não se presumindo pela simples apresentação de formulário
em seu nome (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da parte, devem
ser qualificados como representante legal, indicando o documento que comprove tal situação. 3.6) Terceiros são aqueles que
figuraram no processo sem ser parte, como os peritos. 4) DADOS BANCÁRIOS, TIPO DE RESGATE E DADOS DO DEPÓSITO
JUDICIAL 4.1) São admitidas conta corrente e poupança. Não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade e
sua indicação culminará no estorno do valor. 4.2) Considera-se total o levantamento quando referir-se à integralidade do valor
de uma conta judicial, caso contrário, considera-se parcial. 4.3) Valor nominal é o valor inicialmente feito. Caso não seja possível
saber, deve ser indicado o valor a ser levantado, esclarecendo isso nas observações. - ADV: VICTOR AUGUSTO DE MELLO
BELICE (OAB 444778/SP)
Processo 0018017-91.2023.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Elenice Ribeiro Ricardo
- Nos termos do Comunicado CG 12/2024 (disponível em https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codi
goComunicado=42525pagina=2), que trata sobre o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento
eletrônico, o interessado deve informar ou corrigir os seguintes dados, no prazo de 5 dias, para a expedição do mandado
eletrônico de levantamento: ( X ) O nome do beneficiário do levantamento apresentado diverge do CPF/CNPJ indicado; ( X ) O
nome do titular da conta de destino apresentado diverge do CPF/CNPJ indicado; ( X ) Valor nominal do depósito (R$ 1.929,85).
- ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 0019101-93.2024.8.26.0224 (processo principal 1008476-51.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º