Processo ativo

(art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da

1064891-83.2024.8.26.0224
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAZENDA PÚBLICA
Partes e Advogados
Nome: (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores for *** (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da
Advogados e OAB
Advogado: será considerado cr *** será considerado credor/beneficiário,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
bem como indicar a pessoa jurídica à que integra a autoridade impetrada, qualificando-a. Intime-se. - ADV: MILCA ROCHA
ROMERO (OAB 474351/SP)
Processo 1064891-83.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - V.D.S. - - V.C.S. - - C.C.S. - -
M.A.S. - - N.S.O. - - P.J.S. - Vistos. 1 - Defiro a tramitação prioritária. Anote-se. 2 - E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xclua-se a tarja de segredo de justiça, uma
vez que não há requerimento a respeito ou mesmo motivo para a manutenção e a regra é que se dê publicidade aos processos
(art. 189, do CPC). 3 - Os autores deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a)
apresentar seus endereços eletrônicos, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar o instrumento procuratório referente
ao Espólio de João Cândido da Silva, representado pelo inventariante Valdecir Donizete da Silva; c) retificar o valor da causa
que deverá corresponder ao valor venal do imóvel a ser liberado da constrição, apresentando a certidão venal do imóvel para
conferência, bem como recolhendo-se as custas complementares; d) apresentar a declaração de bens e rendimentos da Receita
Federal, para comprovar que nela foi incluído o imóvel objeto da presente ação; e) especificar desde quando estão na posse
do imóvel, bem como para apresentar prova de pagamento dos tributos pertinentes e das contas ordinárias do imóvel. Intime-
se. - ADV: RENATA DA SILVA CAMPOS (OAB 302879/SP), RENATA DA SILVA CAMPOS (OAB 302879/SP), RENATA DA SILVA
CAMPOS (OAB 302879/SP), RENATA DA SILVA CAMPOS (OAB 302879/SP), RENATA DA SILVA CAMPOS (OAB 302879/SP),
EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA (OAB 166521/SP), EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA (OAB 166521/SP), RENATA DA SILVA
CAMPOS (OAB 302879/SP), EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA (OAB 166521/SP), EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA (OAB
166521/SP), EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA (OAB 166521/SP), EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA (OAB 166521/SP)
Processo 1065168-02.2024.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA S/A - Vistos. 1 - A impetrante deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para:
a) esclarecer se os débitos objetos da presente demanda são objetos de execuções fiscais em curso; b) esclarecer e comprovar
se tentou obter a cópia do processo administrativo e não obteve êxito; c) apresentar os documentos societários que embasam
a procuração acostada a fls. 7/10; d) apresentar novo substabelecimento, com assinatura aposta no próprio documento, sem
colagem de imagem; 2 - Recolha a autora as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do
CPC). Intime-se. - ADV: ALAN KIM YOKOYAMA (OAB 247376/SP)
Processo 1065244-26.2024.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - T.C.P. - Vistos. 1 -
Exclua-se a tarja de segredo de justiça, uma vez que não há requerimento a respeito ou mesmo motivo para a manutenção e
a regra é que se dê publicidade aos processos (art. 189, do CPC). 2 - A impetrante deverá emendar a inicial, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) indicar a pessoa jurídica a que integra a autoridade impetrada, qualificando-a;
b) indicar o seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; c) apresentar pedido certo e determinado (art. 322
e 324, do CPC), a fim de indicar os dados do imóvel e respectivo valor da transação; d) retificar o valor da causa, que deve
corresponder ao benefício econômico pretendido (ou seja, o valor da diferença das guias de ITBI), recolhendo-se as custas
complementares. Intime-se. - ADV: DIOGO ROSSETTI CLETO (OAB 285612/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL TOCANTINS MALTEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JONY DUQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0970/2024
Processo 0003665-94.2024.8.26.0224/01 - Precatório - Equivalência salarial - Renato Gomes da Silva - Ciência às partes
acerca das informações da DEPRE a fls. 32/33. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 0004829-94.2024.8.26.0224 (processo principal 1059324-42.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Patricia Rodrigues - Vistos. Fls. 150 e 151: Ante certidão, prossiga a exequente
com a criação do incidente, nos termos da decisão de fls.142/143, item 3 e seguintes. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0011115-88.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Alecsandro Cintra Abdalla
- Fica a parte interessada intimada a apresentar formulário MLE, no prazo de 10 (dez) dias, preenchido em conformidade com
o Comunicado CG nº. 12/2024, assim como as seguintes orientações: 1) ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO 1.1)
Deve ser utilizado o modelo atualizado do formulário. 1.2) Deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário, ainda
que os valores devam ser transferidos para uma mesma conta bancária. 1.3) Todos os campos devem ser preenchidos, salvo os
dados bancários, conforme o caso. 2) IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR/BENEFICIÁRIO 2.1) O credor/beneficiário é a pessoa que
tem direito sobre os valores a serem levantados. 2.2) No caso de honorários, o advogado será considerado credor/beneficiário,
ainda que os valores sejam destinados à sociedade de advogados (art. 85, §§ 14 e 17, do CPC). 3) QUALIFICAÇÃO DO
RECEBEDOR 3.1) A qualificação da pessoa a quem serão destinados os valores refere-se a sua participação no processo
principal. 3.2) O advogado deverá assim ser qualificado mesmo no caso de levantamento de honorários advocatícios. 3.2.1)
Para levantamento de valores das partes, o advogado deve ter procuração com poderes para receber e dar quitação (art.
1.113 das NSCGJ). 3.3) Sociedade de advogados só poderá levantar honorários advocatícios, como dispõe o art. 85, § 15,
do CPC. 3.4.1) Para tanto deve ser formulado pedido expresso nesse sentido, não se presumindo pela simples apresentação
de formulário em seu nome (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da
parte, devem ser qualificados como representante legal, indicando o documento que comprove tal situação. 3.6) Terceiros são
aqueles que figuraram no processo sem ser parte, como os peritos. 4) DADOS BANCÁRIOS, TIPO DE RESGATE E DADOS
DO DEPÓSITO JUDICIAL 4.1) São admitidas conta corrente e poupança. Não é possível para conta salário, conta fácil ou
outra modalidade e sua indicação culminará no estorno do valor. 4.2) Considera-se total o levantamento quando referir-se à
integralidade do valor de uma conta judicial, caso contrário, considera-se parcial. 4.3) Valor nominal é o valor inicialmente feito.
Caso não seja possível saber, deve ser indicado o valor a ser levantado, esclarecendo isso nas observações. - ADV: ROBERTA
KARLA INACIO (OAB 343067/SP)
Processo 0013022-98.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Elaine Cristina da Silva
- Fica a parte interessada intimada a apresentar formulário MLE, no prazo de 10 (dez) dias, preenchido em conformidade com
o Comunicado CG nº. 12/2024, assim como as seguintes orientações: 1) ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO 1.1)
Deve ser utilizado o modelo atualizado do formulário. 1.2) Deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário, ainda
que os valores devam ser transferidos para uma mesma conta bancária. 1.3) Todos os campos devem ser preenchidos, salvo os
dados bancários, conforme o caso. 2) IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR/BENEFICIÁRIO 2.1) O credor/beneficiário é a pessoa que
tem direito sobre os valores a serem levantados. 2.2) No caso de honorários, o advogado será considerado credor/beneficiário,
ainda que os valores sejam destinados à sociedade de advogados (art. 85, §§ 14 e 17, do CPC). 3) QUALIFICAÇÃO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:25
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