Processo ativo

ARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA D E S P A C H O Em atenção ao

0706266-87.2023.8.07.0000
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: JOSE
Partes e Advogados
Apelado: ARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTD *** ARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA D E S P A C H O Em atenção ao
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
BRASILIA DE VEICULOS S/A AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Compulsados os autos originários, verifica-se que o Juízo
de 1ª instância, na decisão de id. 150065381, apontou vício relativa à representação processual do causídico da agravante. Desse modo,
esclareça a agravante a afirmação de que "a procuração outorgada para o Dr. WELDER COSTA DA SILVA ? OAB/DF 46.135 (ID 121516263)
veio desacompanhada dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atos constitutivos das pessoas jurídicas integrantes do polo passivo, que a legitimam". Desembargador José Firmo
Reis Soub Relator
N. 0706266-87.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOSE CARLOS BARROS DA SILVA. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Número do processo:
0706266-87.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: JOSE
CARLOS BARROS DA SILVA D E S P A C H O Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo
ao recurso. Assim, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de
documentos (art. 1.019, II, do CPC). Publique-se. Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
N. 0739805-78.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: L.CAMBRUSSI & CIA.LTDA.. Adv(s).: SC47440 - FABIANE
APARECIDA SIGNORATTI FURLANETTO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0739805-78.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: L.CAMBRUSSI & CIA.LTDA. AGRAVADO:
BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Intime-se o Agravante, no sentido de esclarecer a respeito da decisão vergastada no ponto em que
decide sobre a ausência de subscrição do instrumento procuratório pela pessoa jurídica autora do pedido de Produção Antecipação de Prova
(0736858-48.2022.8.07.0001). Publique-se. Intimem-se. Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
N. 0723355-60.2022.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES. A: MARILENA
RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES. Adv(s).: DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. A: BRB BANCO DE BRASILIA S.A..
Adv(s).: DF16966 - DURVAL GARCIA FILHO, DF19473 - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, DF28001 - GUILHERME RABELO
DE CASTRO. R: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.. Adv(s).: DF28001 - GUILHERME RABELO DE CASTRO, DF19473 - JULIANA XAVIER
FERRARESI CAVALCANTE, DF16966 - DURVAL GARCIA FILHO. R: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES. R: MARILENA RIZZON DE
ANDRADE BRANCO GONCALVES. Adv(s).: DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Número do processo: 0723355-60.2022.8.07.0000
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES, MARILENA RIZZON
DE ANDRADE BRANCO GONCALVES, BRB BANCO DE BRASILIA S.A. AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., CASSIO AURELIO
BRANCO GONCALVES, MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES D E S P A C H O Em atenção ao princípio do contraditório
e a previsão do 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre os embargos de declaração opostos. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 1 de março de 2023. Desembargador
ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
N. 0702545-61.2022.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: EUROSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME.
Adv(s).: DF12330 - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. R: ARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF37027 - HUGO MEDEIROS
GALLO DA SILVA. Número do processo: 0702545-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE:
EUROSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME APELADO: ARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA D E S P A C H O Em atenção ao
princípio do contraditório e a previsão do 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para se manifestar(em),
no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 2 de março de
2023. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
N. 0734893-38.2022.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CARTÃO BRB S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA DE SOUSA. Adv(s).: DF56368 - ANDERSON TIAGO
CAMPOS DOS SANTOS. Número do processo: 0734893-38.2022.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
EMBARGANTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA AGRAVADO: CARTÃO BRB S/A EMBARGADO: MARIA DE FATIMA DE SOUSA D E S P A C H
O Em atenção ao princípio do contraditório e a previsão do 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) embargada(s) para se
manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília,
2 de março de 2023. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
N. 0706504-09.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: WILSON LUIS DOS SANTOS. Adv(s).: DF22792 - CIRLENE
CARVALHO SILVA, DF32477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE. R: FRANCISCO LEONARDO ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIA APARECIDA PEREIRA FARIAS. Adv(s).: TO11.426 - LEANDRO RHAFAEL LEMOS ROSA. Número do processo:
0706504-09.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WILSON LUIS DOS SANTOS AGRAVADO:
FRANCISCO LEONARDO ARAUJO DA SILVA, MARIA APARECIDA PEREIRA FARIAS D E S P A C H O Não há pedido de antecipação da tutela
recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Assim, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC). Publique-se. Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
N. 0703524-69.2022.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: JOAO RIOS MENDES. Adv(s).: DF45222 - THIAGO LOPES
DA SILVA. R: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP. Adv(s).: DF4037000 - LEONARDO CHMIELEWSKI DE CARVALHO.
Número do processo: 0703524-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: JOAO RIOS
MENDES APELADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP D E S P A C H O Intime-se a parte Embargada para, querendo, se
manifestar em relação aos Embargos de Declaração opostos, no prazo legal, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC/15. Publique-se. Desembargador
José Firmo Reis Soub Relator
N. 0702823-31.2023.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO CÍVEL - A: IDEALIZE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. Adv(s).: BA62632 -
JOANA MARIA ARAUJO MESQUITA, BA28807 - CLEIDE MASCARENHAS BRANDAO. R: GIZELIA DOS SANTOS SOUZA GONCALVES.
Adv(s).: DF50447 - FABLILSON FONSECA GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0702823-31.2023.8.07.0000 AGRAVO INTERNO CÍVEL
(1208) AGRAVANTE: IDEALIZE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA AGRAVADO: GIZELIA DOS SANTOS SOUZA GONCALVES DESPACHO
Cuida-se de agravo interno interposto pela IDEALIZE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA contra a decisão monocrática exarada sob o ID
43218900, pela qual esta Relatoria indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. No agravo interno,
a IDEALIZE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA reitera as alegações já sustentadas no agravo de instrumento interposto, no sentido de que
a decisão do juízo de origem padece do vício ultra petita e não se justifica, pois, além de não existir evidência de que a agravante tenha tido
qualquer relação com a fraude alegada pela parte autora, o pedido de tutela de urgência não abrangia a recorrente e, ainda assim, a atingiu por
força das constrições consideráveis que podem, inclusive, impossibilitar o funcionamento da empresa. Nessa ilação, a agravante discorre que a
decisão monocrática proferida por esta Relatoria indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, porém não analisou o vício da r. decisão
proferida pelo juízo de primeira instância, tampouco a sua irregularidade, ao determinar uma restrição que não fora requerida pela autora, em
violação ao princípio da adstrição ou congruência. Esclarece ainda que, no ID 140406335 dos autos de origem, não há conversas por aplicativo
mantidas com a agravante, mas somente pesquisas feitas na internet. Pugna, ao final, pela reforma da decisão de ID 43218900, para que seja
deferida a liminar recursal e, consequentemente, seja cancelada a determinação de bloqueio nas contas bancárias da recorrente e liberados
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:19
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