Processo ativo
1165507-50.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1165507-50.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (artigo 104, § 2º, do Código de Processo Civi *** (artigo 104, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se, registre-se, intime-se. São
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
extinto o processo, com fundamento no artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, e não conheço do pedido de gratuidade
processual. Custas pelo advogado (artigo 104, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se, registre-se, intime-se. São
Paulo, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), JOSE ROBERTO BARBIERI (OAB 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9518/SP),
DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 1165507-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pred Center Comercial e
Construtora Ltda. - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento,
com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito.
Sem prejuízo, diga também se há concordância com a manifestação e depósito já levados a efeito pela parte vencida às fls.
175/177. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários
e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA
DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA
(OAB 145252/RJ)
Processo 1166501-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Em acordo com o provimento CSM 2684/2023, a consulta por meio de sistemas on-line conveniados junto ao
TJSP, será efetuada mediante recolhimento de taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a
ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, ou período a ser pesquisado (se especificado pelo Anexo V), nos termos
de seu artigo 9º, bem como valor de UFESP na proporção identificada conforme a tabela abaixo: *Valor para referência (UFESP
para 01/01/2025: R$ 37,02) Sistema Tipo de pesquisa Relação de cálculo Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de
informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)
3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por
ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR
Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa,
inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente
1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão
de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgasJud Consulta 1 UFESP
SCPCJUD Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros sistemas on-line
conveniados, a taxa será de 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade. Fica especialmente
ressaltado o custeio específico das diligências para utilização da ferramenta teimosinha junto ao sistema SISBAJUD (3 UFESPs
para cada 30 dias), a quebra de sigilo pelo mesmo sistema (2 UFESPs por ano), e a pesquisa ECF através do sistema INFOJUD,
a qual substitui as pesquisas de DIRPJ após 2016, sendo o valor de 2 UFESPs para cada ano a ser consultado. Nos termos do
mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento das taxas. Caso trate-se de
pesquisa de bens, e contando a última atualização com prazo superior a 3 meses, deverá o credor apresentar novo cálculo da
dívida, a fim de que seja compensada a defasagem dada pela correção. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP)
Processo 1176464-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Têxtil Mn
Comércio de Tecidos e Confecções Ltda. - Zilda Cardoso de Andrade Estevam Me - - Zilda Cardoso de Andrade Estevam
- Vistos. Fls. 105/107: A mens legis, ao determinar a vedação à penhora sobre salário ou benefício previdenciário, é a de
preservar o mínimo existencial. Contudo, a executada tem outras fontes de renda, é empresária. Aliás, a execução tem lastro
em confissão de dívida, relacionada à contrato empresarial de compra e venda de mercadorias. Sendo assim, indefiro o pedido
formulado. Observo, ainda, que, recentemente, as partes firmaram acordo, para pagamento do débito, homologado pelo juízo
(fls. 67) e novamente inadimplido pela executada. Neste contexto, indefiro o pedido de desbloqueio. Esgotado o prazo para
eventual recurso, transfiram-se os valores para o credor, via MLE, que ato contínuo deverá requerer o que de direito, em
termos do prosseguimento. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ GROSSI FORNAZIERO (OAB 497384/SP), PEDRO LUIZ GROSSI
FORNAZIERO (OAB 497384/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 1180925-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Tv Ômega Ltda (redetv!) -
Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista
no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as
partes. Cite-se a parte demandada (Rafael Cândido) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no
prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-
se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP)
Processo 1181995-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Bortman
Gorenstein - - Marcelo Gorenstein - - Aryeh Gorenstein - - Ruth Gorenstein - - Liat Gorenstein - AMERICAN AIRLINES
INCORPORATION - Vistos. Considerando que apenas cinco autores estão registrados no cadastro e na inicial, indiquem os
autores se a parte BENNY GORENSTEIN, mencionada na procuração (fls. 10), também integra o polo ativo. Intime-se. - ADV:
BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP),
BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/
SP)
Processo 1185413-26.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luis Ricardo Bernardes
dos Santos - Vistos. Encaminhe-se o processo ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LUIS RICARDO BERNARDES DOS
SANTOS (OAB 175761/SP)
Processo 1189749-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.C.O. - Vistos.
Por meio do Comunicado CG nº 02/2017, o NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA NUMOPEDE da
Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relatou ter constatado a existência de diversos
expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário
por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de
inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. (item nº 1) Constatou-se, ainda, um
conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
extinto o processo, com fundamento no artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, e não conheço do pedido de gratuidade
processual. Custas pelo advogado (artigo 104, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se, registre-se, intime-se. São
Paulo, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), JOSE ROBERTO BARBIERI (OAB 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9518/SP),
DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 1165507-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pred Center Comercial e
Construtora Ltda. - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento,
com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito.
Sem prejuízo, diga também se há concordância com a manifestação e depósito já levados a efeito pela parte vencida às fls.
175/177. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários
e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA
DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA
(OAB 145252/RJ)
Processo 1166501-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Em acordo com o provimento CSM 2684/2023, a consulta por meio de sistemas on-line conveniados junto ao
TJSP, será efetuada mediante recolhimento de taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a
ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, ou período a ser pesquisado (se especificado pelo Anexo V), nos termos
de seu artigo 9º, bem como valor de UFESP na proporção identificada conforme a tabela abaixo: *Valor para referência (UFESP
para 01/01/2025: R$ 37,02) Sistema Tipo de pesquisa Relação de cálculo Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de
informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)
3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por
ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR
Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa,
inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente
1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão
de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgasJud Consulta 1 UFESP
SCPCJUD Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros sistemas on-line
conveniados, a taxa será de 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade. Fica especialmente
ressaltado o custeio específico das diligências para utilização da ferramenta teimosinha junto ao sistema SISBAJUD (3 UFESPs
para cada 30 dias), a quebra de sigilo pelo mesmo sistema (2 UFESPs por ano), e a pesquisa ECF através do sistema INFOJUD,
a qual substitui as pesquisas de DIRPJ após 2016, sendo o valor de 2 UFESPs para cada ano a ser consultado. Nos termos do
mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento das taxas. Caso trate-se de
pesquisa de bens, e contando a última atualização com prazo superior a 3 meses, deverá o credor apresentar novo cálculo da
dívida, a fim de que seja compensada a defasagem dada pela correção. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP)
Processo 1176464-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Têxtil Mn
Comércio de Tecidos e Confecções Ltda. - Zilda Cardoso de Andrade Estevam Me - - Zilda Cardoso de Andrade Estevam
- Vistos. Fls. 105/107: A mens legis, ao determinar a vedação à penhora sobre salário ou benefício previdenciário, é a de
preservar o mínimo existencial. Contudo, a executada tem outras fontes de renda, é empresária. Aliás, a execução tem lastro
em confissão de dívida, relacionada à contrato empresarial de compra e venda de mercadorias. Sendo assim, indefiro o pedido
formulado. Observo, ainda, que, recentemente, as partes firmaram acordo, para pagamento do débito, homologado pelo juízo
(fls. 67) e novamente inadimplido pela executada. Neste contexto, indefiro o pedido de desbloqueio. Esgotado o prazo para
eventual recurso, transfiram-se os valores para o credor, via MLE, que ato contínuo deverá requerer o que de direito, em
termos do prosseguimento. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ GROSSI FORNAZIERO (OAB 497384/SP), PEDRO LUIZ GROSSI
FORNAZIERO (OAB 497384/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 1180925-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Tv Ômega Ltda (redetv!) -
Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista
no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as
partes. Cite-se a parte demandada (Rafael Cândido) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no
prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-
se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP)
Processo 1181995-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Bortman
Gorenstein - - Marcelo Gorenstein - - Aryeh Gorenstein - - Ruth Gorenstein - - Liat Gorenstein - AMERICAN AIRLINES
INCORPORATION - Vistos. Considerando que apenas cinco autores estão registrados no cadastro e na inicial, indiquem os
autores se a parte BENNY GORENSTEIN, mencionada na procuração (fls. 10), também integra o polo ativo. Intime-se. - ADV:
BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP),
BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/
SP)
Processo 1185413-26.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luis Ricardo Bernardes
dos Santos - Vistos. Encaminhe-se o processo ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LUIS RICARDO BERNARDES DOS
SANTOS (OAB 175761/SP)
Processo 1189749-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.C.O. - Vistos.
Por meio do Comunicado CG nº 02/2017, o NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA NUMOPEDE da
Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relatou ter constatado a existência de diversos
expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário
por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de
inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. (item nº 1) Constatou-se, ainda, um
conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º