Processo ativo
TJ-SP
artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014. A comissão da
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Tribunal: TJ-SP
Diário (linha): artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014. A comissão da
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
recebeu o nº 199. AV.05(17/02/2016), PENHORA EXEQUENDA.
Observação: Conforme fls. 903-914 - AUTOS, os autores cederam o crédito exequendo à
RAFAEL DE CASTRO PADILHA, ocorrendo a substituição do polo ativo da presente ação.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 2.499.877,64 (outubro/2024 - Conforme Cálculo
de Atualização Monetária
dos Débitos Judic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 1.165.854,87 (julho/2024 - Conforme fls. 870/874 - AUTOS).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 10/12/2024 às 10h20min, e termina em
13/12/2024 às 10h20min; 2ª Praça começa em 13/12/2024 às 10h21min, e termina em 23/01/2025
às 10h20min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou
superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50%
do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão
admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas
via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ),
necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante
correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a
apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do
CPC, e prazos conforme AI 2132770- 30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através
de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da
realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com
instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da
oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao
MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam
submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do
novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus
e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e
ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente,
a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a
arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do
arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco
por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo
MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança
de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da
execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos
serviços de proteção ao crédito.8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do
bem
arrematado, bem como da comissão da leiloeira Dora Plat CPF:070.809.068-06 - Leiloeira Oficial - JUCESP 744
(fixada em 3% - três por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após
o encerramento da Praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe
ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida a leiloeira. A
comissão da leiloeira será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu
favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do
artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014. A comissão da
leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for
desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as
despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO
EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m)
cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as
partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro,
que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro
e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o
produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art.
130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se
encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade
do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos
necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais
providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do
CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de
inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das
medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na
esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do
Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
recebeu o nº 199. AV.05(17/02/2016), PENHORA EXEQUENDA.
Observação: Conforme fls. 903-914 - AUTOS, os autores cederam o crédito exequendo à
RAFAEL DE CASTRO PADILHA, ocorrendo a substituição do polo ativo da presente ação.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 2.499.877,64 (outubro/2024 - Conforme Cálculo
de Atualização Monetária
dos Débitos Judic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 1.165.854,87 (julho/2024 - Conforme fls. 870/874 - AUTOS).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 10/12/2024 às 10h20min, e termina em
13/12/2024 às 10h20min; 2ª Praça começa em 13/12/2024 às 10h21min, e termina em 23/01/2025
às 10h20min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou
superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50%
do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão
admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas
via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ),
necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante
correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a
apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do
CPC, e prazos conforme AI 2132770- 30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através
de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da
realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com
instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da
oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao
MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam
submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do
novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus
e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e
ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente,
a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a
arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do
arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco
por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo
MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança
de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da
execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos
serviços de proteção ao crédito.8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do
bem
arrematado, bem como da comissão da leiloeira Dora Plat CPF:070.809.068-06 - Leiloeira Oficial - JUCESP 744
(fixada em 3% - três por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após
o encerramento da Praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe
ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida a leiloeira. A
comissão da leiloeira será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu
favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do
artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014. A comissão da
leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for
desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as
despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO
EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m)
cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as
partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro,
que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro
e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o
produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art.
130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se
encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade
do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos
necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais
providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do
CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de
inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das
medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na
esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do
Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º