Processo ativo
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada
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Identificação
Nº Processo: 1097669-08.2015.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiand *** (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
foram supridos, a) listando de qual página consta dos autos cada endereço obtido; b) indicando de que página consta que cada
um desses endereços foi diligenciado; e c) apontando qual foi o resultado de cada diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido
etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Pretendendo novas diligências para pesquisa de endere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ços ou para citação,
deverá a parte requerente recolher as custas a elas relativas (caso não beneficiária da gratuidade da justiça), no prazo de 15
dias e, eventualmente, apontar as pretendidas diligências e os endereços a serem diligenciados. Intimem-se. - ADV: VINICIUS
DOS SANTOS CARDOSO (OAB 344365/SP)
Processo 1097669-08.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Raissa Michel Salloum El Nahoum - Vistos. Defiro a busca e apreensão do seguinte bem: veículo marca
LAND ROVER, modelo LR FREELANDER 2 HSE, chassi n.º SALFA2BA8AH186214, ano de fabricação 2010 e modelo 2010, cor
VERDE, placa NUB2500, renavam 216793815. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente, no montante
de R$ 13.867,64 em 23/09/2015, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da medida (DL nº 911/69, artigo 3º, §
2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tudo conforme cópia anexa e nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, desde então, a posse e a propriedade plena do bem
em favor do autor (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada
da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela e. Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhe-se esta decisão,
juntamente com a folha de rosto, à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Paulo, 04
de fevereiro de 2025. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE PAULA SILVA (OAB 218185/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1101280-85.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - CP Alimentos para Pets Ltda - - Claudiane Antonietti Corrêa - - Douglas Simplicio Dias - Vistos. Nos
termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio. Após, tornem
os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO ITO CABRAL (OAB 170525/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS ROGÉRIO ITO CABRAL (OAB 170525/SP), MARCOS ROGÉRIO ITO CABRAL (OAB
170525/SP)
Processo 1101661-35.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.E.P.F.S.P. - G.C.M. - Vistos. Nos
termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio. Após, tornem os
autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: RUBENS SILVA (OAB 14512/SP), TIAGO LOPES DE MOURA (OAB 338959/
SP), PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP)
Processo 1111832-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Vistos. Defiro a consulta aos sistemas acima especificados para pesquisa de endereços. Providencie-se o necessário.
Intime-se. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS)
Processo 1114431-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Ao
setor para expedição de carta de intimação dos executados acerca do bloqueio Sisbajud. Intime-se. - ADV: JOÃO LOYO DE
MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1118093-27.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Para análise e efetivação da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte exequente o recolhimento das
custas, na guia FEDT, código 434-1, atentando-se que o valor é por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período: R$
37,02 para ordem de bloqueio simples via Sisbajud, bem como consultas, pesquisas e inserção ou exclusão de restrições via
Infojud, Renajud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, Serasajud, ComgásJud, ScpcJud e Sniper; e R$ 111,06 para ordem
de bloqueio reiterada via Sisbajud (“teimosinha”). Os valores e as demais instruções para recolhimento podem ser obtidos em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1127565-52.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Deverá a parte exequente formular o requerimento do cumprimento de sentença por meio de peticionamento eletrônico
intermediário, nos termos dos artigos 917, inciso I, e 1.286, § 2º, das NSCGJ deste E. Tribunal de Justiça. Encaminhem-se os
autos ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição deste peticionamento eletrônico inicial, intimando-se o peticionário
para que promova o correto peticionamento intermediário, consoante art. 1.289, caput e § único, das NSCGJ. Intime-se. - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1130474-96.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Fairfax do Brasil Seguros Corporativos
S/A - Faculdade Patos de Minas - Fpm - - Associação Educacional de João Pinheiro - - Paulo Cesar de Sousa - - Ana Alice
Ferreira de Sousa - Vistos. Não é possível reputar válida a citação de Paulo Cesar de Sousa, pois o aviso de recebimento
foi assinado por terceiro e não se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, para fins de aplicação
do disposto no art. 248, §4º, do CPC. Portanto, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, renove-se o ato, por oficial
de justiça, providenciando a parte autora/exequente as custas, em quinze dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Valores e informações acerca da forma de recolhimento disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Após, expeça-se mandado/folha de rosto, independentemente de nova ordem
judicial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP), ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP), ALEXANDRE
FELICE (OAB 139020/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP)
Processo 1132929-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a consulta aos sistemas acima especificados para pesquisa de endereços.
Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1149009-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Bravia Educação Holding S.a. - Vistos.
Expeça(m)-se carta(s) de citação a Thiago Chaib Lisboa no(s) novo(s) endereço(s) informado(s). Int. - ADV: MURILO PEDRO
ROSA (OAB 364573/SP)
Processo 1149756-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Miguel Afonso Pereira - Omni
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-
se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem
como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
foram supridos, a) listando de qual página consta dos autos cada endereço obtido; b) indicando de que página consta que cada
um desses endereços foi diligenciado; e c) apontando qual foi o resultado de cada diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido
etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Pretendendo novas diligências para pesquisa de endere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ços ou para citação,
deverá a parte requerente recolher as custas a elas relativas (caso não beneficiária da gratuidade da justiça), no prazo de 15
dias e, eventualmente, apontar as pretendidas diligências e os endereços a serem diligenciados. Intimem-se. - ADV: VINICIUS
DOS SANTOS CARDOSO (OAB 344365/SP)
Processo 1097669-08.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Raissa Michel Salloum El Nahoum - Vistos. Defiro a busca e apreensão do seguinte bem: veículo marca
LAND ROVER, modelo LR FREELANDER 2 HSE, chassi n.º SALFA2BA8AH186214, ano de fabricação 2010 e modelo 2010, cor
VERDE, placa NUB2500, renavam 216793815. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente, no montante
de R$ 13.867,64 em 23/09/2015, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da medida (DL nº 911/69, artigo 3º, §
2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tudo conforme cópia anexa e nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, desde então, a posse e a propriedade plena do bem
em favor do autor (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada
da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela e. Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhe-se esta decisão,
juntamente com a folha de rosto, à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Paulo, 04
de fevereiro de 2025. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE PAULA SILVA (OAB 218185/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1101280-85.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - CP Alimentos para Pets Ltda - - Claudiane Antonietti Corrêa - - Douglas Simplicio Dias - Vistos. Nos
termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio. Após, tornem
os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO ITO CABRAL (OAB 170525/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS ROGÉRIO ITO CABRAL (OAB 170525/SP), MARCOS ROGÉRIO ITO CABRAL (OAB
170525/SP)
Processo 1101661-35.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.E.P.F.S.P. - G.C.M. - Vistos. Nos
termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio. Após, tornem os
autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: RUBENS SILVA (OAB 14512/SP), TIAGO LOPES DE MOURA (OAB 338959/
SP), PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP)
Processo 1111832-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Vistos. Defiro a consulta aos sistemas acima especificados para pesquisa de endereços. Providencie-se o necessário.
Intime-se. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS)
Processo 1114431-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Ao
setor para expedição de carta de intimação dos executados acerca do bloqueio Sisbajud. Intime-se. - ADV: JOÃO LOYO DE
MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1118093-27.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Para análise e efetivação da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte exequente o recolhimento das
custas, na guia FEDT, código 434-1, atentando-se que o valor é por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período: R$
37,02 para ordem de bloqueio simples via Sisbajud, bem como consultas, pesquisas e inserção ou exclusão de restrições via
Infojud, Renajud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, Serasajud, ComgásJud, ScpcJud e Sniper; e R$ 111,06 para ordem
de bloqueio reiterada via Sisbajud (“teimosinha”). Os valores e as demais instruções para recolhimento podem ser obtidos em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1127565-52.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Deverá a parte exequente formular o requerimento do cumprimento de sentença por meio de peticionamento eletrônico
intermediário, nos termos dos artigos 917, inciso I, e 1.286, § 2º, das NSCGJ deste E. Tribunal de Justiça. Encaminhem-se os
autos ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição deste peticionamento eletrônico inicial, intimando-se o peticionário
para que promova o correto peticionamento intermediário, consoante art. 1.289, caput e § único, das NSCGJ. Intime-se. - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1130474-96.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Fairfax do Brasil Seguros Corporativos
S/A - Faculdade Patos de Minas - Fpm - - Associação Educacional de João Pinheiro - - Paulo Cesar de Sousa - - Ana Alice
Ferreira de Sousa - Vistos. Não é possível reputar válida a citação de Paulo Cesar de Sousa, pois o aviso de recebimento
foi assinado por terceiro e não se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, para fins de aplicação
do disposto no art. 248, §4º, do CPC. Portanto, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, renove-se o ato, por oficial
de justiça, providenciando a parte autora/exequente as custas, em quinze dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Valores e informações acerca da forma de recolhimento disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Após, expeça-se mandado/folha de rosto, independentemente de nova ordem
judicial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP), ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP), ALEXANDRE
FELICE (OAB 139020/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP)
Processo 1132929-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a consulta aos sistemas acima especificados para pesquisa de endereços.
Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1149009-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Bravia Educação Holding S.a. - Vistos.
Expeça(m)-se carta(s) de citação a Thiago Chaib Lisboa no(s) novo(s) endereço(s) informado(s). Int. - ADV: MURILO PEDRO
ROSA (OAB 364573/SP)
Processo 1149756-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Miguel Afonso Pereira - Omni
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-
se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem
como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º