Processo ativo

(artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int.

0003604-57.2024.8.26.0024
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: (artigo 344 do CPC), sendo profe *** (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 13/07/2015, pag. 02. - ADV: EDNAN CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 490417/
SP)
Processo 0003604-57.2024.8.26.0024 (processo principal 1005329-98.2023.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marco Antonio Macedo - Providencie a parte autora o peticionamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
eletrônico do pedido de expedição do ofício requisitório/precatório, anexando as peças e registrando os valores individualizados
por credor e verba, nos termos do comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 13/07/2015, pag. 02. - ADV: EDNAN CAMARGO
DE OLIVEIRA (OAB 490417/SP)
Processo 0003605-42.2024.8.26.0024 (processo principal 1006694-56.2024.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Vanzelli - Providencie a parte autora o peticionamento eletrônico
do pedido de expedição do ofício requisitório/precatório, anexando as peças e registrando os valores individualizados por credor
e verba, nos termos do comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 13/07/2015, pag. 02. - ADV: LUIZ CARLOS VANZELLI
(OAB 147824/SP)
Processo 1006168-89.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ilda Turce - Brb - Crédito
Financimaneto e Investimento S.a. - Vistos. Digam, as partes, se pretendem a produção de alguma prova suplementar,
especificando e justificando, em caso positivo. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE SOUTO LACERDA (OAB 512747/SP),
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1007551-05.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lidiana
Paula Altran Duchini - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Os presentes autos foram reconhecidos conexos por sentença
proferida no feito de n. 1007549-35.2024.8.26.0024, o qual deverá ser observado cumprimento. Int. - ADV: FABIANO COUTINHO
BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1008502-96.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Cesar de Araujo -
Vistos. A decisão de fls. 13 deve ser correta e integralmente cumprida, nos termos em que lançada. Prazo: 05 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: ELLEN CAROLINE DA SILVA MAXIMO (OAB 407556/SP)
Processo 1008510-73.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Altran Coutinho
Munhoz - Vistos. Fls. 40-24: Dou por não cumprida, integralmente a decisão de fls. 19, notadamente, parte de seu item III, sendo
necessário a descrição completa dos bens danificados e o valor de cada qual. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
ANDERSON MÁXIMO MUNHOZ (OAB 321351/SP)
Processo 1008512-43.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão -
Lidiane Sampaio de Almeida - Vistos. Fls. 283-285: Recebo como emenda à inicial. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar
resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-
se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int.
- ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2025
Processo 0002713-36.2024.8.26.0024 (processo principal 1003159-22.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Robson dos Santos Carvalho Ensino de Idiomas - Ltda - Manifeste-se a requerente, acerca da relação de bens
de fls. 58, bem como indique bens de propriedade da requerida suscetíveis de penhora, sob pena de extinção. - ADV: LARA
FERNANDA SILVA VIEGA (OAB 511608/SP)
Processo 1008094-08.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Espólio de Claudia Valeria de Souza dos Anjos - Ciência às partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado de
acordo com a Lei nº 17.785/2023, bem como o Comunicado CG nº 489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o
valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) às
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo
será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas
será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: RAFAEL BORELI
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2025
Processo 0000031-74.2025.8.26.0024 (processo principal 1005680-37.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Furuya & Matiussi Ltda - Epp - Vistos. Autorizo o levantamento, pelo autor, do valor depositado a fls. 20, devendo,
para tanto, providenciar o preenchimento do formulário exigido pelo Comunicado Conjunto nº 404/2019 e Provimento CG nº
13/2019, de conformidade com o Comunicado CG nº 12/2024, comprovando nos autos, para fins de expedição do MLE. Tendo
em vista a quitação do débito, vai extinto o presente feito, pelo pagamento. Com o levamento, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
Processo 0000244-80.2025.8.26.0024 (processo principal 1001880-35.2023.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Neusa Aparecida de Lima Novais - Vistos. Manifeste-se, a ré, sobre o incidente
de cumprimento de sentença instaurado, e cálculos trazidos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB
220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/
SP)
Processo 0000246-50.2025.8.26.0024 (processo principal 1006003-42.2024.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Luiz Alberto Baesso - Vistos. Manifeste-se, a ré, sobre o incidente de cumprimento de
sentença instaurado, e cálculos trazidos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: EDNAN CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 490417/
SP)
Processo 0000248-20.2025.8.26.0024 (processo principal 1003149-75.2024.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:00
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