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(artigo 344 do novo C.P.C.), ou, em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente,
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Identificação
Nº Processo: 0007964-32.2024.8.26.0510
Vara: unico ofício)
Partes e Advogados
Autor: (artigo 344 do novo C.P.C.), ou, em cinco (05) *** (artigo 344 do novo C.P.C.), ou, em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Indenização por Dano Material - E.R.S.C. - H.S.S.B. - P.M.R.C. e outro - S.R.P.M. - Vistos. Fls.518/519: Defiro. Intimem-se as
procuradoras da executada, Hélia, para que informem o seu endereço atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES (OAB 81862/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP), Q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UELE
SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), ROBERTA NATIVIO GOULART RODRIGUES (OAB 233392/SP), ANDRÉ AMADOR (OAB
300744/SP)
Processo 0007964-32.2024.8.26.0510 (processo principal 1000453-63.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condomínio Residencial Suécia - Vistos. Fls.15/23: Anotado o recolhimento das custas, bem como a juntada da
planilha de atualização do débito. INTIME-SE o(a) executado(a) para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em
10% sobre o valor devido a requerimento do(a) exequente, haverá a expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523,
caput, e parágrafos do CPC). Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação
(artigo 525 do CPC). Expeça-se carta digital modalidade unipaginada. Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB
460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 0009211-83.2003.8.26.0510 (510.01.2003.009211) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S.a. -
Sergio Antonio Generoso - Vistos. Em dez (10) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE
JORGE DE AMO (OAB 92252/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012669-30.2011.8.26.0510 (510.01.2011.012669) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nivaldo
Luis Pascon - - Luiz Antonio Rocha - Marcus Vinicius Rodrigues de Martins Cardoso - Vistos. Defiro o requerimento de fls.
506/508. Expeça-se carta precatória, nos exatos termos em que pleiteado. Defiro, ainda, o ingresso da empresa GNL Gemini
Comercialização Logística na qualidade de terceira interessada, notadamente para fins de concurso de credores, relativamente
aos veículos neste feito penhorado. Procedam-se às anotações necessárias. Int. Rio Claro, 30 de janeiro de 2025. - ADV:
VINICIUS CARVALHO CAVALCANTE (OAB 267799/SP), DISNEI DEVERA (OAB 122973/SP), DISNEI DEVERA (OAB 122973/
SP)
Processo 0020102-27.2007.8.26.0510 (processo principal 0003130-31.1997.8.26.0510) (510.01.1997.003130/3) -
Cumprimento de sentença - Alcides Sampaio - Maria José Sampaio Sitolini - Vistos. Ante a certidão de fls.339, constato a
existência de erro material no primeiro parágrafo da decisão de fls.337, referente ao grau de parentesco da habilitante. Assim,
retifico mencionado parágrafo para constar o seguinte: “Diante da concordância do INSS às fls.334/335, e ante os documentos
juntados às fls.319/327, DEFIRO o pedido de Habilitação formulado às fls.318, pela única filha, MARIA JOSÉ SAMPAIO
SITOLINI, em razão do falecimento do seu pai e ora exequente, Alcides Sampaio, a qual deverá figurar no polo ativo da ação em
substituição ao “de cujus”. Procedam-se às anotações necessárias”. Intime-se. - ADV: PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP),
PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB
126965/SP)
Processo 1000021-10.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Consórcio
Nacional Volkwagen - Adm. de Consórcio Ltda - Vistos. Fls.74/80: Recebo como emenda à inicial. Presentes os requisitos legais,
comprovada a mora, concedo a liminar para o fim de determinar a busca e apreensão do bem objeto da alienação fiduciária.
Efetivado o ato, CITE-SE para apresentar resposta em quinze (15) dias úteis, sob pena de serem reputados como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor (artigo 344 do novo C.P.C.), ou, em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente,
de acordo com os cálculos apresentados na petição inicial (caso em que o bem lhe será restituído livre de ônus), na forma do
artigo 3º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações efetuadas pela Lei nº 10.931/04. A resposta poderá ser
apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade prevista no parágrafo 2º do artigo 3º, caso entenda ter havido
pagamento a maior e queira restituição. Concedo ao Sr. Oficial os benefícios do Artigo 212 e seus parágrafos do C.P.C., ficando
autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Requisito à Autoridade Policial Militar providências para
disponibilizar força policial para acompanhar o (a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada
nos autos acima, cabendo ao interessado imprimir esta decisão/ofício via e-SAJ e encaminhar ao mencionado batalhão.
Autorizo o cumprimento do mandado em caráter de urgência. Defiro a nomeação do(a) autor(a) como depositário(a) fiel do bem
apreendido, na pessoa de um dos seus representantes ou procuradores, ou quem estes indicarem no ato da apreensão, o qual
deverá entrar em contato com o Sr.Oficial de Justiça para acompanhar as diligências. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a
parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão,
sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia
da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia da decisão que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa
hipótese, tendo em vista dever constante no Art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o
juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima,
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue
anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. No mais, proceda-se a retirada da tarja para
tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que não se insere dentre aquelas previstas no artigo 189 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1000031-54.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fls.80/82: Expeça-se mandado folha de rosto para cumprimento da liminar deferida, com urgência.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000045-53.2016.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosa Veronese
Osti (Espolio) - - Cibele Osti - - Flavio Augusto Osti - - Pedro Osti - - Simone Osti Bragaia - - Rosa Ignes Osti - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Fls.520: Cite-se o herdeiro Wilson Roberto Motta, para os termos dos pedidos de habilitação de fls.503 e 520, em
razão do falecimento de seu genitor Pedro Osti, e para querendo oferecer contestação no prazo de cinco (05) dias (artigos 687 e
seguintes do CPC). Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), DANIELLE RIBEIRO
DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1000085-20.2025.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0700450-39.2019.8.02.0054 - Vara unico ofício)
- Antonio Odilon Fernandes - Vistos. Ante a certidão positiva de citação da requerida de fls. 18, devolva-se à origem, por meio
eletrônico e a seguir, arquive-se a presente carta precatória com as devidas anotações e baixa definitiva. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Indenização por Dano Material - E.R.S.C. - H.S.S.B. - P.M.R.C. e outro - S.R.P.M. - Vistos. Fls.518/519: Defiro. Intimem-se as
procuradoras da executada, Hélia, para que informem o seu endereço atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES (OAB 81862/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP), Q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UELE
SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), ROBERTA NATIVIO GOULART RODRIGUES (OAB 233392/SP), ANDRÉ AMADOR (OAB
300744/SP)
Processo 0007964-32.2024.8.26.0510 (processo principal 1000453-63.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condomínio Residencial Suécia - Vistos. Fls.15/23: Anotado o recolhimento das custas, bem como a juntada da
planilha de atualização do débito. INTIME-SE o(a) executado(a) para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em
10% sobre o valor devido a requerimento do(a) exequente, haverá a expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523,
caput, e parágrafos do CPC). Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação
(artigo 525 do CPC). Expeça-se carta digital modalidade unipaginada. Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB
460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 0009211-83.2003.8.26.0510 (510.01.2003.009211) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S.a. -
Sergio Antonio Generoso - Vistos. Em dez (10) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE
JORGE DE AMO (OAB 92252/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012669-30.2011.8.26.0510 (510.01.2011.012669) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nivaldo
Luis Pascon - - Luiz Antonio Rocha - Marcus Vinicius Rodrigues de Martins Cardoso - Vistos. Defiro o requerimento de fls.
506/508. Expeça-se carta precatória, nos exatos termos em que pleiteado. Defiro, ainda, o ingresso da empresa GNL Gemini
Comercialização Logística na qualidade de terceira interessada, notadamente para fins de concurso de credores, relativamente
aos veículos neste feito penhorado. Procedam-se às anotações necessárias. Int. Rio Claro, 30 de janeiro de 2025. - ADV:
VINICIUS CARVALHO CAVALCANTE (OAB 267799/SP), DISNEI DEVERA (OAB 122973/SP), DISNEI DEVERA (OAB 122973/
SP)
Processo 0020102-27.2007.8.26.0510 (processo principal 0003130-31.1997.8.26.0510) (510.01.1997.003130/3) -
Cumprimento de sentença - Alcides Sampaio - Maria José Sampaio Sitolini - Vistos. Ante a certidão de fls.339, constato a
existência de erro material no primeiro parágrafo da decisão de fls.337, referente ao grau de parentesco da habilitante. Assim,
retifico mencionado parágrafo para constar o seguinte: “Diante da concordância do INSS às fls.334/335, e ante os documentos
juntados às fls.319/327, DEFIRO o pedido de Habilitação formulado às fls.318, pela única filha, MARIA JOSÉ SAMPAIO
SITOLINI, em razão do falecimento do seu pai e ora exequente, Alcides Sampaio, a qual deverá figurar no polo ativo da ação em
substituição ao “de cujus”. Procedam-se às anotações necessárias”. Intime-se. - ADV: PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP),
PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB
126965/SP)
Processo 1000021-10.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Consórcio
Nacional Volkwagen - Adm. de Consórcio Ltda - Vistos. Fls.74/80: Recebo como emenda à inicial. Presentes os requisitos legais,
comprovada a mora, concedo a liminar para o fim de determinar a busca e apreensão do bem objeto da alienação fiduciária.
Efetivado o ato, CITE-SE para apresentar resposta em quinze (15) dias úteis, sob pena de serem reputados como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor (artigo 344 do novo C.P.C.), ou, em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente,
de acordo com os cálculos apresentados na petição inicial (caso em que o bem lhe será restituído livre de ônus), na forma do
artigo 3º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações efetuadas pela Lei nº 10.931/04. A resposta poderá ser
apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade prevista no parágrafo 2º do artigo 3º, caso entenda ter havido
pagamento a maior e queira restituição. Concedo ao Sr. Oficial os benefícios do Artigo 212 e seus parágrafos do C.P.C., ficando
autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Requisito à Autoridade Policial Militar providências para
disponibilizar força policial para acompanhar o (a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada
nos autos acima, cabendo ao interessado imprimir esta decisão/ofício via e-SAJ e encaminhar ao mencionado batalhão.
Autorizo o cumprimento do mandado em caráter de urgência. Defiro a nomeação do(a) autor(a) como depositário(a) fiel do bem
apreendido, na pessoa de um dos seus representantes ou procuradores, ou quem estes indicarem no ato da apreensão, o qual
deverá entrar em contato com o Sr.Oficial de Justiça para acompanhar as diligências. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a
parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão,
sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia
da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia da decisão que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa
hipótese, tendo em vista dever constante no Art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o
juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima,
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue
anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. No mais, proceda-se a retirada da tarja para
tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que não se insere dentre aquelas previstas no artigo 189 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1000031-54.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fls.80/82: Expeça-se mandado folha de rosto para cumprimento da liminar deferida, com urgência.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000045-53.2016.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosa Veronese
Osti (Espolio) - - Cibele Osti - - Flavio Augusto Osti - - Pedro Osti - - Simone Osti Bragaia - - Rosa Ignes Osti - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Fls.520: Cite-se o herdeiro Wilson Roberto Motta, para os termos dos pedidos de habilitação de fls.503 e 520, em
razão do falecimento de seu genitor Pedro Osti, e para querendo oferecer contestação no prazo de cinco (05) dias (artigos 687 e
seguintes do CPC). Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), DANIELLE RIBEIRO
DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1000085-20.2025.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0700450-39.2019.8.02.0054 - Vara unico ofício)
- Antonio Odilon Fernandes - Vistos. Ante a certidão positiva de citação da requerida de fls. 18, devolva-se à origem, por meio
eletrônico e a seguir, arquive-se a presente carta precatória com as devidas anotações e baixa definitiva. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º