Processo ativo

1047023-19.2023.8.26.0001

1047023-19.2023.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (artigo 59, §2º, Lei nº 8.24 *** (artigo 59, §2º, Lei nº 8.245/91). Esse processo tramita
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
contrato de locação estava garantido pelo depósito de caução, porém o débito já ultrapassou esse valor. Assim, nos termos do
artigo 59, § 1º, IX da Lei nº 8.245/91, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.112/09, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para
que o(a) requerido(a) seja intimado(a) a desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo de CINCO (05)
DIAS, o(a) autor(a) deverá prestar CAUÇÃO EM DINHEIRO, equivalente a 03 (três) meses de aluguel, nos termos do artigo
59, § 1º, da já citada lei, bem como recolher o valor de MAIS QUATRO (04) DILIGÊNCIAS do Oficial de Justiça, para somente
então ser expedida folha de rosto com urgência e distribuído o presente mandado. Servirá a presente decisão como MANDADO
DE NOTIFICAÇÃO E DESPEJO, para que a(o) ré(u) desocupe o imóvel em 15(quinze) dias, sob pena de ser despejado(a)
coercitivamente, ficando desde já deferido o arrombamento e concurso de força policial, se necessário. CITE-SE e INTIME-SE
a(o) ré(u) para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, purgar a mora (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91) ou apresentar contestação,
desde que por intermédio de Advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art.
344 do Código de Processo Cívil). CIENTIFIQUEM-SE eventuais sublocatários e/ou ocupantes do imóvel, que poderão intervir
na ação como assistentes, desde que por intermédio de Advogado (artigo 59, §2º, Lei nº 8.245/91). Esse processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o “site” www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO
MANDADO. UMA VEZ QUE SE TRATA DE DECISÃO-MANDADO AUTOMÁTICA, CABERÁ AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA
PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DA 2ª VIA DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Intime-se. -
ADV: WELLINGTON ALMEIDA LIMA (OAB 188277/SP)
Processo 1047023-19.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S.a.
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte interessada intimada a recolher a verba de diligência do
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos serão extintos. Fica, ainda, intimada a recolher também o
valor das custas relativas ao bloqueio RENAJUD. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1103939-33.2024.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - Fonseca Med Serviços Medicos Eirelli Epp - Hp Plus Gestao
Hospitalar S/A - À réplica. - ADV: ALEXANDRE PAULO RAINHA (OAB 245578/SP), RICARDO DOS SANTOS NARCISO (OAB
291999/SP)
Processo 1506360-68.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Conforme determinado às fls.
683, abra-se vista à Defensoria Pública, para manifestação sobre as petições de fls. 695/697 e 698 das rés, informando sobre a
reativação do plano de saúde da autora. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0008306-18.2024.8.26.0001 (processo principal 1043089-53.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despejo
por Inadimplemento - Paulo Marcelo Fernandes Kozak - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANA CAROLINA PRETO PINHEIRO (OAB
303587/SP)
Processo 0009228-59.2024.8.26.0001 (processo principal 1017317-88.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Elaine Ragazon Zanaroli - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Tendo em vista
que o valor levantado quita integralmente o débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA, a presente ação ajuizada por Elaine Ragazon Zanaroli em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. Não há
necessidade do pagamento de taxa judiciária, considerando que já houve o recolhimento quando da distribuição da presente
execução. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), TAINÁ DOMINGUES BÍSCARO (OAB
415369/SP)
Processo 1000081-55.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Maria José de Araújo Escórcio - - Maria
Luisa de Vasconcelos Escorcio - - Maria de Lourdes Vasconcelos Escorcio de Morais - - Agostinha de Fátima de Vasconcelos
Escórcio - - Aluisio Araujo Vasconcelos Escorcio - - Elizabeth Cristina Araujo Escorcio - Vistos. Homologo, por sentença, para
que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pelo(a) autor(a), e, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação ajuizada por Maria José de
Araújo Escórcio, Maria Luisa de Vasconcelos Escorcio, Maria de Lourdes Vasconcelos Escorcio de Morais, Agostinha de Fátima
de Vasconcelos Escórcio, Aluisio Araujo Vasconcelos Escorcio e Elizabeth Cristina Araujo Escorcio em face de Comercial Agrícola
e Imobiliária Brasil Ltda. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se
a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES
DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB
456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP)
Processo 1013730-24.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Osvaldo Luiz Bonaire - Micromac Informática Ltda Me - À réplica. - ADV: ISMENIA PAULA ROSENITSCH (OAB 49680/SP),
SILVIO APARECIDO DA SILVA CABRAL (OAB 413328/SP)
Processo 1029429-55.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Vitor Franco
- BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA APARECIDA VITOR
FRANCO em face de BANCO DAYCOVAL S/A para o fim de condenar o réu na obrigação de fazer consistente em cancelar o
contrato de cartão de crédito consignado celebrado com a autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais), limitada à R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Outrossim, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios que fixo, com fulcro no artigo 85, parágrafo 2º, do NCPC em dez por cento sobre
o valor atualizado da causa. Considerando que se encontram presentes os requisitos previstos no artigo 300 do NCPC deferiu,
agora, o pedido de tutela antecipada para o fim de determinar que a obrigação de fazer acima mencionada seja cumprida no
prazo de cinco dias a contar da publicação da presente sentença no DOE, independentemente do trânsito em julgado. P.I. - ADV:
FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1046382-94.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Pagamento - Alta Engenharia e Manutencoes de Fachadas
Eire - Do exposto, e pelo mais que dos autos consta, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:51
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