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(Artoplastia parcial de quadril - tipo Thompson - fls. 17/19) e materiais requisitados, obrigatoriedade de cobertura
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Identificação
Nº Processo: 1024680-16.2023.8.26.0361
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: (Artoplastia parcial de quadril - tipo Thompson - fls. 17/ *** (Artoplastia parcial de quadril - tipo Thompson - fls. 17/19) e materiais requisitados, obrigatoriedade de cobertura
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida,
por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Atente-se. Observado o contraditório, ou seja,
apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a intimação das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. partes, por ato ordinatório,
para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos
para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB
418108/SP), OSVALDO PIZARRO JUNIOR (OAB 301713/SP), ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1024680-16.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Marcello Francisco
dos Santos - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 474/480, prosseguindo-se no
feito para realização da prova pericial determinada (fls. 1042), a fim de elucidar adequação do tratamento médico prescrito
ao autor (Artoplastia parcial de quadril - tipo Thompson - fls. 17/19) e materiais requisitados, obrigatoriedade de cobertura
pela requerida, especialmente no que diz respeito ao tipo de prótese ortopédica solicitada e indicada para o caso concreto
(prótese não cimentada cerâmica-polietileno), tipos de materiais disponíveis (nacional ou importado). 2 - Para realização de
prova pericial nomeio perito Dr. Alexandre Podgaeti e fixo-lhe honorários provisórios no valor de R$ 5.000,00, os quais serão
adiantados pela parte requerida, conforme V. Acórdão de fls. 474/480, no prazo de 10 dias. Laudo em 30 dias. Faculto as partes
a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Caso irregular ou
vencido o cadastro do perito ora nomeado junto ao portal dos auxiliares da justiça, intime-se, via e-mail, para que providencie
a regularização do seu cadastro no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nestes autos, sob pena de substituição, em
observância ao Comunicado CG 189/2020. Em caso de indicação de data para realização da perícia, intimem-se as partes
do dia indicado pelo perito por ato ordinatório. Com a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação, assim como,
expeça-se MLE em favor do perito para levantamento dos valores dos honorários periciais depositados nos autos. Observe-se.
Sendo apresentado pedido de esclarecimentos pelas partes, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 dias, em
seguida, intime-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de apresentação de impugnação a laudo
pericial, intime-se o perito para esclarecimentos, tornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se sucessivamente. Int. -
ADV: MARIO PAULO BERGAMO (OAB 211829/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNES PRISCILA MARTINS BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2025
Processo 0000299-87.2025.8.26.0361 (processo principal 1024161-41.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - GWF ADVOGADOS ASSOCIADOS ? EPP - Banco Pan S.A - Vistos, Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a
partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade
de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do
número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e
poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No momento do cadastro, na
seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do
tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado
abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade no
sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando que a
ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 5 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias
de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça
deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP),
GABRIEL DA SILVEIRA COSTA (OAB 375269/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 0000443-61.2025.8.26.0361 (processo principal 1018045-19.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Leandro Augusto Marrano - Ensino Estrutural Ss Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais,
vez que as mesmas já foram recolhidas. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54
das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências,
providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 0000445-31.2025.8.26.0361 (processo principal 1007533-74.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Henrique Oliveira Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a petição de págs.
27, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam
sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias
e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução. Na hipótese de haver bloqueio SISBAJUD,
encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao necessário. Sem custas finais, vez que as mesmas já foram
recolhidas. Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio. Proceda a serventia, à atualização do presente feito
no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não
havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), EDILEIA ROSA DE SOUZA (OAB
183548/SP)
Processo 0001766-04.2025.8.26.0361 (processo principal 1004245-84.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Reginaldo Passarin Ferreira - réu revel - Vistos. Na forma do artigo
513, §2º, do CPC, INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Sendo a parte executada revel na fase de
conhecimento, aplica-se a regra do art.346, do CPC, fluindo-se o prazo da data da publicação da presente na imprensa oficial.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida,
por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Atente-se. Observado o contraditório, ou seja,
apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a intimação das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. partes, por ato ordinatório,
para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos
para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB
418108/SP), OSVALDO PIZARRO JUNIOR (OAB 301713/SP), ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1024680-16.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Marcello Francisco
dos Santos - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 474/480, prosseguindo-se no
feito para realização da prova pericial determinada (fls. 1042), a fim de elucidar adequação do tratamento médico prescrito
ao autor (Artoplastia parcial de quadril - tipo Thompson - fls. 17/19) e materiais requisitados, obrigatoriedade de cobertura
pela requerida, especialmente no que diz respeito ao tipo de prótese ortopédica solicitada e indicada para o caso concreto
(prótese não cimentada cerâmica-polietileno), tipos de materiais disponíveis (nacional ou importado). 2 - Para realização de
prova pericial nomeio perito Dr. Alexandre Podgaeti e fixo-lhe honorários provisórios no valor de R$ 5.000,00, os quais serão
adiantados pela parte requerida, conforme V. Acórdão de fls. 474/480, no prazo de 10 dias. Laudo em 30 dias. Faculto as partes
a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Caso irregular ou
vencido o cadastro do perito ora nomeado junto ao portal dos auxiliares da justiça, intime-se, via e-mail, para que providencie
a regularização do seu cadastro no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nestes autos, sob pena de substituição, em
observância ao Comunicado CG 189/2020. Em caso de indicação de data para realização da perícia, intimem-se as partes
do dia indicado pelo perito por ato ordinatório. Com a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação, assim como,
expeça-se MLE em favor do perito para levantamento dos valores dos honorários periciais depositados nos autos. Observe-se.
Sendo apresentado pedido de esclarecimentos pelas partes, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 dias, em
seguida, intime-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de apresentação de impugnação a laudo
pericial, intime-se o perito para esclarecimentos, tornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se sucessivamente. Int. -
ADV: MARIO PAULO BERGAMO (OAB 211829/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNES PRISCILA MARTINS BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2025
Processo 0000299-87.2025.8.26.0361 (processo principal 1024161-41.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - GWF ADVOGADOS ASSOCIADOS ? EPP - Banco Pan S.A - Vistos, Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a
partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade
de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do
número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e
poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No momento do cadastro, na
seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do
tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado
abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade no
sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando que a
ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 5 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias
de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça
deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP),
GABRIEL DA SILVEIRA COSTA (OAB 375269/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 0000443-61.2025.8.26.0361 (processo principal 1018045-19.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Leandro Augusto Marrano - Ensino Estrutural Ss Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais,
vez que as mesmas já foram recolhidas. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54
das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências,
providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 0000445-31.2025.8.26.0361 (processo principal 1007533-74.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Henrique Oliveira Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a petição de págs.
27, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam
sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias
e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução. Na hipótese de haver bloqueio SISBAJUD,
encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao necessário. Sem custas finais, vez que as mesmas já foram
recolhidas. Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio. Proceda a serventia, à atualização do presente feito
no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não
havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), EDILEIA ROSA DE SOUZA (OAB
183548/SP)
Processo 0001766-04.2025.8.26.0361 (processo principal 1004245-84.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Reginaldo Passarin Ferreira - réu revel - Vistos. Na forma do artigo
513, §2º, do CPC, INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Sendo a parte executada revel na fase de
conhecimento, aplica-se a regra do art.346, do CPC, fluindo-se o prazo da data da publicação da presente na imprensa oficial.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º