Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Ary Ferreira Ac Sind
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
Vara: do Trabalho de Vitória
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Roni Furtado Borg *** Roni Furtado Borgo, OAB 007828-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
da respectiva instituição VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
financeira para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de 0064500.21.1996.5.17.0001 1236611v1
forma eletrônica, via sistema ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05-
2025 144610
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado SEI/TRT17 - 1236615 - Despacho Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Processo: 0054300.08.2003.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa Reclamante: Ary Ferreira Ac Sind
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: Roni Furtado Borgo, OAB 007828-ES
requerimento de liberação do saldo Reclamado: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar SOCIEDADE ANONIMA
evidências de que seria a titular do Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
devidamente intimada, por Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello, prestação jurisdicional dos autos
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e físicos do processo em tela.
OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336, Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de judiciais eram expedidos sem ordem
que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
Tribunal do Trabalho, a fim de da respectiva instituição
constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, financeira para, após identificação, promover o saque devido.
porquanto a simples juntada de Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a 100% digital, o que significa que os
titularidade não tem, por si só, o condão processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de autorizar o levantamento dos valores pretendidos. forma eletrônica, via sistema PJE.
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
comprovação cabal e movimentação, localização e
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
empresa ré, essa deverá ingressar neste Tribunal, o que impossibilita
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
"Alvará Judicial", devidamente Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação SIP impede qualquer tipo de
probatória da titularidade do retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. endereços.
Juíza Angela Baptista Balliana Kock Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO reclamada, verifico que a empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
da respectiva instituição VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
financeira para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de 0064500.21.1996.5.17.0001 1236611v1
forma eletrônica, via sistema ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05-
2025 144610
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado SEI/TRT17 - 1236615 - Despacho Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Processo: 0054300.08.2003.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa Reclamante: Ary Ferreira Ac Sind
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: Roni Furtado Borgo, OAB 007828-ES
requerimento de liberação do saldo Reclamado: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar SOCIEDADE ANONIMA
evidências de que seria a titular do Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
devidamente intimada, por Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello, prestação jurisdicional dos autos
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e físicos do processo em tela.
OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336, Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de judiciais eram expedidos sem ordem
que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
Tribunal do Trabalho, a fim de da respectiva instituição
constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, financeira para, após identificação, promover o saque devido.
porquanto a simples juntada de Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a 100% digital, o que significa que os
titularidade não tem, por si só, o condão processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de autorizar o levantamento dos valores pretendidos. forma eletrônica, via sistema PJE.
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
comprovação cabal e movimentação, localização e
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
empresa ré, essa deverá ingressar neste Tribunal, o que impossibilita
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
"Alvará Judicial", devidamente Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação SIP impede qualquer tipo de
probatória da titularidade do retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. endereços.
Juíza Angela Baptista Balliana Kock Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO reclamada, verifico que a empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647