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Identificação
Nº Processo: 0008582-47.2004.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: *** as
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Pagamento - FIEO - Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Hsu Meng Tzu - Vistos. Preliminarmente recolha o exequente
as custas necessárias para pesquisa pretendida, bem como apresente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito
exequendo no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m arquivo
provisório. Intimem-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS
(OAB 299804/SP), JOSE RICARDO DA SILVA CARMO (OAB 196804/SP)
Processo 0008582-47.2004.8.26.0002 (002.04.008582-3) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais -
Condomínio Portal da Cidade - Mário Augusto Júnior - - Mirian Marques Augusto - CRL Casa Reis Leilões - - Casa Reis Leilões
Online e outro - Alex Uchoa Saraiva - Municipio de São Paulo e outro - Vistos. Ciência às partes do extrato de fls. 1116/1171.
Após, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: CINTIA TIEMI HASHIMOTO (OAB 192406/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR
(OAB 143084/SP), ALEX UCHOA SARAIVA (OAB 92087/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP),
FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), CINTIA TIEMI
HASHIMOTO (OAB 192406/SP)
Processo 0008726-93.2019.8.26.0002 (processo principal 1030957-34.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro a suspensão da execução, conforme requerido. Observo, entretanto,
que o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC,
art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará
a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO
DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 0009011-52.2020.8.26.0002 (processo principal 1014096-12.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras
Públicas Federais LTDA - Jesus Matos Barrio - Vistos. Mera reiteração de pedido de pesquisa, mediante Sisbajud, sem qualquer
comprovação da pretensa alteração da condição financeira da parte executada, razão pela qual indefiro a medida pleiteada,
inclusive por respeito ao princípio da economia processual. No mais, todas as pesquisas ao alcance deste juízo para a tentativa
de localização de bens do devedor já foram realizadas. Ao contrário, o credor, ora exequente, não demonstra qualquer iniciativa
na esfera extrajudicial com o mesmo intuito. Assim, deverá o exequente indicar objetivamente bens do devedor passíveis de
penhora. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP),
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0009013-80.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1001091-05.2023.8.26.0002) (processo principal 1001091-
05.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 121: Indefiro
o pedido de expedição de ofícios, vez que desamparado de qualquer indício documental da existência de créditos, a conferir
mínima efetividade à medida, sobretudo em razão de já terem sido realizadas as pesquisas à disposição deste Juízo. Ao
contrário, o credor, ora exequente, não demonstra qualquer iniciativa na esfera extrajudicial com o mesmo intuito. Assim, na
ausência da indicação objetiva de bens passíveis de constrição, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0009233-78.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1068327-42.2021.8.26.0002) (processo principal 1068327-
42.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrea Marcondes Machado de Mendonça - - Luciana Beek da Silva - N Magrini
Adegas Climatizadas e outro - Fls. 184: Certifico e dou fé que o MLE referente aos valores bloqueados às fls. 48/50 foi expedido
às fls. 94. - ADV: ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO
DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 0009353-58.2023.8.26.0002 (processo principal 1004721-40.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Faith Negócios e Participações Ltda. - - Cleber Azevedo dos Santos - - Fernando Azevedo
dos Santos Coelho - Lance Maior Negócios Ltda. - Para expedição de carta de nos termos da decisão retro, recolha o autor as
custas pertinentes (Valor por Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 32,75 FEDTJ. Código 120-1) - ADV: JOSE MARIA
LOPES (OAB 294717/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB
216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 0009463-23.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1047091-63.2023.8.26.0002) (processo principal 1047091-
63.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Luciene Vieira Souza - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Fls. 231/232: Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: CARMENELDA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 438878/SP),
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0010650-76.2018.8.26.0002 (processo principal 0150974-05.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Luiz
Gustavo da Graça Leite - Maluly Jr. Advogados e outro - Escola de Educação Infantil Nova Era S/C Ltda. e outros - Vistos. Fls.
830/846: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia
de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ BRANDAO (OAB 193274/SP), WALDEMAR
CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), JEFFERSON VIANA DE MELO (OAB 312055/SP)
Processo 0010757-89.2001.8.26.0011 (011.01.010757-7) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Audichromo Criação
em Audiovisuais e Editora Ltda. e outro - Joseval Costa Santos e outros - Vistos. Trata-se de Impugnação apresentada por
JOSEVAL COSTA DOS SANTOS nos autos do Cumprimento de Sentença movido por AUDIOCHROMO CRIAÇÃO EM
AUDIOVISUAIS E EDITORA LTDA, alegando prescrição intercorrente, nulidade da citação, inclusão indevida de sócio da
executada no polo passivo, bem como impenhorabilidade da quantia constrita. A parte exequente manifestou-se pela rejeição
do incidente. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Desde logo, observo que o Impugnante compôs o polo passivo do feito
em fase de conhecimento (fls. 135), devidamente citado por edital (fls. 379), há muito transitada em julgado a sentença de fls.
437/4441, que julgou procedente o feito, com condenação solidária dos correqueridos. No mais, em que pese o alegado, inexistiu
prescrição intercorrente nos autos, jamais ultrapassado o prazo legal em arquivo, havendo reiteradas provocações do juízo pela
exequente para prosseguimento da execução, embora infrutíferas as medidas. Quanto à impenhorabilidade da quantia constrita,
propriamente, para melhor elucidação, apresente o impugnante extrato de movimentações das contas constritas, dos três meses
anteriores à constrição, com posterior vista à parte exequente. Após, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: DANIELLA VIERI
ITAYA (OAB 196767/SP), LUCIANO PUGIN (OAB 353343/SP), ANDRE RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ (OAB 314763/SP)
Processo 0011485-30.2019.8.26.0002 (processo principal 1000255-42.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo
provisório no aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), FABIANO RODRIGUES
(OAB 365728/SP)
Processo 0012813-24.2021.8.26.0002 (processo principal 1065056-27.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização do Prejuízo - Iro Industria Ltda. - Cezar & Gomes Comércio de Produtos e Materiais para Logística Ltda. - ME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Pagamento - FIEO - Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Hsu Meng Tzu - Vistos. Preliminarmente recolha o exequente
as custas necessárias para pesquisa pretendida, bem como apresente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito
exequendo no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m arquivo
provisório. Intimem-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS
(OAB 299804/SP), JOSE RICARDO DA SILVA CARMO (OAB 196804/SP)
Processo 0008582-47.2004.8.26.0002 (002.04.008582-3) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais -
Condomínio Portal da Cidade - Mário Augusto Júnior - - Mirian Marques Augusto - CRL Casa Reis Leilões - - Casa Reis Leilões
Online e outro - Alex Uchoa Saraiva - Municipio de São Paulo e outro - Vistos. Ciência às partes do extrato de fls. 1116/1171.
Após, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: CINTIA TIEMI HASHIMOTO (OAB 192406/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR
(OAB 143084/SP), ALEX UCHOA SARAIVA (OAB 92087/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP),
FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), CINTIA TIEMI
HASHIMOTO (OAB 192406/SP)
Processo 0008726-93.2019.8.26.0002 (processo principal 1030957-34.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro a suspensão da execução, conforme requerido. Observo, entretanto,
que o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC,
art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará
a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO
DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 0009011-52.2020.8.26.0002 (processo principal 1014096-12.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras
Públicas Federais LTDA - Jesus Matos Barrio - Vistos. Mera reiteração de pedido de pesquisa, mediante Sisbajud, sem qualquer
comprovação da pretensa alteração da condição financeira da parte executada, razão pela qual indefiro a medida pleiteada,
inclusive por respeito ao princípio da economia processual. No mais, todas as pesquisas ao alcance deste juízo para a tentativa
de localização de bens do devedor já foram realizadas. Ao contrário, o credor, ora exequente, não demonstra qualquer iniciativa
na esfera extrajudicial com o mesmo intuito. Assim, deverá o exequente indicar objetivamente bens do devedor passíveis de
penhora. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP),
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0009013-80.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1001091-05.2023.8.26.0002) (processo principal 1001091-
05.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 121: Indefiro
o pedido de expedição de ofícios, vez que desamparado de qualquer indício documental da existência de créditos, a conferir
mínima efetividade à medida, sobretudo em razão de já terem sido realizadas as pesquisas à disposição deste Juízo. Ao
contrário, o credor, ora exequente, não demonstra qualquer iniciativa na esfera extrajudicial com o mesmo intuito. Assim, na
ausência da indicação objetiva de bens passíveis de constrição, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0009233-78.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1068327-42.2021.8.26.0002) (processo principal 1068327-
42.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrea Marcondes Machado de Mendonça - - Luciana Beek da Silva - N Magrini
Adegas Climatizadas e outro - Fls. 184: Certifico e dou fé que o MLE referente aos valores bloqueados às fls. 48/50 foi expedido
às fls. 94. - ADV: ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO
DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 0009353-58.2023.8.26.0002 (processo principal 1004721-40.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Faith Negócios e Participações Ltda. - - Cleber Azevedo dos Santos - - Fernando Azevedo
dos Santos Coelho - Lance Maior Negócios Ltda. - Para expedição de carta de nos termos da decisão retro, recolha o autor as
custas pertinentes (Valor por Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 32,75 FEDTJ. Código 120-1) - ADV: JOSE MARIA
LOPES (OAB 294717/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB
216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 0009463-23.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1047091-63.2023.8.26.0002) (processo principal 1047091-
63.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Luciene Vieira Souza - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Fls. 231/232: Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: CARMENELDA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 438878/SP),
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0010650-76.2018.8.26.0002 (processo principal 0150974-05.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Luiz
Gustavo da Graça Leite - Maluly Jr. Advogados e outro - Escola de Educação Infantil Nova Era S/C Ltda. e outros - Vistos. Fls.
830/846: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia
de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ BRANDAO (OAB 193274/SP), WALDEMAR
CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), JEFFERSON VIANA DE MELO (OAB 312055/SP)
Processo 0010757-89.2001.8.26.0011 (011.01.010757-7) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Audichromo Criação
em Audiovisuais e Editora Ltda. e outro - Joseval Costa Santos e outros - Vistos. Trata-se de Impugnação apresentada por
JOSEVAL COSTA DOS SANTOS nos autos do Cumprimento de Sentença movido por AUDIOCHROMO CRIAÇÃO EM
AUDIOVISUAIS E EDITORA LTDA, alegando prescrição intercorrente, nulidade da citação, inclusão indevida de sócio da
executada no polo passivo, bem como impenhorabilidade da quantia constrita. A parte exequente manifestou-se pela rejeição
do incidente. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Desde logo, observo que o Impugnante compôs o polo passivo do feito
em fase de conhecimento (fls. 135), devidamente citado por edital (fls. 379), há muito transitada em julgado a sentença de fls.
437/4441, que julgou procedente o feito, com condenação solidária dos correqueridos. No mais, em que pese o alegado, inexistiu
prescrição intercorrente nos autos, jamais ultrapassado o prazo legal em arquivo, havendo reiteradas provocações do juízo pela
exequente para prosseguimento da execução, embora infrutíferas as medidas. Quanto à impenhorabilidade da quantia constrita,
propriamente, para melhor elucidação, apresente o impugnante extrato de movimentações das contas constritas, dos três meses
anteriores à constrição, com posterior vista à parte exequente. Após, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: DANIELLA VIERI
ITAYA (OAB 196767/SP), LUCIANO PUGIN (OAB 353343/SP), ANDRE RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ (OAB 314763/SP)
Processo 0011485-30.2019.8.26.0002 (processo principal 1000255-42.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo
provisório no aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), FABIANO RODRIGUES
(OAB 365728/SP)
Processo 0012813-24.2021.8.26.0002 (processo principal 1065056-27.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização do Prejuízo - Iro Industria Ltda. - Cezar & Gomes Comércio de Produtos e Materiais para Logística Ltda. - ME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º