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Identificação
Nº Processo: 1001572-65.2025.8.26.0529
Partes e Advogados
Autor: *** às
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 30/02/2026). Caso
a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC),
devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da
dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção
da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão
promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso, o
cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de
movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila “30/03/2026 - ACORDO”. Intime-se. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS
(OAB 419618/SP)
Processo 1001572-65.2025.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor às
fls. 96, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Nos termos do art. 90
do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento das custas. Portanto, havendo alguma pendência
de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação da parte autora para recolhimento, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação,
anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001684-34.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G.S. - Ante o AR juntado,
manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR
seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo
endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO GONÇALVES (OAB 437081/
SP)
Processo 1001720-86.2019.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dipalma Comércio Distribuição e
Logistica de Produtos Alimentícios Ltda - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta
de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: ALEXANDRE
PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 1001810-55.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Joseildo Amaro do
Nascimento - - Ariana da Silva Dias - José Raimundo dos Santos e outro - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, acerca de
eventual interesse na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual,
evitando as fases de instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito Prazo: 05 dias. Intime-
se. - ADV: LETÍCIA FAQUINI NASCIMENTO SILVA (OAB 470838/SP), SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP),
SILVANO AUGUSTO SILVA (OAB 302807/SP), RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB 301186/SP), RICARDO DOS SANTOS
MACIEL (OAB 301186/SP), LETÍCIA FAQUINI NASCIMENTO SILVA (OAB 470838/SP), SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB
309511/SP), SILVANO AUGUSTO SILVA (OAB 302807/SP)
Processo 1001812-69.2016.8.26.0529/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Diante
do quanto certificado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001829-90.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos
autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento
do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001853-21.2025.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo
autor às fls. 73/74, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Nos termos
do art. 90 do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento das custas. Portanto, havendo alguma
pendência de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação da parte autora para recolhimento,
sob pena de inscrição em dívida ativa. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a
certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Anote-se a extinção e arquivem-se
os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1002030-82.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Preliminarmente, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o
recolhimento das custas de citação postal AR Digital, no importe de R$ 32,75 por endereço e por pessoa (guia FEDTJ cód.
120-1). - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1002086-18.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Gran Vistas São Pedro
Spe Ltda - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 67 a 73 e, nos
termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença última parcela em 30/
maio/2029. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par.
único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento
provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento
total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a
extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos
serão promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso,
o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de
movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila “*/*/20* - ACORDO”. Intime-se. - ADV: GIOVANNA CLEMENTE
GIARDINI (OAB 481346/SP)
Processo 1002091-40.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Antonio
Reis de Almeida Ferreira - Vistos. Defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito (Estatuto do Idoso), com base no
art. 1.048, I, do CPC. Tarje-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.
35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 30/02/2026). Caso
a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC),
devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da
dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção
da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão
promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso, o
cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de
movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila “30/03/2026 - ACORDO”. Intime-se. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS
(OAB 419618/SP)
Processo 1001572-65.2025.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor às
fls. 96, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Nos termos do art. 90
do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento das custas. Portanto, havendo alguma pendência
de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação da parte autora para recolhimento, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação,
anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001684-34.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G.S. - Ante o AR juntado,
manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR
seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo
endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO GONÇALVES (OAB 437081/
SP)
Processo 1001720-86.2019.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dipalma Comércio Distribuição e
Logistica de Produtos Alimentícios Ltda - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta
de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: ALEXANDRE
PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 1001810-55.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Joseildo Amaro do
Nascimento - - Ariana da Silva Dias - José Raimundo dos Santos e outro - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, acerca de
eventual interesse na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual,
evitando as fases de instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito Prazo: 05 dias. Intime-
se. - ADV: LETÍCIA FAQUINI NASCIMENTO SILVA (OAB 470838/SP), SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP),
SILVANO AUGUSTO SILVA (OAB 302807/SP), RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB 301186/SP), RICARDO DOS SANTOS
MACIEL (OAB 301186/SP), LETÍCIA FAQUINI NASCIMENTO SILVA (OAB 470838/SP), SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB
309511/SP), SILVANO AUGUSTO SILVA (OAB 302807/SP)
Processo 1001812-69.2016.8.26.0529/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Diante
do quanto certificado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001829-90.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos
autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento
do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001853-21.2025.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo
autor às fls. 73/74, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Nos termos
do art. 90 do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento das custas. Portanto, havendo alguma
pendência de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação da parte autora para recolhimento,
sob pena de inscrição em dívida ativa. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a
certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Anote-se a extinção e arquivem-se
os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1002030-82.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Preliminarmente, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o
recolhimento das custas de citação postal AR Digital, no importe de R$ 32,75 por endereço e por pessoa (guia FEDTJ cód.
120-1). - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1002086-18.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Gran Vistas São Pedro
Spe Ltda - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 67 a 73 e, nos
termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença última parcela em 30/
maio/2029. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par.
único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento
provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento
total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a
extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos
serão promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso,
o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de
movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila “*/*/20* - ACORDO”. Intime-se. - ADV: GIOVANNA CLEMENTE
GIARDINI (OAB 481346/SP)
Processo 1002091-40.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Antonio
Reis de Almeida Ferreira - Vistos. Defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito (Estatuto do Idoso), com base no
art. 1.048, I, do CPC. Tarje-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.
35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º