Processo ativo

às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure

0002523-32.2025.8.26.0576
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023).
Partes e Advogados
Autor: às comarcas inseridas nos limites territoriais do *** às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure
Nome: legível e número de inscrição na OAB. ( X ) cópi *** legível e número de inscrição na OAB. ( X ) cópia do documento de identificação oficial e válido
Advogados e OAB
Advogado: ente *** entende
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em conta judicial vinculada aos autos de origem,
não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por este Juízo, haja vista transferência direta
para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal ou de seu advogado. D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estaque-se que eventuais
impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE, nos termos do Comunicado
DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de pagamento por meio do
menuRequisitórios \> Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento da individualização de
valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o advogado entende
que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim, aguardem-se
informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento
parcial do precatório. Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP)
Processo 0002523-32.2025.8.26.0576 (processo principal 1057580-23.2022.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Sonia Regina Faria Mazoni - Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz
de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e eventual prolação de decisão/
sentença. Int. - ADV: WADI ATIQUE (OAB 269060/SP)
Processo 0002562-63.2024.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão - Renato Menesello Ventura da Silva -
Vistos. Considerando o pagamento da requisição de pequeno valor a que diz respeito este incidente, baixe-se e arquive-se,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP)
Processo 0003550-21.2023.8.26.0576/09 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Juliano Martins da Silva
- Vistos. Considerando o pagamento da requisição de pequeno valor a que diz respeito este incidente, baixe-se e arquive-se,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0003550-21.2023.8.26.0576/10 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Alexandre Henrique Costa
- Vistos. Considerando o pagamento da requisição de pequeno valor a que diz respeito este incidente, baixe-se e arquive-se,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0004085-13.2024.8.26.0576 (processo principal 1015927-75.2021.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Rosemeire Rodrigues Costa Macedo - Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz
de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e eventual prolação de decisão/
sentença. Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), LUCINEIA DOS
SANTOS (OAB 284849/SP)
Processo 0004717-39.2024.8.26.0576 (processo principal 1001962-59.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Atem -Sindicato dos Trabalhadores Em Educação Municipal - Vistos. Remetam-
se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e eventual
prolação de decisão/sentença. Int. - ADV: EDMILSON PEREIRA ALVES (OAB 309771/SP)
Processo 0004884-62.2001.8.26.0576 (576.01.2001.004884) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor
- A.B.S. - Vistos. Fls. 1995/1999 - defiro pelo prazo requerido (90 dias) a contar da publicação do presente. Após, intime-se
o Município Réu para prestar informações acerca da finalização da regularização, bem como acerca da individualização dos
proprietários, esclarecendo se foram identificadas áreas remanescentes e, em caso positivo, para apontar se os referidos bens
foram objeto de penhora/indisponibilidade nos autos da ação principal. Int. - ADV: MARCELO NAVARRO VARGAS
Processo 0004915-76.2024.8.26.0576 (processo principal 0040494-08.2012.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Paulo de Oliveira e Souza Junior - Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito
designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e eventual prolação de decisão/sentença. Int.
- ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0006831-48.2024.8.26.0576/01 - Precatório - Crédito Tributário - Fabricio Fazolli - Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao Provimento CSM nº 2.753/2024, de 12.09.2024, Caderno Administrativo, edição 4049 do DJe, p. 25/30, após
conferência deste incidente requisitório, verifiquei a ausência de: ( X ) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo
juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; ( X ) certidão de trânsito em julgado da
fase de conhecimento; ( X ) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou
a expedição dos valores incontroversos; ( X ) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que
resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; ( X ) cópia da procuração
e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos
quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. ( X ) cópia do documento de identificação oficial e válido
do beneficiário; Logo, para possibilitar o trâmite da requisição, à parte credora/interessada para as providências que lhe cabem,
uma vez que a ausência dos dados e/ou documentos mencionados no referido provimento ensejará a rejeição do requisitório,
implicando necessidade de instaurar novo incidente com os dados e informações completos. Sem prejuízo, por força do
Comunicado nº 66/2024, intime-se a entidade devedora das informações inseridas pela parte credora. Prazo: 15 (quinze) dias. -
ADV: FABRICIO FAZOLLI (OAB 46160/PR)
Processo 0007236-84.2024.8.26.0576 (processo principal 1033632-86.2021.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO
PRETO (HOSPITAL DE BASE) - VISTOS. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs nº 5492/
DF e 5737/DF, deu interpretação conforme a Constituição ao artigo 52, parágrafo único, do CPC para restringir a competência
do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure
como réu, reconheço a incompetência da Justiça Estadual do Estado de São Paulo para o julgamento da presente demanda, A
propósito do tema, citam-se os seguintes julgados do E. Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação ajuizada em
face da Fazenda Pública do Estado de Goiás. Decisão agravada que reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade do
art. 52, parágrafo único, do CPC e declinou da competência para processar e julgar o feito e, consequentemente, determinou
a sua redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, no Estado de Goiás. Inconformismo do
autor. Descabimento. Justiça Paulista incompetente para julgar e processar causa envolvendo Estado da Federação diverso,
sob pena de violação ao pacto federativo. Inteligência do art. 52, parágrafo único, do CPC. Incompetência absoluta que,
como tal, pode ser declarada ex officio. Precedentes. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido”.(TJSP; Agravo de
Instrumento 2005589-36.2023.8.26.0000; Relator (a):Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - Responsabilidade civil - Inconformismo diante de decisão que indeferiu a tutela provisória
de urgência, consistente na exclusão, da base de dados do TJMG, de apontamento referente ao mandado de segurança nº
0351435-78.2015.8.13.0000, que ensejou certidão criminal positiva em nome do autor, ora agravante, sob pena de multa diária
- Competência - Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada contra o Estado de Minas Gerais - Incompetência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:40
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