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as contrarrazões de apelação. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: RITA DE CASSIA
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Identificação
Nº Processo: 1000011-70.2023.8.26.0498
Partes e Advogados
Autor: as contrarrazões de apelação. Após, dê-se vista dos au *** as contrarrazões de apelação. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: RITA DE CASSIA
Advogados e OAB
Advogado: da requerente cada *** da requerente cadastrado. Manifeste-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
para que fiscalizem as condições impostas no regime aberto, devendo este Juízo ser informado ou certificado de qualquer
transgressão às condições. Certifique-se se o executado vem comparecendo em cartório. Em caso negativo, intime-o para que
compareça em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IO. Intime-se - ADV:
VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP)
Processo 1000011-70.2023.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Advogado da requerente cadastrado. Manifeste-
se a requerente em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000019-13.2024.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.G.S. - - Y.E.G.S. - Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a requerente B.G.S. atingiu a maioridade (pág. 11). Assim, suspendo o andamento
do feito, nos termos do artigo 76, caput, do Código de Processo Civil, e determino a intimação pessoal da requerente B.G.S.,
via postal, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno, desde já, que a inércia
acarretará a extinção do processo (artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil). Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: FERNANDO BULHÕES ALVES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 473801/SP), FERNANDO BULHÕES ALVES DO
NASCIMENTO FILHO (OAB 473801/SP)
Processo 1000022-02.2023.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.G.S. - - K.G.S. - - P.M.S. - W.P.B.S.
- Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a partilha de fls. 56/64, atribuindo aos respectivos herdeiros os quinhões nela
contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros, em especial à Fazenda Pública. Ante o evidente desinteresse
recursal, servirá a presente sentença, por cópia digitada, como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e como ALVARÁ, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, para as providências abaixo, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências
legais, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Expeça-se
certidão de honorários à advogada indicada a fl. 134, face sua atuação total nestes autos, nos termos do convênio DPE/
OAB, ficando ela responsável pela regularização e impressão diretamente do sistema SAJ, assim que liberada nos autos.
Oportunamente, arquivem-se. No arrolamento não são conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao
pagamento ou quitação da taxa judiciária (art. 662 do CPC). Publique-se. Intimem-se. - ADV: LARISSA ROSCANI BESSELER
(OAB 383967/SP), VERIDIANA NASCIMENTO LAZARETTI (OAB 466997/SP), VERIDIANA NASCIMENTO LAZARETTI (OAB
466997/SP), VERIDIANA NASCIMENTO LAZARETTI (OAB 466997/SP)
Processo 1000024-98.2025.8.26.0498 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE
DOURADO - Ante o exposto, recebo a manifestação de pág. 55, de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTA,
sem resolução do mérito, a presente ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que
em razão da extinção não há interesse recursal para a parte requerida, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC,
servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado. Observadas as cautelas necessárias, arquivem-se. Publique-se e
intime-se . - ADV: SILVIO RANGEL DICTORO (OAB 360470/SP)
Processo 1000053-22.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.C.L.T. - - V.C.L. - Vistos. Por ora, oficie-se
ao empregador do requerido (págs. 111/112) para que: a) informe nos autos a sua remuneração mensal; b) efetue o desconto
do valor dos alimentos provisórios fixados pela decisão de págs. 32/33 de sua folha de pagamento e, em seguida, deposite-o
na conta bancária da representante legal da requerente (Caixa Econômica Federal, agência 1929, conta nº 00005824-1).
Servirá uma via desta decisão como OFÍCIO, com cópia da decisão de págs. 32/33, devendo as requerentes encaminha-lo ao
empregador do requerido. Registre-se que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o ofício poderá ser impresso pelos
interessados por meio do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial. Por fim, verifica-se
dos autos que o requerido foi citado pessoalmente (págs. 43/44) e não está mais preso (págs. 69, 87, 95, 106 e 111/112), de
modo que não há razão para nomear-lhe curador especial. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO PEREZ
ZAMPIERI (OAB 123788/SP), GUSTAVO PEREZ ZAMPIERI (OAB 123788/SP)
Processo 1000077-55.2020.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Marcos Gabriel
Vieira de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO e outro - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, a dar
andamento aos autos, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, § 1.º do C.P.C. Int. - ADV:
MARIANA SUTANI DE PAULA (OAB 364782/SP), MARCIA DE ARRUDA DESTEFANI (OAB 257701/SP)
Processo 1000097-22.2015.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Eduardo
Ruiz Veiga - Banco do Brasil S/A - Assim, ACOLHO estes embargos de declaração para que passe a constar da sentença
embargada: “Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em relação ao depósito judicial de pág. 397, nas seguintes
proporções: a) R$ 100,26 em favor do exequente (conforme págs. 391/395); b) R$ 5.378,79 em favor do banco executado. Para
tanto, intimem-se as partes para que indiquem os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias,apresentando o respectivo
formulário corretamente preenchido, o qual está disponível pelo link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx”, e não como nela constou. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANDRÉ CORRÊA REBELLO
(OAB 353940/SP)
Processo 1000271-84.2022.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - J.E.B.C. - P.M.D. e outro -
Apresente o autor as contrarrazões de apelação. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: RITA DE CASSIA
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 199475/SP), TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP), ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB
333721/SP)
Processo 1000297-19.2021.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.H.F. - A utilização do Whatsapp para
citações e intimações é vedada no âmbito do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado CG nº 2.265/2017), situação
que recentemente foi abrandada pelo Comunicado CG nº 262/2020, diante do contexto de pandemia de COVID-19, que passou
a permitir a utilização do aplicativo, exclusivamente pelo Oficial de Justiça, para intimar a vítima a respeito de concessões ou
indeferimentos de medidas protetivas no âmbito da Lei nº 11.340/2006, não sendo esse o caso dos autos. Diante do exposto,
indefiro o pedido de intimação via aplicativo Whatsapp. Expeça-se mandado para intimação do executado observando-se o
último endereço informado às fls. 151, ainda não diligenciado. Intime-se. - ADV: PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB
134085/SP)
Processo 1000529-36.2018.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.H.S.G.O. - S.R.A.O.
- Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos
do artigo 485, III, c.c. § 1º do mesmo dispositivo do CPC c.c parágrafo único do art. 771 do CPC. Isento de honorários, pois
sua própria inércia deu causa à extinção do processo e não há embargos pendentes de julgamento. Também por este motivo,
dispensável o requerimento do executado para fins de extinção. Neste sentido: STJ-) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL (CPC/1973). EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO, ART. 267, INCISO III, § 1º, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO
DO EXEQUENTE PARA QUE DESSE SEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA. SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO
CONCRETO. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE FORAM JULGADOS, JÁ TENDO O MÉRITO DA QUESTÃO SIDO JULGADO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para que fiscalizem as condições impostas no regime aberto, devendo este Juízo ser informado ou certificado de qualquer
transgressão às condições. Certifique-se se o executado vem comparecendo em cartório. Em caso negativo, intime-o para que
compareça em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IO. Intime-se - ADV:
VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP)
Processo 1000011-70.2023.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Advogado da requerente cadastrado. Manifeste-
se a requerente em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000019-13.2024.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.G.S. - - Y.E.G.S. - Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a requerente B.G.S. atingiu a maioridade (pág. 11). Assim, suspendo o andamento
do feito, nos termos do artigo 76, caput, do Código de Processo Civil, e determino a intimação pessoal da requerente B.G.S.,
via postal, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno, desde já, que a inércia
acarretará a extinção do processo (artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil). Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: FERNANDO BULHÕES ALVES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 473801/SP), FERNANDO BULHÕES ALVES DO
NASCIMENTO FILHO (OAB 473801/SP)
Processo 1000022-02.2023.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.G.S. - - K.G.S. - - P.M.S. - W.P.B.S.
- Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a partilha de fls. 56/64, atribuindo aos respectivos herdeiros os quinhões nela
contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros, em especial à Fazenda Pública. Ante o evidente desinteresse
recursal, servirá a presente sentença, por cópia digitada, como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e como ALVARÁ, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, para as providências abaixo, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências
legais, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Expeça-se
certidão de honorários à advogada indicada a fl. 134, face sua atuação total nestes autos, nos termos do convênio DPE/
OAB, ficando ela responsável pela regularização e impressão diretamente do sistema SAJ, assim que liberada nos autos.
Oportunamente, arquivem-se. No arrolamento não são conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao
pagamento ou quitação da taxa judiciária (art. 662 do CPC). Publique-se. Intimem-se. - ADV: LARISSA ROSCANI BESSELER
(OAB 383967/SP), VERIDIANA NASCIMENTO LAZARETTI (OAB 466997/SP), VERIDIANA NASCIMENTO LAZARETTI (OAB
466997/SP), VERIDIANA NASCIMENTO LAZARETTI (OAB 466997/SP)
Processo 1000024-98.2025.8.26.0498 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE
DOURADO - Ante o exposto, recebo a manifestação de pág. 55, de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTA,
sem resolução do mérito, a presente ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que
em razão da extinção não há interesse recursal para a parte requerida, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC,
servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado. Observadas as cautelas necessárias, arquivem-se. Publique-se e
intime-se . - ADV: SILVIO RANGEL DICTORO (OAB 360470/SP)
Processo 1000053-22.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.C.L.T. - - V.C.L. - Vistos. Por ora, oficie-se
ao empregador do requerido (págs. 111/112) para que: a) informe nos autos a sua remuneração mensal; b) efetue o desconto
do valor dos alimentos provisórios fixados pela decisão de págs. 32/33 de sua folha de pagamento e, em seguida, deposite-o
na conta bancária da representante legal da requerente (Caixa Econômica Federal, agência 1929, conta nº 00005824-1).
Servirá uma via desta decisão como OFÍCIO, com cópia da decisão de págs. 32/33, devendo as requerentes encaminha-lo ao
empregador do requerido. Registre-se que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o ofício poderá ser impresso pelos
interessados por meio do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial. Por fim, verifica-se
dos autos que o requerido foi citado pessoalmente (págs. 43/44) e não está mais preso (págs. 69, 87, 95, 106 e 111/112), de
modo que não há razão para nomear-lhe curador especial. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO PEREZ
ZAMPIERI (OAB 123788/SP), GUSTAVO PEREZ ZAMPIERI (OAB 123788/SP)
Processo 1000077-55.2020.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Marcos Gabriel
Vieira de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO e outro - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, a dar
andamento aos autos, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, § 1.º do C.P.C. Int. - ADV:
MARIANA SUTANI DE PAULA (OAB 364782/SP), MARCIA DE ARRUDA DESTEFANI (OAB 257701/SP)
Processo 1000097-22.2015.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Eduardo
Ruiz Veiga - Banco do Brasil S/A - Assim, ACOLHO estes embargos de declaração para que passe a constar da sentença
embargada: “Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em relação ao depósito judicial de pág. 397, nas seguintes
proporções: a) R$ 100,26 em favor do exequente (conforme págs. 391/395); b) R$ 5.378,79 em favor do banco executado. Para
tanto, intimem-se as partes para que indiquem os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias,apresentando o respectivo
formulário corretamente preenchido, o qual está disponível pelo link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx”, e não como nela constou. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANDRÉ CORRÊA REBELLO
(OAB 353940/SP)
Processo 1000271-84.2022.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - J.E.B.C. - P.M.D. e outro -
Apresente o autor as contrarrazões de apelação. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: RITA DE CASSIA
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 199475/SP), TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP), ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB
333721/SP)
Processo 1000297-19.2021.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.H.F. - A utilização do Whatsapp para
citações e intimações é vedada no âmbito do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado CG nº 2.265/2017), situação
que recentemente foi abrandada pelo Comunicado CG nº 262/2020, diante do contexto de pandemia de COVID-19, que passou
a permitir a utilização do aplicativo, exclusivamente pelo Oficial de Justiça, para intimar a vítima a respeito de concessões ou
indeferimentos de medidas protetivas no âmbito da Lei nº 11.340/2006, não sendo esse o caso dos autos. Diante do exposto,
indefiro o pedido de intimação via aplicativo Whatsapp. Expeça-se mandado para intimação do executado observando-se o
último endereço informado às fls. 151, ainda não diligenciado. Intime-se. - ADV: PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB
134085/SP)
Processo 1000529-36.2018.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.H.S.G.O. - S.R.A.O.
- Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos
do artigo 485, III, c.c. § 1º do mesmo dispositivo do CPC c.c parágrafo único do art. 771 do CPC. Isento de honorários, pois
sua própria inércia deu causa à extinção do processo e não há embargos pendentes de julgamento. Também por este motivo,
dispensável o requerimento do executado para fins de extinção. Neste sentido: STJ-) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL (CPC/1973). EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO, ART. 267, INCISO III, § 1º, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO
DO EXEQUENTE PARA QUE DESSE SEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA. SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO
CONCRETO. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE FORAM JULGADOS, JÁ TENDO O MÉRITO DA QUESTÃO SIDO JULGADO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º