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as custas de
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Identificação
Nº Processo: 1005180-42.2023.8.26.0529
Partes e Advogados
Autor: as cus *** as custas de
Advogados e OAB
Advogado: pa *** para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Machado - Nissan do Brasil Automoveis Ltda. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte ré, conforme
formulário de fls. 277/278. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência
de rodapé. - ADV: RAUL FERNANDO SPIONI ROSA (OAB 379597/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso 1005180-42.2023.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Vistos. Fls. 193 - Não tendo sido efetuada a citação da ré, defiro a sucessão processual no polo ativo, passando a constar com
autora desta demanda “ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI
RESPONSABILIDADE LIMITADA”. Promova-se no sistema as anotações pertinentes. No mais, providencie o autor as custas de
condução do Sr. Oficial de justiça, após expeça-se mandado de busca e apreensão, no endereço indicado de fls. 153. Int. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005966-84.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Cenna Locação de
Bens Moveis Eirelli - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 349/389: Intimem-se as partes para,
querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico
de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Havendo
requerimento de esclarecimentos de qualquer das partes em relação ao laudo ou apresentação de parecer de assistente
técnico, intime-se o ilustre perito judicial para que esclareça a dúvida da parte ou ponto divergente apresentado no parecer do
seu assistente técnico, conforme o caso, consoante art. 477, §2º, do CPC. Não havendo esclarecimentos a serem prestados,
expeça-se guia em favor do ilustre perito judicial, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o
formulário de folhas 391. Deverão os advogados se atentar para a nota de rodapé. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
Processo 1006003-77.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Vitória Regia Ii - Bloco 04 - 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para
tanto. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(art. 344 do CPC). 4. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5.Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: PAULO ADRIANO DA COSTA (OAB 211540/SP)
Processo 1006121-24.2023.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Promova
a serventia pesquisa, via sistemas SERASAJUD e COMGÁSJUD, acerca dos endereços da parte ré. Após, dê-se ciência à
parte autora para manifestação quanto aos resultados obtidos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os
advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), MAURO
COLAUTO (OAB 271434/SP)
Processo 1006123-28.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Providencie a parte autora o complemento da
diligência do oficial de justiça, no importe de R$ 4,98. Na sequência, expeça-se mandado de citação no endereço indicado às fls.
125. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006287-22.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elvis
Thiago Arariba dos Santos - Vistos. O aviso de recebimento da carta de citação de fls. 68 não foi assinado pelo executado, logo,
não se aperfeiçoou a citação válida. Assim, expeça-se mandado de citação no endereço de fls. 68. Indefiro a expedição de ofício
ao INSS, porquanto eventuais valores encontrados serão, presumivelmente, remunerações do trabalho da parte executada, e,
portanto, verbas alimentares impenhoráveis, nos termos no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O artigo 523, §1,
do CPC somente é aplicável ao cumprimento de sentença. Assim, para a análise do pedido de bloqueio, via Sisbajud, deverá o
executado apresentar planilha atualizada de seu crédito, retirando o valor referente ao artigo 523, §1º, do CPC, que foi incluído
de forma indevida. Prazo: 5 dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a
advertência de rodapé. Int. - ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/SP)
Processo 1006365-50.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Laboratório Hermes Pardini
- - Instituto Hermes Pardini S/A - Vistos. A parte exequente noticiou a extinção por encerramento da ré, conforme documentos
juntados a fls. 39/40. Ao analisarmos detidamente os documentos juntados às fls. 39, verifica-se que as sócias da empresa
ACM Barros Serviços Médicos são as empresas MI2 Participações LTDA e ALPHA Participações LTDA.. Dessa forma, diante
da petição juntada a fls. 77/79, inclua-se no polo passivo as empresas MI2 Participações LTDA e ALPHA Participações LTDA..
Expeça-se mandado de citação nos endereços indicados às fls. 78, sendo a diligência devidamente recolhida às fls. 75/76. Int. -
ADV: CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC)
Processo 1006490-81.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fundação Bienal de Sao Paulo
- Prevenção Vigilância e Segurança Ltda - Vistos. Fls.126/131: ante o teor das considerações tecidas pela parte ré, abra-se
vista ao Ministério Público, por cautela. Após, tornem conclusos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se
os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: DOUGLAS EWALD NUNES (OAB 155414/SP), JOAQUIM
NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB 163267/SP)
Processo 1006508-68.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Clemansa Buganu Leite - - Georgeta Buganu - 1.- Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15
(quinze) dias para a apresentação de defesa ou purgação da mora, mediante depósito judicial do valor atualizado do débito,
independentemente de cálculo (art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 12.112/09), sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. 2.- Para o caso de purgação da
mora, deverá a parte ré observar o percentual de honorários advocatícios previsto no contrato, os quais, no caso de omissão
contratual, ficam desde já arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado. 3.- Cientifiquem-se
eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, inclusive da faculdade de purgação da mora (item 2 desta decisão). 4.- Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado, podendo a citação e intimação realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. 5.- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Machado - Nissan do Brasil Automoveis Ltda. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte ré, conforme
formulário de fls. 277/278. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência
de rodapé. - ADV: RAUL FERNANDO SPIONI ROSA (OAB 379597/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso 1005180-42.2023.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Vistos. Fls. 193 - Não tendo sido efetuada a citação da ré, defiro a sucessão processual no polo ativo, passando a constar com
autora desta demanda “ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI
RESPONSABILIDADE LIMITADA”. Promova-se no sistema as anotações pertinentes. No mais, providencie o autor as custas de
condução do Sr. Oficial de justiça, após expeça-se mandado de busca e apreensão, no endereço indicado de fls. 153. Int. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005966-84.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Cenna Locação de
Bens Moveis Eirelli - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 349/389: Intimem-se as partes para,
querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico
de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Havendo
requerimento de esclarecimentos de qualquer das partes em relação ao laudo ou apresentação de parecer de assistente
técnico, intime-se o ilustre perito judicial para que esclareça a dúvida da parte ou ponto divergente apresentado no parecer do
seu assistente técnico, conforme o caso, consoante art. 477, §2º, do CPC. Não havendo esclarecimentos a serem prestados,
expeça-se guia em favor do ilustre perito judicial, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o
formulário de folhas 391. Deverão os advogados se atentar para a nota de rodapé. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
Processo 1006003-77.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Vitória Regia Ii - Bloco 04 - 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para
tanto. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(art. 344 do CPC). 4. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5.Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: PAULO ADRIANO DA COSTA (OAB 211540/SP)
Processo 1006121-24.2023.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Promova
a serventia pesquisa, via sistemas SERASAJUD e COMGÁSJUD, acerca dos endereços da parte ré. Após, dê-se ciência à
parte autora para manifestação quanto aos resultados obtidos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os
advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), MAURO
COLAUTO (OAB 271434/SP)
Processo 1006123-28.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Providencie a parte autora o complemento da
diligência do oficial de justiça, no importe de R$ 4,98. Na sequência, expeça-se mandado de citação no endereço indicado às fls.
125. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006287-22.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elvis
Thiago Arariba dos Santos - Vistos. O aviso de recebimento da carta de citação de fls. 68 não foi assinado pelo executado, logo,
não se aperfeiçoou a citação válida. Assim, expeça-se mandado de citação no endereço de fls. 68. Indefiro a expedição de ofício
ao INSS, porquanto eventuais valores encontrados serão, presumivelmente, remunerações do trabalho da parte executada, e,
portanto, verbas alimentares impenhoráveis, nos termos no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O artigo 523, §1,
do CPC somente é aplicável ao cumprimento de sentença. Assim, para a análise do pedido de bloqueio, via Sisbajud, deverá o
executado apresentar planilha atualizada de seu crédito, retirando o valor referente ao artigo 523, §1º, do CPC, que foi incluído
de forma indevida. Prazo: 5 dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a
advertência de rodapé. Int. - ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/SP)
Processo 1006365-50.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Laboratório Hermes Pardini
- - Instituto Hermes Pardini S/A - Vistos. A parte exequente noticiou a extinção por encerramento da ré, conforme documentos
juntados a fls. 39/40. Ao analisarmos detidamente os documentos juntados às fls. 39, verifica-se que as sócias da empresa
ACM Barros Serviços Médicos são as empresas MI2 Participações LTDA e ALPHA Participações LTDA.. Dessa forma, diante
da petição juntada a fls. 77/79, inclua-se no polo passivo as empresas MI2 Participações LTDA e ALPHA Participações LTDA..
Expeça-se mandado de citação nos endereços indicados às fls. 78, sendo a diligência devidamente recolhida às fls. 75/76. Int. -
ADV: CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC)
Processo 1006490-81.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fundação Bienal de Sao Paulo
- Prevenção Vigilância e Segurança Ltda - Vistos. Fls.126/131: ante o teor das considerações tecidas pela parte ré, abra-se
vista ao Ministério Público, por cautela. Após, tornem conclusos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se
os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: DOUGLAS EWALD NUNES (OAB 155414/SP), JOAQUIM
NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB 163267/SP)
Processo 1006508-68.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Clemansa Buganu Leite - - Georgeta Buganu - 1.- Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15
(quinze) dias para a apresentação de defesa ou purgação da mora, mediante depósito judicial do valor atualizado do débito,
independentemente de cálculo (art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 12.112/09), sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. 2.- Para o caso de purgação da
mora, deverá a parte ré observar o percentual de honorários advocatícios previsto no contrato, os quais, no caso de omissão
contratual, ficam desde já arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado. 3.- Cientifiquem-se
eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, inclusive da faculdade de purgação da mora (item 2 desta decisão). 4.- Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado, podendo a citação e intimação realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. 5.- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º