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as custas de diligência de
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Identificação
Nº Processo: 1204297-06.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: as custas de *** as custas de diligência de
Nome: completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Send *** completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita,
Nome Completo: e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a *** e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por
escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada
válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue poderá ocorrer
posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em
lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com
a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem,
caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte
autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da
guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando
na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita,
providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 -
Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do
artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se
mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso
não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não
ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que
ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo
de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça
gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a
fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais
de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o
prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8
Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada
a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer
dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL
SANTANA COELHO (OAB 417506/SP)
Processo 1204297-06.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Ante a regular constituição em mora do(a) devedor(a) (fls. 58/60), defiro
a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na petição inicial (fls. 03), determinando o depósito do bem com
quem o(a) autor(a) indicar. Bem: PALIO FIRE ECONOMY, ANO: 2010/2011/ COR: BRANCA/ PLACA: DJM0C38/ RENAVAM:
00271018801/CHASSI: 9BD17106LB5659668 ***Esta decisão deverá ser efetivada por meio de MANDADO*** Cumprida a
liminar de apreensão dos veículos, o(a) ré(u) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito, sob pena de consolidação da
propriedade do bem no patrimônio da credora fiduciária, nos termos do artigo 3º, §§1º e 2º do Dec. Lei nº 911/69, redação da Lei
10.931/04. Caso o(a) ré(u) exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do(a) autor(a) para se manifestar, em
05 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. Outrossim,
efetivada a medida liminar, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §§ 2º e
3º do Dec. Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Oficie-se ao departamento de trânsito para registrar o gravame referente
à decretação de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, § 10, do Decreto-lei nº 911/69. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2025
Processo 0002274-93.2021.8.26.0100 (processo principal 1010913-20.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - P.P.C.F.A. - L.M. e outros - W.S.P.L. - V.M.C. - Recolha o autor as custas de diligência de
oficial de justiça, em cinco dias. - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), ELISANGELA
KATIA APARECIDA VENANCIO DA ROCHA (OAB 374077/SP), SABRINA SILVEIRA LUZZI (OAB 413896/SP), DJALMA JOSE
HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP)
Processo 0002730-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1127285-28.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Ticket Serviços S.a. - No prazo de 05 dias, providencie a parte autora o recolhimento
da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1. - ADV: DANIEL DE
ANDRADE NETO (OAB 220265/SP)
Processo 0033564-29.2021.8.26.0100 (processo principal 1109905-50.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0036859-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1064351-53.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Speciallista Comunicações Multimídia Ltda - Studio Solar Ltda - Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo provisório. - ADV:
GISELE SAPLAK (OAB 94342PR/), RENATO MOBILLE BISPO DA CRUZ (OAB 387687/SP), LUCAS DE ALMEIDA CHADI (OAB
63437PR/)
Processo 0043146-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1131953-08.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Massimiliano Galise - - Luciana Fernandes de Faria - Diamond Real
Estate Ltda e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: ESTÊVÃO MOTTA BUCCI
(OAB 209742/SP), ESTÊVÃO MOTTA BUCCI (OAB 209742/SP), ESTÊVÃO MOTTA BUCCI (OAB 209742/SP), BRUNO PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), ESTÊVÃO MOTTA BUCCI
(OAB 209742/SP)
Processo 0058847-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1021928-78.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Badaró Villaça Magalhães Sociedade de Advogados - Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. - Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias,
equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por
escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada
válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue poderá ocorrer
posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em
lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com
a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem,
caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte
autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da
guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando
na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita,
providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 -
Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do
artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se
mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso
não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não
ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que
ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo
de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça
gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a
fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais
de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o
prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8
Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada
a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer
dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL
SANTANA COELHO (OAB 417506/SP)
Processo 1204297-06.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Ante a regular constituição em mora do(a) devedor(a) (fls. 58/60), defiro
a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na petição inicial (fls. 03), determinando o depósito do bem com
quem o(a) autor(a) indicar. Bem: PALIO FIRE ECONOMY, ANO: 2010/2011/ COR: BRANCA/ PLACA: DJM0C38/ RENAVAM:
00271018801/CHASSI: 9BD17106LB5659668 ***Esta decisão deverá ser efetivada por meio de MANDADO*** Cumprida a
liminar de apreensão dos veículos, o(a) ré(u) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito, sob pena de consolidação da
propriedade do bem no patrimônio da credora fiduciária, nos termos do artigo 3º, §§1º e 2º do Dec. Lei nº 911/69, redação da Lei
10.931/04. Caso o(a) ré(u) exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do(a) autor(a) para se manifestar, em
05 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. Outrossim,
efetivada a medida liminar, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §§ 2º e
3º do Dec. Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Oficie-se ao departamento de trânsito para registrar o gravame referente
à decretação de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, § 10, do Decreto-lei nº 911/69. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2025
Processo 0002274-93.2021.8.26.0100 (processo principal 1010913-20.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - P.P.C.F.A. - L.M. e outros - W.S.P.L. - V.M.C. - Recolha o autor as custas de diligência de
oficial de justiça, em cinco dias. - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), ELISANGELA
KATIA APARECIDA VENANCIO DA ROCHA (OAB 374077/SP), SABRINA SILVEIRA LUZZI (OAB 413896/SP), DJALMA JOSE
HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP)
Processo 0002730-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1127285-28.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Ticket Serviços S.a. - No prazo de 05 dias, providencie a parte autora o recolhimento
da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1. - ADV: DANIEL DE
ANDRADE NETO (OAB 220265/SP)
Processo 0033564-29.2021.8.26.0100 (processo principal 1109905-50.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0036859-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1064351-53.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Speciallista Comunicações Multimídia Ltda - Studio Solar Ltda - Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo provisório. - ADV:
GISELE SAPLAK (OAB 94342PR/), RENATO MOBILLE BISPO DA CRUZ (OAB 387687/SP), LUCAS DE ALMEIDA CHADI (OAB
63437PR/)
Processo 0043146-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1131953-08.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Massimiliano Galise - - Luciana Fernandes de Faria - Diamond Real
Estate Ltda e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: ESTÊVÃO MOTTA BUCCI
(OAB 209742/SP), ESTÊVÃO MOTTA BUCCI (OAB 209742/SP), ESTÊVÃO MOTTA BUCCI (OAB 209742/SP), BRUNO PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), ESTÊVÃO MOTTA BUCCI
(OAB 209742/SP)
Processo 0058847-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1021928-78.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Badaró Villaça Magalhães Sociedade de Advogados - Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. - Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias,
equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º