Processo ativo

às custas, despesas e honorários que

1000038-46.2025.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: às custas, despesa *** às custas, despesas e honorários que
Advogados e OAB
Advogado: não tiver poderes para levanta *** não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Levantamento Eletrônico). Nos termos do § 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as ordens de levantamento, quando possível, serão
desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao
crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento. O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor dos honorários,
que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada,
nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No
caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o
valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral; devendo ser observado
o disposto por ocasião da apresentação dos formulários pelo advogado. OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá
estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento,
com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) A opção “comparecer ao banco” somente poderá ser utilizada caso
o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 ; 3) A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido, darse-á somente
por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes
suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada (devidamente comprovado nos autos); 4) Quando houver
indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da
conta; 5) Eventual inconsistência nas informações prestadas acarretará a cobrança de tarifas bancárias não reembolsáveis,
deduzidas do(s) depósito(s) judicial(is); 6) Para transferências modalidade Pix, para valores de até R$ 10.000,00 (dez mil reais),
utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, consignando-se que não serão
aceitos outros tipos de chave. 2) Nos termos do artigo 27 da lei 10.833/03, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) declarar se é(são)
beneficiário(s) da isenção de imposto de renda ou da não tributação sobre os rendimentos recebidos, ou, sendo pessoa jurídica,
se está inscrita no SIMPLES, fazendo constar no documento, para ciência e providências da agência bancária pagadora. Após a
apresentação do(s) formulário(s), conclusos para determinação de levantamento dos valores. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA
CHAVARETTE ZANETTI (OAB 141104/SP)
Processo 1000038-46.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative
Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias,
sobre o aviso de recebimento de fls. 1356 , tendo em vista que recebido por terceiro estranho à lide, requerendo, se o caso,
citação por meio de oficial de justiça e recolhendo diligência necessária. Observe-se, no entanto, que os dados evidenciam
tratar-se de endereço localizado em condomínio edilício. Nada Mais. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB
320435/SP)
Processo 1000116-11.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- ato(s) ordinatório(s): Fls. 143 ss e 160 ss : diga o exequente AYMORÉ sobre o pedido de substituição processual, em cinco
dias, consignando-se que a inércia será considerada como aceitação tácita do pedido. Decorrido o prazo, conclusos. Nada Mais.
- ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1001254-42.2025.8.26.0510 - Monitória - Duplicata - Intercâmbio Peças e Serviços Eireli - Aurora Mineração Ltda -
julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, condenando o autor às custas, despesas e honorários que
fixo em 10% do valor da causa. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), JOANY BARBI BRUMILLER
(OAB 65648/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1012580-33.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative
Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): recolhimento
de fls. 941/942: providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o correto recolhimento, visto tratar-se de diligência a ser
cumprida pelo Oficial de Justiça. Nada Mais. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1013024-03.2023.8.26.0510 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento
Dexis - Sicredi Dexis - ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sobre o aviso de recebimento de
fls. 171, tendo em vista que recebido por terceiro estranho à lide, requerendo, se o caso, citação por meio de oficial de justiça
e recolhendo diligência necessária. Observe-se, no entanto, que os dados evidenciam tratar-se de endereço localizado em
condomínio edilício. Nada Mais. - ADV: VITÓRIA JUSTINO QUILLES (OAB 470751/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/
SP)
Processo 1013767-76.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Sebastiana de
Almeida - Banco Itaú Consignado S/A - - Banco BMG S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-
se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência e apontando, de forma fundamentada,
os fatos que ainda pretendem provar, no prazo de cinco dias (artigo 348 c.c. artigo 218 § 3º, ambos do CPC). O requerimento
genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Manifestem-se também os litigantes sobre eventual proposta
de acordo. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ANDREA PRISCILA
NARDINI SANCHEZ (OAB 150599/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2025
Processo 0000003-06.2025.8.26.0510 (processo principal 1011026-97.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Auto Posto São Cristovão de Santa Gertrudes Eireli - Manifeste-se, o exequente, acerca da juntada do AR -
negativo, com a anotação “AO REMETENTE”, às fls. 27, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: ALESSANDRO
JACOMINI (OAB 128786/SP)
Processo 0000062-19.2010.8.26.0510 (510.01.2010.000062) - Alvará Judicial - Família - Solange Maria do Valle Rossini
- - Simone Aparecida do Valle Rossini Tralba - Vistos. Concedo o prazo de mais 10 dias para manifestação, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP)
Processo 0000125-19.2025.8.26.0510 (processo principal 1005764-06.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:31
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