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as custas devidas (01 UFESP) bem como traga
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Identificação
Nº Processo: 0001367-07.2024.8.26.0491
Vara: - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000,
Assunto: do e-mail:
Partes e Advogados
Autor: as custas devidas (01 *** as custas devidas (01 UFESP) bem como traga
Nome: Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil *** Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil, e seu envio ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br
Advogados e OAB
Advogado: indicar se o bene *** indicar se o beneficiário é isento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0001367-07.2024.8.26.0491 (processo principal 1000496-33.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Restabelecimento - Silvia Higino de Carvalho - Diante da notícia de
pagamento, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica
desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Já cumpridas as formalidades do artigo 11 da Resolução CIF n.
405/2016, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico/alvará do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos. Providencie a
parte autora a juntada de comprovante de regularidade do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) dos depósitos, que pode ser obtido
no site da Receita Federal. Nos termos do Comunicado CG n. 744/2023, deverá o advogado indicar se o beneficiário é isento
do imposto de renda. A informação sobre a isenção do imposto de renda deverá constar expressamente no alvará, para fins
de cumprimento do disposto no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado
pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. No caso de depósitos realizados junto ao Banco do Brasil, deverá a parte autora
trazer aos autos formulário “MLE”. Com a juntada, cumpra-se. Intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para ciência da
expedição do mandado de levantamento eletrônico/alvará. Ciência ao INSS. Para os depósitos efetuados juntos ao Banco do
Brasil, caso haja problemas com a integração entre o Portal de Custas e o depósito efetuado pelo TRF 3ª Região, expeça-se
alvará judicial nos termos do Comunicado nº 318/2023. O modelo a ser utilizado deverá ser o modelo Categoria 3 - Alvarás,
Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil, e seu envio ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br
para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Para
o envio do e-mail acima, a serventia deverá observar o seguinte procedimento: a) Padronização do campo assunto do e-mail:
“Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000,
onde: b) 318/2023 é o número do Comunicado que regulamentou a emissão do alvará digital; c) NXX é a indicação da Unidade
Judicial (exemplo 1ª Vara Cível da Comarca da Capital); d) 0000000-00.0000.0.00.0000 é o número do processo no padrão CNJ;
Cada e-mail enviado deverá conter apenas 1 documento (alvará digital) para processamento e deverão ser encaminhados pelos
e-mails institucionais das Unidades Judiciais. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Int.
- ADV: DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/SP), MARCELA RENATA GOMES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB
289837/SP)
Processo 0001462-37.2024.8.26.0491 (processo principal 1000401-27.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Fatima Cesario Vasconcelos dos Santos - Abenprev - Associação de Beneficios e Previdência
- Ciência ao(s) Abenprev - Associação de Beneficios e Previdência(s) acerca de bloqueio frutífero/parcialmente frutífero (Prazo:
05 dias). - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF),
DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 0001558-86.2023.8.26.0491 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - WILLIAN VINICIUS SANTOS
TOME - Diante do cumprimento integral da pena imposta, acolho a manifestação Ministerial para julgar EXTINTA A PUNIBILIDADE
do sentenciado WILLIAN VINICIUS SANTOS TOME com relação à PENA CORPORAL imposta pelo processo de conhecimento
nº 1500068-86.2022.8.26.0491 da Juizado Especial Cível e Criminal Criminal da Comarca de Foro de Rancharia. - ADV: PEDRO
FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP)
Processo 0001583-02.2023.8.26.0491 (processo principal 1000933-74.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edina Aparecida dos Santos - Ciência à(s) parte(s) quanto à expedição do(s)
alvará(s). - ADV: DIMAS BOCCHI (OAB 149981/SP)
Processo 0001634-82.2001.8.26.0491 (491.01.2001.001634) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Maria Gomes Teixeira de Matos - Eduardo Paulozzi e outros - Ciência ao(s) Eduardo Paulozzi e outros(s) acerca
de bloqueio frutífero/parcialmente frutífero (Prazo: 05 dias). - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), LUCIO
REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), LUCIO REBELLO SCHWARTZ
(OAB 190267/SP), LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP)
Processo 0002092-64.2022.8.26.0491 (processo principal 1001190-02.2019.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - M.E.B.S. - A.A.B.A.P.I. - - G.T.L. - Ciência à parte autora do teor da certidão supra, bem como para manifestar-se
nos autos em prosseguimento ao feito. - ADV: DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP),
MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP), YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP), JOÃO
VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), GUILHERME GONÇALVES DA SILVA (OAB 430377/SP), PEDRO MARCELO DOS
SANTOS FILHO (OAB 438473/SP)
Processo 0002184-14.2000.8.26.0491 (491.01.2000.002184) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) - Leiloeiro - 1- Recolha o autor as custas devidas (01 UFESP) bem como traga
a planilha atualizada de débito. 2 Após, defiro a realização da pesquisa pelo sistema INFOJUD, em nome de REGINALDO
PEREIRA DOS SANTOS, portador do DPF 069.836.658-13, objetivando informações cadastrais junto à Delegacia da Receita
Federal, para fins de apresentação da última declaração de renda em nome da parte devedora. Com a resposta, vista à parte
interessada, observado o sigilo fiscal. - ADV: ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002261-13.2006.8.26.0491 (491.01.2006.002261) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fernando Taveira Menocci
- - DALVA TAVEIRA MENOCCI - Vistos. Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte
executada. Intimem-se. - ADV: ACHILES AUGUSTUS CAVALLO (OAB 98953/SP), ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB
125734/SP), ACHILES AUGUSTUS CAVALLO (OAB 98953/SP), ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP)
Processo 0002376-39.2003.8.26.0491 (491.01.2003.002376) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo
de Serviço (Art. 52/4) - Olicio Manoel de Carvalho - Vistos. Diante da notícia de pagamento e já cumpridas as formalidades
do artigo 11 da Resolução CIF n. 405/2016, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico/alvará do(s) depósito(s)
efetuado(s) nos autos ao patrono do exequente. Providencie a parte a juntada de comprovante de regularidade do CPF/CNPJ
do(s) beneficiário(s) dos depósitos, que pode ser obtido no site da Receita Federal. Nos termos do Comunicado CG n. 744/2023,
deverá o advogado indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda. A informação sobre a isenção do imposto de renda
deverá constar expressamente no alvará, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução
n. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. No caso de depósitos
realizados junto ao Banco do Brasil, deverá a parte autora trazer aos autos formulário “MLE”. Com a juntada, cumpra-se.
Intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico/alvará. Ciência
ao INSS. Para os depósitos efetuados juntos ao Banco do Brasil, caso haja problemas com a integração entre o Portal de
Custas e o depósito efetuado pelo TRF 3ª Região, expeça-se alvará judicial nos termos do Comunicado nº 318/2023. O modelo
a ser utilizado deverá ser o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco
do Brasil, e seu envio ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a
resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Para o envio do e-mail acima, a serventia deverá observar o seguinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001367-07.2024.8.26.0491 (processo principal 1000496-33.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Restabelecimento - Silvia Higino de Carvalho - Diante da notícia de
pagamento, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica
desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Já cumpridas as formalidades do artigo 11 da Resolução CIF n.
405/2016, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico/alvará do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos. Providencie a
parte autora a juntada de comprovante de regularidade do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) dos depósitos, que pode ser obtido
no site da Receita Federal. Nos termos do Comunicado CG n. 744/2023, deverá o advogado indicar se o beneficiário é isento
do imposto de renda. A informação sobre a isenção do imposto de renda deverá constar expressamente no alvará, para fins
de cumprimento do disposto no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado
pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. No caso de depósitos realizados junto ao Banco do Brasil, deverá a parte autora
trazer aos autos formulário “MLE”. Com a juntada, cumpra-se. Intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para ciência da
expedição do mandado de levantamento eletrônico/alvará. Ciência ao INSS. Para os depósitos efetuados juntos ao Banco do
Brasil, caso haja problemas com a integração entre o Portal de Custas e o depósito efetuado pelo TRF 3ª Região, expeça-se
alvará judicial nos termos do Comunicado nº 318/2023. O modelo a ser utilizado deverá ser o modelo Categoria 3 - Alvarás,
Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil, e seu envio ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br
para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Para
o envio do e-mail acima, a serventia deverá observar o seguinte procedimento: a) Padronização do campo assunto do e-mail:
“Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000,
onde: b) 318/2023 é o número do Comunicado que regulamentou a emissão do alvará digital; c) NXX é a indicação da Unidade
Judicial (exemplo 1ª Vara Cível da Comarca da Capital); d) 0000000-00.0000.0.00.0000 é o número do processo no padrão CNJ;
Cada e-mail enviado deverá conter apenas 1 documento (alvará digital) para processamento e deverão ser encaminhados pelos
e-mails institucionais das Unidades Judiciais. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Int.
- ADV: DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/SP), MARCELA RENATA GOMES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB
289837/SP)
Processo 0001462-37.2024.8.26.0491 (processo principal 1000401-27.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Fatima Cesario Vasconcelos dos Santos - Abenprev - Associação de Beneficios e Previdência
- Ciência ao(s) Abenprev - Associação de Beneficios e Previdência(s) acerca de bloqueio frutífero/parcialmente frutífero (Prazo:
05 dias). - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF),
DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 0001558-86.2023.8.26.0491 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - WILLIAN VINICIUS SANTOS
TOME - Diante do cumprimento integral da pena imposta, acolho a manifestação Ministerial para julgar EXTINTA A PUNIBILIDADE
do sentenciado WILLIAN VINICIUS SANTOS TOME com relação à PENA CORPORAL imposta pelo processo de conhecimento
nº 1500068-86.2022.8.26.0491 da Juizado Especial Cível e Criminal Criminal da Comarca de Foro de Rancharia. - ADV: PEDRO
FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP)
Processo 0001583-02.2023.8.26.0491 (processo principal 1000933-74.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edina Aparecida dos Santos - Ciência à(s) parte(s) quanto à expedição do(s)
alvará(s). - ADV: DIMAS BOCCHI (OAB 149981/SP)
Processo 0001634-82.2001.8.26.0491 (491.01.2001.001634) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Maria Gomes Teixeira de Matos - Eduardo Paulozzi e outros - Ciência ao(s) Eduardo Paulozzi e outros(s) acerca
de bloqueio frutífero/parcialmente frutífero (Prazo: 05 dias). - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), LUCIO
REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), LUCIO REBELLO SCHWARTZ
(OAB 190267/SP), LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP)
Processo 0002092-64.2022.8.26.0491 (processo principal 1001190-02.2019.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - M.E.B.S. - A.A.B.A.P.I. - - G.T.L. - Ciência à parte autora do teor da certidão supra, bem como para manifestar-se
nos autos em prosseguimento ao feito. - ADV: DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP),
MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP), YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP), JOÃO
VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), GUILHERME GONÇALVES DA SILVA (OAB 430377/SP), PEDRO MARCELO DOS
SANTOS FILHO (OAB 438473/SP)
Processo 0002184-14.2000.8.26.0491 (491.01.2000.002184) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) - Leiloeiro - 1- Recolha o autor as custas devidas (01 UFESP) bem como traga
a planilha atualizada de débito. 2 Após, defiro a realização da pesquisa pelo sistema INFOJUD, em nome de REGINALDO
PEREIRA DOS SANTOS, portador do DPF 069.836.658-13, objetivando informações cadastrais junto à Delegacia da Receita
Federal, para fins de apresentação da última declaração de renda em nome da parte devedora. Com a resposta, vista à parte
interessada, observado o sigilo fiscal. - ADV: ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002261-13.2006.8.26.0491 (491.01.2006.002261) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fernando Taveira Menocci
- - DALVA TAVEIRA MENOCCI - Vistos. Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte
executada. Intimem-se. - ADV: ACHILES AUGUSTUS CAVALLO (OAB 98953/SP), ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB
125734/SP), ACHILES AUGUSTUS CAVALLO (OAB 98953/SP), ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP)
Processo 0002376-39.2003.8.26.0491 (491.01.2003.002376) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo
de Serviço (Art. 52/4) - Olicio Manoel de Carvalho - Vistos. Diante da notícia de pagamento e já cumpridas as formalidades
do artigo 11 da Resolução CIF n. 405/2016, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico/alvará do(s) depósito(s)
efetuado(s) nos autos ao patrono do exequente. Providencie a parte a juntada de comprovante de regularidade do CPF/CNPJ
do(s) beneficiário(s) dos depósitos, que pode ser obtido no site da Receita Federal. Nos termos do Comunicado CG n. 744/2023,
deverá o advogado indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda. A informação sobre a isenção do imposto de renda
deverá constar expressamente no alvará, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução
n. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. No caso de depósitos
realizados junto ao Banco do Brasil, deverá a parte autora trazer aos autos formulário “MLE”. Com a juntada, cumpra-se.
Intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico/alvará. Ciência
ao INSS. Para os depósitos efetuados juntos ao Banco do Brasil, caso haja problemas com a integração entre o Portal de
Custas e o depósito efetuado pelo TRF 3ª Região, expeça-se alvará judicial nos termos do Comunicado nº 318/2023. O modelo
a ser utilizado deverá ser o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco
do Brasil, e seu envio ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a
resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Para o envio do e-mail acima, a serventia deverá observar o seguinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º