Processo ativo

as custas e despesas processuais, corrigidas

1042963-66.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: as custas e despesas p *** as custas e despesas processuais, corrigidas
Nome: da autora, através do s *** da autora, através do sistema Serasajud. Para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/SP), ANANDA LEITE BARRETO (OAB 451147/
SP)
Processo 1042963-66.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Domigos dos
Santos - - Caique Domingos do Santps - Astropay Brasil Ltda - - Itaú Unibanco S.A. e outro - Digam as partes se pretendem
a realização ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de audiência de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando-as e
justificando-as. Prazo de 5 dias. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP), JADIR BRANDÃO
(OAB 486689/SP)
Processo 1043338-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Riverside Park - Ante o
exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação aforada por Condominio Riverside Park
em face de Irene Aparecida da Silva Hacker, para condenar a parte ré ao pagamento das parcelas mencionadas na inicial, bem
como daquelas que se vencerem no curso da execução e até a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária e
juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, desde os vencimentos, além de multa de mora, no importe de 2% (dois
por cento). Em face da sucumbência, condeno a parte ré a reembolsar ao autor as custas e despesas processuais, corrigidas
do desembolso, e em honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do
valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: LUCAS GIRALDI DE MELO FREITAS (OAB 401341/SP)
Processo 1043366-35.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Blue Park Estacionamentos Ltda - Vistos.
1. Fls.23: em face do contrato juntado a fls.24/25, recebo a emenda à inicial de fls.14/15, a fim de incluir no polo passivo Thiago
Pereira de Almeida, anotado nesta data no cadastro da ação. 1.A. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de
audiência de tentativa de conciliação. 2. Após o cumprimento do item 1A., cite-se e intime-se a parte ré por carta (AR Digital).
O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). 3. Defiro os
benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC. Servirá também o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO,
CABENDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA IMPRIMIR A SEGUNDA VIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4. Ficam as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio
de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do art. 334, §10º, do NCPC). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados
(art. 334, §9º, do NCPC). A parte ré poderá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 dias de
antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do NCPC). 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Considerando
que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e
todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício,
solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e
assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir
acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização
de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato,
excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua
análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos
processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. Int. - ADV: GENIVAL MARTINS DA SILVA (OAB
102066/SP)
Processo 1043844-43.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1043924-41.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julie Ane Moreira Santos Lima
- Porto Belo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Direcional Engenharia S/A - Vistos. Diante da pretensão infringente dos
embargos de declaração opostos, cujo eventual acolhimento implicará a modificação da decisão embargada, abra-se vista à
parte contrária para que, querendo, manifeste-se acerca do seu conteúdo no prazo de 05 dias (art. 1.023, §2º, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB 115451/MG), MARCOS MENEZES CAMPOLINA
DINIZ (OAB 115451/MG), MARIA IRACEMA DUTRA (OAB 94582/SP)
Processo 1044141-50.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laiane Oliveira Munareto
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Visando ao sentenciamento do feito, defiro
o pedido de fls. 131/132, de requisição do histórico de apontamentos em nome da autora, através do sistema Serasajud. Para
tanto, comprove a ré o recolhimento da taxa respectiva. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal em razão da
inutilidade da medida, uma vez que, segundo se verifica nos documentos de fls. 29/31, a autora não declara imposto de renda,
razão pela qual não será possível obter seu histórico de endereços Assim, comprovado o recolhimento da taxa, providencie a
serventia a pesquisa através do sistema Serasajud. Com o resultado, dê-se ciência às partes. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), VANESSA MENEZES NERY (OAB 472520/SP)
Processo 1044305-49.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para a requisição das informações solicitadas (cód. 434-1 guia FEDTJ).
Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1044444-64.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Engenharia Costa e Hirota Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será
extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: BARBARA PALOMA PEREIRA DE SOUZA (OAB 176547/SP)
Processo 1044710-51.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Multa - Condomínio Parque Residencial Vitória
Regia Ii - Bloco 08 - Maily Biagini - 1. Digam as partes se pretendem a realização de audiência de conciliação. Sem prejuízo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. 2. Ciência ao requerido dos
documentos juntados às fls. 624/630. - ADV: RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP), WILSON ROBERTO FLORIO (OAB
188280/SP)
Processo 1045003-21.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eliane Zanin Abrantkosky
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:05
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