Processo ativo
as custas iniciais e despesas para citação, sob pena de cancelamento
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1094119-05.2015.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: as custas iniciais e despesas para *** as custas iniciais e despesas para citação, sob pena de cancelamento
Nome: do executado, observando quand *** do executado, observando quando da realização do ato a opção
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(R$ 2.426,57) em favor do exequente. Após o efetivo pagamento à parte exequente será oportunizada a indicação de eventual
saldo remanescente. Sem prejuízo, fica o executado intimado, desde já, para pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado de fl. 211, referente às cotas condominiais de 04/2024 a 09/2024, mais encargos e honorários, so ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. b pena de
prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CASTRO DE SOUSA COSTA (OAB 247106/SP), FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1094119-05.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Serviço Social da Indústria - SESI -
Dedini Refratários Ltda - Em recuperação Judicial - Fls. 531/533: defiro. Anotado. Fls. 514/529: diga a parte contrária. Após,
tornem-me para decisão, inclusive do pedido de fls. 506/507 e 511/513. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: GIULIANO
PEREIRA SILVA (OAB 238464/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO
SILVEIRA (OAB 154087/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP)
Processo 1094751-19.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Colégio Meta Educacional Costa
Cupertino Ltda-me - Vistos. Em 15 dias, recolha o autor as custas iniciais e despesas para citação, sob pena de cancelamento
da distribuição. No tocante à tutela de urgência, eventual deferimento ficará condicionado ao depósito caução do valor discutido.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP)
Processo 1094968-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aurélio Alves de
Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência ao credor acerca do depósito efetuado nos autos, a fim de que se
manifeste em termos de quitação, no prazo 05 dias. Fica ciente de que o silêncio será entendido como concordância com o valor
depositado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1095057-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Y. M. Servicos Administrativos
Ltda - Allcare Administradora de Beneficios São Paulo Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para
declarar rescindido o contrato em 26/05/2024 e inexigível o débito de R$ 3.026,80 (três mil, vinte e seis reais e oitenta centavos).
Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios que arbitro em 10% do
valor da causa. P.I. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB
286907/SP)
Processo 1095433-83.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Gilberto Pereira de Moraes Junior - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: BATISTA LEAL CALISTRO (OAB 107065/
RS), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1096065-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gonçalo Moreno - BANCO PAN S/A -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Por sucumbência, arcará a autora com custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade de que é beneficiária a autora. P.I. -
ADV: ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP), ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP)
Processo 1096807-90.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - F
J D Ramalheiro Comércio Epp e outro - Fls. 311/314: Traga planilha com o debito atualizado. Após, tornem-me para decisão,
com presteza. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE),
GUSTAVO FREIRE DA FONSECA (OAB 12724/PA)
Processo 1097385-29.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Covolan Indústria Têxtil Ltda - Pelo
sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção
“Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a
sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e
circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio
de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 1097385-29.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Covolan Indústria Têxtil Ltda - Ciência
à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 1097527-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elisabete Fernandes de Lima - BANCO
PAN S/A - À evidência do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, CONDENO
a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, observando os benefícios temporários e
revogáveis da gratuidade. P.I. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1097924-82.2023.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Roberta Repulho de Faria - - Sabrina
Repulho Meirelles - - Samanta Repulho Reinozo - Reginaldo Campos Repulho - - Rinaldo Campos Repulho - Certifico e dou
fé, conforme disposto no art. 755-H, § 1.º das NSCGJ,em favor do conciliador(a)/mediador(a) Elissandra da Silva Nascimento,
é emitida a presente certidão ante o decurso do prazo para juntada do comprovante da remuneração dos honorários devidos
pelo(a) requerente/requerido(a) Sr(a).Roberta Repulho de Faria e outros e Reginaldo Campos Repulho, no valor de R$ R$15,76
(quinze reais e setenta e seis centavos) para cada uma. Certifico que, conforme ata de sessão acostada aos autos processuais,
a sessão de conciliação/mediação por ele(a) presidida foi realizada no dia 12 de dezembro de 2024, das 10h00 às 12h15hs,
envolvendo as partes acima destacadas, sendo fixado o valor da remuneração em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois
centavos). Certifica ainda, que ficou estabelecido que a remuneração do(a) conciliador/mediador será custeada pelas partes no
valor de R$15,76 (quinze reais e setenta e seis centavos) para cada uma. - ADV: JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP),
JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), WELLINGTON FREITAS DE LIMA
(OAB 392200/SP), WELLINGTON FREITAS DE LIMA (OAB 392200/SP)
Processo 1097924-82.2023.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Roberta Repulho de Faria - - Sabrina
Repulho Meirelles - - Samanta Repulho Reinozo - Reginaldo Campos Repulho - - Rinaldo Campos Repulho - Certifico e dou
fé, conforme disposto no art. 755-H, § 1.º das NSCGJ, em favor do conciliador(a)/mediador(a) Elissandra da Silva Nascimento,
é emitida a presente certidão ante o decurso do prazo para juntada do comprovante da remuneração dos honorários devidos
pelo(a) requerente Roberta Repulho de Faria e outros, no valorde R$R$15,76 (quinze reais e setenta e seis centavos) para
cada uma. Certifico que, conforme ata de sessão acostada aos autos processuais, a sessão de conciliação/mediação por
ele(a) presidida foi realizada no dia 12 de dezembro de 2024, das 10h00 às 12h15hs, envolvendo as partes acima destacadas,
sendo fixado o valor da remuneração em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Certifica ainda, que ficou
estabelecido que a remuneração do(a) conciliador/mediador será custeada pelas partes no valor de R$15,76 (quinze reais e
setenta e seis centavos) para cada uma. Nada mais. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: JOSÉ OSVALDO MOURA
(OAB 267677/SP), JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), WELLINGTON
FREITAS DE LIMA (OAB 392200/SP), WELLINGTON FREITAS DE LIMA (OAB 392200/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(R$ 2.426,57) em favor do exequente. Após o efetivo pagamento à parte exequente será oportunizada a indicação de eventual
saldo remanescente. Sem prejuízo, fica o executado intimado, desde já, para pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado de fl. 211, referente às cotas condominiais de 04/2024 a 09/2024, mais encargos e honorários, so ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. b pena de
prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CASTRO DE SOUSA COSTA (OAB 247106/SP), FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1094119-05.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Serviço Social da Indústria - SESI -
Dedini Refratários Ltda - Em recuperação Judicial - Fls. 531/533: defiro. Anotado. Fls. 514/529: diga a parte contrária. Após,
tornem-me para decisão, inclusive do pedido de fls. 506/507 e 511/513. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: GIULIANO
PEREIRA SILVA (OAB 238464/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO
SILVEIRA (OAB 154087/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP)
Processo 1094751-19.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Colégio Meta Educacional Costa
Cupertino Ltda-me - Vistos. Em 15 dias, recolha o autor as custas iniciais e despesas para citação, sob pena de cancelamento
da distribuição. No tocante à tutela de urgência, eventual deferimento ficará condicionado ao depósito caução do valor discutido.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP)
Processo 1094968-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aurélio Alves de
Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência ao credor acerca do depósito efetuado nos autos, a fim de que se
manifeste em termos de quitação, no prazo 05 dias. Fica ciente de que o silêncio será entendido como concordância com o valor
depositado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1095057-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Y. M. Servicos Administrativos
Ltda - Allcare Administradora de Beneficios São Paulo Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para
declarar rescindido o contrato em 26/05/2024 e inexigível o débito de R$ 3.026,80 (três mil, vinte e seis reais e oitenta centavos).
Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios que arbitro em 10% do
valor da causa. P.I. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB
286907/SP)
Processo 1095433-83.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Gilberto Pereira de Moraes Junior - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: BATISTA LEAL CALISTRO (OAB 107065/
RS), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1096065-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gonçalo Moreno - BANCO PAN S/A -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Por sucumbência, arcará a autora com custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade de que é beneficiária a autora. P.I. -
ADV: ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP), ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP)
Processo 1096807-90.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - F
J D Ramalheiro Comércio Epp e outro - Fls. 311/314: Traga planilha com o debito atualizado. Após, tornem-me para decisão,
com presteza. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE),
GUSTAVO FREIRE DA FONSECA (OAB 12724/PA)
Processo 1097385-29.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Covolan Indústria Têxtil Ltda - Pelo
sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção
“Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a
sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e
circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio
de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 1097385-29.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Covolan Indústria Têxtil Ltda - Ciência
à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 1097527-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elisabete Fernandes de Lima - BANCO
PAN S/A - À evidência do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, CONDENO
a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, observando os benefícios temporários e
revogáveis da gratuidade. P.I. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1097924-82.2023.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Roberta Repulho de Faria - - Sabrina
Repulho Meirelles - - Samanta Repulho Reinozo - Reginaldo Campos Repulho - - Rinaldo Campos Repulho - Certifico e dou
fé, conforme disposto no art. 755-H, § 1.º das NSCGJ,em favor do conciliador(a)/mediador(a) Elissandra da Silva Nascimento,
é emitida a presente certidão ante o decurso do prazo para juntada do comprovante da remuneração dos honorários devidos
pelo(a) requerente/requerido(a) Sr(a).Roberta Repulho de Faria e outros e Reginaldo Campos Repulho, no valor de R$ R$15,76
(quinze reais e setenta e seis centavos) para cada uma. Certifico que, conforme ata de sessão acostada aos autos processuais,
a sessão de conciliação/mediação por ele(a) presidida foi realizada no dia 12 de dezembro de 2024, das 10h00 às 12h15hs,
envolvendo as partes acima destacadas, sendo fixado o valor da remuneração em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois
centavos). Certifica ainda, que ficou estabelecido que a remuneração do(a) conciliador/mediador será custeada pelas partes no
valor de R$15,76 (quinze reais e setenta e seis centavos) para cada uma. - ADV: JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP),
JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), WELLINGTON FREITAS DE LIMA
(OAB 392200/SP), WELLINGTON FREITAS DE LIMA (OAB 392200/SP)
Processo 1097924-82.2023.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Roberta Repulho de Faria - - Sabrina
Repulho Meirelles - - Samanta Repulho Reinozo - Reginaldo Campos Repulho - - Rinaldo Campos Repulho - Certifico e dou
fé, conforme disposto no art. 755-H, § 1.º das NSCGJ, em favor do conciliador(a)/mediador(a) Elissandra da Silva Nascimento,
é emitida a presente certidão ante o decurso do prazo para juntada do comprovante da remuneração dos honorários devidos
pelo(a) requerente Roberta Repulho de Faria e outros, no valorde R$R$15,76 (quinze reais e setenta e seis centavos) para
cada uma. Certifico que, conforme ata de sessão acostada aos autos processuais, a sessão de conciliação/mediação por
ele(a) presidida foi realizada no dia 12 de dezembro de 2024, das 10h00 às 12h15hs, envolvendo as partes acima destacadas,
sendo fixado o valor da remuneração em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Certifica ainda, que ficou
estabelecido que a remuneração do(a) conciliador/mediador será custeada pelas partes no valor de R$15,76 (quinze reais e
setenta e seis centavos) para cada uma. Nada mais. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: JOSÉ OSVALDO MOURA
(OAB 267677/SP), JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), WELLINGTON
FREITAS DE LIMA (OAB 392200/SP), WELLINGTON FREITAS DE LIMA (OAB 392200/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º