Processo ativo
as custas iniciais, no prazo de 15 dias,
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Identificação
Nº Processo: 1023024-75.2023.8.26.0053
Partes e Advogados
Autor: as custas iniciais, *** as custas iniciais, no prazo de 15 dias,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
já iniciou o cumprimento de sentença para os seus associados, que recebeu o n. 1023024-75.2023.8.26.0053. Considerando
o trânsito em julgado, recebo o cumprimento de sentença nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. É imprescindível que se dê primeiramente o cumprimento da obrigação de fazer, para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. só então
ser possível a apuração do valor a ser pago, evitando-se o fracionamento vedado do valor da execução, vedado pelo §8º do
art. 100 da CF. Assim, ao executado para que proceda ao apostilamento da ordem concedida, consistem em “revisar o aumento
de vencimento, concedido sob o rótulo de absorção do ALE para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE,
seja alocado SOMENTE sobre o código 001.001, denominado de Salário Base Padrão e que ainda promovam todos efeitos
pecuniários reflexos, desde que previstos nas LC 731/93 e 207/79, somente nos termos destas leis, ante conteúdo de regência
remuneratória.”, no prazo de 15 dias ou para que apresente impugnação à execução no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão,
nos termos do artigo 536, §4º combinado com o artigo 535, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, quando apostilado
o direito, caberá à exequente apresentar a planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC, uma vez que é possível obter
os dados necessários à elaboração dos cálculos por meio dos demonstrativos de pagamento. A intimação da parte executada
deverá ser pelo Portal eletrônico. Serve esta decisão de mandado à exequente. Intime-se. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 335383/SP)
Processo 1059511-79.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Carmelita Ferreira Nunes
de Souza - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 143/144 como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Defiro os benefícios da justiça
gratuita à autora. Anote-se. 3 - Mesmo sendo a regra a designação de audiência de conciliação e de mediação, no presente caso
a referida audiência não será realizada por inexistir autorização normativa, para que o poder público realize autocomposição.
4 - Cite-se para que apresente resposta em quinze dias. Intime-se. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB
160548/SP)
Processo 1060074-73.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Alexandre Gomes de
Souza - Vistos. Recebo a petição de fls. 588/591 como emenda à inicial. Anote-se. INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita
ao autor, pois, pela análise do documento de fls. 22/41 e 755/797, conclui-se que ele possui condições de arcar com as custas
do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC). No mesmo prazo, deverá o autor cumprir integralmente a decisão de fls.
584/585, notadamente quanto aos itens “d.ii”, “f” e “g”, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: JOAO
JOSE DA ROCHA (OAB 310456/SP)
Processo 1060144-90.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Audri Mara Cremon -
Vistos. Fls. 186: Defiro o prazo suplementar de 15 dias à autora para que cumpra integralmente a decisão de fls. 182/183, sob
as mesmas penas estabelecidas na referida decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB
160548/SP)
Processo 1060702-62.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cleuma Rita de Oliveira -
Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 58/59 como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se. 3 - Exclua-se a tarja de tramitação processual prioritária, considerando a idade da autora (fls. 19), bem como tendo
em vista que não houve requerimento neste sentido. 4 - Mesmo sendo a regra a designação de audiência de conciliação e
de mediação, no presente caso a referida audiência não será realizada por inexistir autorização normativa, para que o poder
público realize autocomposição. 5 - Cite-se para que apresente resposta em quinze dias. Intime-se. - ADV: MARCELO DE
CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 1060721-68.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Flavia Aparecida Santiago
- Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 194/253 como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Observe a unidade cartorária o disposto
no Provimento CG 13/2023 para fins de manutenção do sigilo das informações relacionadas à situação econômico-financeira
ou outras de natureza sigilosa. 3 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 4 -Cite-se para que apresente
resposta em quinze dias. 5 - Fica a parte autora intimada a recolher a taxa para remessa de comunicação pelo Portal Eletrônico,
no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Ressalvam-se as hipóteses de isenção, de assistência judiciária gratuita e de
prévio recolhimento. Intime-se. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 1062609-72.2024.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vilson da Silva Juvencio
- Vistos 1 - Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de
divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ). 2 - Tratam-se de Embargos de Terceiro opostos porVILSON DA SILVA
JUVENCIO em face do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Imobiliária e Construtora Continental Ltda. Nos termos do
artigo 675 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento,
enquanto a sentença não tiver transitado em julgado. Contudo, a Ação Civil Pública nº 0049383-42.2009.8.26.0224, que resultou
na indisponibilidade do imóvel em questão, transitou em julgado em 23/09/2024, conforme consulta realizada no site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. É importante ressaltar que não se deve falar em distribuição de embargos por dependência
ao cumprimento de sentença, uma vez que a indisponibilidade teve origem na ação de conhecimento. Além disso, se não
há processo em trâmite, não se pode considerar a existência de terceiros, e para aqueles que não fazem parte da relação
processual, não se forma coisa julgada. Assim, mesmo após o esgotamento do prazo para a oposição de embargos, um terceiro
pode utilizar as vias ordinárias para reivindicar o bem constrito. Portanto, a via eleita é inadequada. Em face do exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I e IV, do
Código de Processo Civil. Custas pelos embargantes. Transitando em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias.
P.I.C - ADV: RAFAELA NATIVIDADE ASSAYAG (OAB 463931/SP)
Processo 1062875-59.2024.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Carlos Pinto
- - Rosemeire Alvares da Silva Pinto - Vistos. Trata-se de ação de Embargos de Terceiro Cível proposta pela José Carlos
Pinto e Rosemeire Alvares da Silva Pinto em face de Ministério Público do Estado de São Paulo. Instado a emendar a inicial,
o embargante requereu a desistência do feito (fls. 250). Do exposto homologo, o pedido de desistência formulado e julgo
EXTINTO o PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo
embargante. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se com
as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP), CONCEIÇÃO
APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP)
Processo 1063496-56.2024.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Supermed Comércio e
Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - - Supermed Comércio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares
Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Mandado de Segurança Cível proposta pela Supermed Comércio e Importação de Produtos
Médicos e Hospitalares Ltda e Supermed Comércio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda em face de Delegado
da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - Drt-13. Instado a emendar a inicial, o impetrante requereu a desistência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
já iniciou o cumprimento de sentença para os seus associados, que recebeu o n. 1023024-75.2023.8.26.0053. Considerando
o trânsito em julgado, recebo o cumprimento de sentença nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. É imprescindível que se dê primeiramente o cumprimento da obrigação de fazer, para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. só então
ser possível a apuração do valor a ser pago, evitando-se o fracionamento vedado do valor da execução, vedado pelo §8º do
art. 100 da CF. Assim, ao executado para que proceda ao apostilamento da ordem concedida, consistem em “revisar o aumento
de vencimento, concedido sob o rótulo de absorção do ALE para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE,
seja alocado SOMENTE sobre o código 001.001, denominado de Salário Base Padrão e que ainda promovam todos efeitos
pecuniários reflexos, desde que previstos nas LC 731/93 e 207/79, somente nos termos destas leis, ante conteúdo de regência
remuneratória.”, no prazo de 15 dias ou para que apresente impugnação à execução no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão,
nos termos do artigo 536, §4º combinado com o artigo 535, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, quando apostilado
o direito, caberá à exequente apresentar a planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC, uma vez que é possível obter
os dados necessários à elaboração dos cálculos por meio dos demonstrativos de pagamento. A intimação da parte executada
deverá ser pelo Portal eletrônico. Serve esta decisão de mandado à exequente. Intime-se. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 335383/SP)
Processo 1059511-79.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Carmelita Ferreira Nunes
de Souza - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 143/144 como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Defiro os benefícios da justiça
gratuita à autora. Anote-se. 3 - Mesmo sendo a regra a designação de audiência de conciliação e de mediação, no presente caso
a referida audiência não será realizada por inexistir autorização normativa, para que o poder público realize autocomposição.
4 - Cite-se para que apresente resposta em quinze dias. Intime-se. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB
160548/SP)
Processo 1060074-73.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Alexandre Gomes de
Souza - Vistos. Recebo a petição de fls. 588/591 como emenda à inicial. Anote-se. INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita
ao autor, pois, pela análise do documento de fls. 22/41 e 755/797, conclui-se que ele possui condições de arcar com as custas
do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC). No mesmo prazo, deverá o autor cumprir integralmente a decisão de fls.
584/585, notadamente quanto aos itens “d.ii”, “f” e “g”, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: JOAO
JOSE DA ROCHA (OAB 310456/SP)
Processo 1060144-90.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Audri Mara Cremon -
Vistos. Fls. 186: Defiro o prazo suplementar de 15 dias à autora para que cumpra integralmente a decisão de fls. 182/183, sob
as mesmas penas estabelecidas na referida decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB
160548/SP)
Processo 1060702-62.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cleuma Rita de Oliveira -
Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 58/59 como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se. 3 - Exclua-se a tarja de tramitação processual prioritária, considerando a idade da autora (fls. 19), bem como tendo
em vista que não houve requerimento neste sentido. 4 - Mesmo sendo a regra a designação de audiência de conciliação e
de mediação, no presente caso a referida audiência não será realizada por inexistir autorização normativa, para que o poder
público realize autocomposição. 5 - Cite-se para que apresente resposta em quinze dias. Intime-se. - ADV: MARCELO DE
CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 1060721-68.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Flavia Aparecida Santiago
- Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 194/253 como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Observe a unidade cartorária o disposto
no Provimento CG 13/2023 para fins de manutenção do sigilo das informações relacionadas à situação econômico-financeira
ou outras de natureza sigilosa. 3 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 4 -Cite-se para que apresente
resposta em quinze dias. 5 - Fica a parte autora intimada a recolher a taxa para remessa de comunicação pelo Portal Eletrônico,
no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Ressalvam-se as hipóteses de isenção, de assistência judiciária gratuita e de
prévio recolhimento. Intime-se. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 1062609-72.2024.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vilson da Silva Juvencio
- Vistos 1 - Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de
divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ). 2 - Tratam-se de Embargos de Terceiro opostos porVILSON DA SILVA
JUVENCIO em face do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Imobiliária e Construtora Continental Ltda. Nos termos do
artigo 675 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento,
enquanto a sentença não tiver transitado em julgado. Contudo, a Ação Civil Pública nº 0049383-42.2009.8.26.0224, que resultou
na indisponibilidade do imóvel em questão, transitou em julgado em 23/09/2024, conforme consulta realizada no site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. É importante ressaltar que não se deve falar em distribuição de embargos por dependência
ao cumprimento de sentença, uma vez que a indisponibilidade teve origem na ação de conhecimento. Além disso, se não
há processo em trâmite, não se pode considerar a existência de terceiros, e para aqueles que não fazem parte da relação
processual, não se forma coisa julgada. Assim, mesmo após o esgotamento do prazo para a oposição de embargos, um terceiro
pode utilizar as vias ordinárias para reivindicar o bem constrito. Portanto, a via eleita é inadequada. Em face do exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I e IV, do
Código de Processo Civil. Custas pelos embargantes. Transitando em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias.
P.I.C - ADV: RAFAELA NATIVIDADE ASSAYAG (OAB 463931/SP)
Processo 1062875-59.2024.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Carlos Pinto
- - Rosemeire Alvares da Silva Pinto - Vistos. Trata-se de ação de Embargos de Terceiro Cível proposta pela José Carlos
Pinto e Rosemeire Alvares da Silva Pinto em face de Ministério Público do Estado de São Paulo. Instado a emendar a inicial,
o embargante requereu a desistência do feito (fls. 250). Do exposto homologo, o pedido de desistência formulado e julgo
EXTINTO o PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo
embargante. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se com
as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP), CONCEIÇÃO
APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP)
Processo 1063496-56.2024.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Supermed Comércio e
Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - - Supermed Comércio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares
Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Mandado de Segurança Cível proposta pela Supermed Comércio e Importação de Produtos
Médicos e Hospitalares Ltda e Supermed Comércio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda em face de Delegado
da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - Drt-13. Instado a emendar a inicial, o impetrante requereu a desistência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º