Processo ativo
as custas iniciais tendo em vista que o valor mínimo é de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1114361-67.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: as custas iniciais tendo em vista que o valor mínimo é de *** as custas iniciais tendo em vista que o valor mínimo é de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dos feitos. Após o cumprimento do expediente e certificado o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente os autos com as
devidas anotações. Intime-se. - ADV: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP), CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB
243696/SP), HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ)
Processo 1114361-67.2024.8.26.0100 - Procedimento C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omum Cível - Bancários - Danilo Augusto Bueno - Complemente o
autor as custas iniciais tendo em vista que o valor mínimo é de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de
2024, o valor de 5 UFESPs é de R$ 176,80. Guia DARE-SP. - ADV: ANA EMÍLIA GUIMARÃES GROLLMANN (OAB 21697/PR)
Processo 1114539-16.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - A.B.S. - Vistos. O documento solicitado foi a Ficha
Cadastral emitida pela respectiva Junta Comercial do Estado, e não documento expedido pelo Ministério da Economia, vide fls.
78/84. Ademais, o endereço de filial indicado pela parte autora na petição de fl. 77 tem numeração distinta da diligenciada, vide
aviso de recebimento de fl. 73. Sendo assim, reputo nula a citação. Reporto-me à Decisão de fl. 74. Cumpra-se em seus exatos
termos no prazo suplementar de quinze dias. Intime-se. - ADV: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP), INGRID DE
BARROS GLAESER (OAB 401901/SP)
Processo 1115871-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lencastro Jose Bezerra Tavares
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 145/149. Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, intime-
se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito dos documentos juntados, podendo adotar qualquer
das posturas indicadas no artigo 436 do Código de Processo Civil. Fls. 158/159. Ciência à parte adversa. Intimem-se. - ADV:
MICHELE BALTAR VIANA (OAB 250842/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1116596-46.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1100095-17.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - J. M. Lima Assessoria Econômico Financeira Ltda. - Vistos. Fls. 236: Anote-se a penhora deferida no
rosto destes autos. Considerando o decurso de prazo para manifestação da embargante, transfira-se o valor depositado nestes
autos ao processo da penhora supra, devendo o credor requerer lá o que de direito. Intime-se. - ADV: RAQUEL GUIMARÃES
ROMERO (OAB 272360/SP)
Processo 1117273-86.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Christiane de Luca Gomes Dourado e outro - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso
III, do Código de Processo Civil, como requerido pela parte autora, pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se que, durante o prazo de
suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), TABATA FERRAZ BRANCO MARTINS
(OAB 272502/SP)
Processo 1118056-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Karoline Lima Goodi
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 263. Intime-se o réu da concessão da liminar pelo E.TJSP, bem como prazo
fixado de 5 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$30.000,00, sem prejuízo de outras
medidas coercitivas a serem estabelecidas. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO. O interessado
deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 10 dis. Fls. 270/271. Nada a deliberar por ora.
A parte autora deverá comprovar a entrega do ofício para compelir a requerida a cumprir com o determinado. Intimem-se. -
ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FABRIZIO
FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
Processo 1118213-02.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Guabi Nutrição
e Saúde Animal S/A - Vistos. Fls. 76: defiro. Promova o Cartório a remessa dos autos ao Distribuidor com urgência, a fim de
que sejam encaminhados para uma das Varas Cíveis da Comarca de Morada Nova de Minas/MG Cumpra-se com urgência,
independentemente da publicação desta Decisão. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)
Processo 1119529-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Victória da Silva - Vistos.
Fls. 79/81, com documentos: defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. Trata-se de ação pelo
procedimento comum em que a autora Camila Vitória da Silva pretende compelir a ré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda,
já a titulo de tutela antecipada, a restabelecer o acesso ao seu perfil do Instagram e Facebook. Sustenta que no dia 16/07/2024
sua conta foi hackeada e o invasor passou a utilizar seu perfil para aplicar diversos golpes, isto é, tem feito uso de sua imagem
para prejudicar terceiros. Eis o que cabia relatar. Decido. Em cognição sumária como é pertinente no presente momento,
entendo presentes os requisitos legais para concessão da medida pleiteada, evidenciada a probabilidade do direito por meio dos
documentos acostados, sendo notória sua urgência, vez que o retorno da parte autora ao controle de seu perfil no Instagram
e Facebook resguarda tanto seus interesses quanto de terceiros, evitando-se a consolidação dos golpes. Desta feita, DEFIRO
a providência requerida determinando à ré que restabeleça à autora o acesso ao perfil invadido do Instagram e Facebook, no
prazo de 5 dias sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a 5 dias por ora. Atente-se a parte autora ao e-mail informado,
devendo monitora-lo diariamente, uma vez que o link para recuperação costuma permanecer ativo por apenas 24 horas. No
mais, prossiga-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por
ser medida que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução se for o caso. Cite-se e intime-
se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. O termo inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do
CPC, considerando o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Serve a presente, digitalmente assinada, como ofício/carta/mandado de citação e intimação para os devidos fins, cabendo
a parte autora o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB
378195/SP)
Processo 1122367-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Hudson Barros Noronha - - Elisa
Rosângela dos Santos Noronha - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Apelação juntada. À parte contrária
para contrarrazões. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB
176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1123283-39.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria de Fatima Meneses de Oliveira -
Pereira e Cancellara Refeições Ltda - - Luiza Cancellara Colpani e outro - Vistos. MARIA DE FÁTIMA MENESES DE OLIVEIRA
opôs os presentes embargos de declaração (fls. 299/303) contra a sentença proferida (fls. 292/294), com fundamento no
artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos, já que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob a alegação de que encerra omissão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos feitos. Após o cumprimento do expediente e certificado o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente os autos com as
devidas anotações. Intime-se. - ADV: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP), CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB
243696/SP), HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ)
Processo 1114361-67.2024.8.26.0100 - Procedimento C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omum Cível - Bancários - Danilo Augusto Bueno - Complemente o
autor as custas iniciais tendo em vista que o valor mínimo é de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de
2024, o valor de 5 UFESPs é de R$ 176,80. Guia DARE-SP. - ADV: ANA EMÍLIA GUIMARÃES GROLLMANN (OAB 21697/PR)
Processo 1114539-16.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - A.B.S. - Vistos. O documento solicitado foi a Ficha
Cadastral emitida pela respectiva Junta Comercial do Estado, e não documento expedido pelo Ministério da Economia, vide fls.
78/84. Ademais, o endereço de filial indicado pela parte autora na petição de fl. 77 tem numeração distinta da diligenciada, vide
aviso de recebimento de fl. 73. Sendo assim, reputo nula a citação. Reporto-me à Decisão de fl. 74. Cumpra-se em seus exatos
termos no prazo suplementar de quinze dias. Intime-se. - ADV: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP), INGRID DE
BARROS GLAESER (OAB 401901/SP)
Processo 1115871-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lencastro Jose Bezerra Tavares
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 145/149. Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, intime-
se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito dos documentos juntados, podendo adotar qualquer
das posturas indicadas no artigo 436 do Código de Processo Civil. Fls. 158/159. Ciência à parte adversa. Intimem-se. - ADV:
MICHELE BALTAR VIANA (OAB 250842/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1116596-46.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1100095-17.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - J. M. Lima Assessoria Econômico Financeira Ltda. - Vistos. Fls. 236: Anote-se a penhora deferida no
rosto destes autos. Considerando o decurso de prazo para manifestação da embargante, transfira-se o valor depositado nestes
autos ao processo da penhora supra, devendo o credor requerer lá o que de direito. Intime-se. - ADV: RAQUEL GUIMARÃES
ROMERO (OAB 272360/SP)
Processo 1117273-86.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Christiane de Luca Gomes Dourado e outro - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso
III, do Código de Processo Civil, como requerido pela parte autora, pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se que, durante o prazo de
suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), TABATA FERRAZ BRANCO MARTINS
(OAB 272502/SP)
Processo 1118056-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Karoline Lima Goodi
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 263. Intime-se o réu da concessão da liminar pelo E.TJSP, bem como prazo
fixado de 5 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$30.000,00, sem prejuízo de outras
medidas coercitivas a serem estabelecidas. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO. O interessado
deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 10 dis. Fls. 270/271. Nada a deliberar por ora.
A parte autora deverá comprovar a entrega do ofício para compelir a requerida a cumprir com o determinado. Intimem-se. -
ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FABRIZIO
FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
Processo 1118213-02.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Guabi Nutrição
e Saúde Animal S/A - Vistos. Fls. 76: defiro. Promova o Cartório a remessa dos autos ao Distribuidor com urgência, a fim de
que sejam encaminhados para uma das Varas Cíveis da Comarca de Morada Nova de Minas/MG Cumpra-se com urgência,
independentemente da publicação desta Decisão. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)
Processo 1119529-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Victória da Silva - Vistos.
Fls. 79/81, com documentos: defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. Trata-se de ação pelo
procedimento comum em que a autora Camila Vitória da Silva pretende compelir a ré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda,
já a titulo de tutela antecipada, a restabelecer o acesso ao seu perfil do Instagram e Facebook. Sustenta que no dia 16/07/2024
sua conta foi hackeada e o invasor passou a utilizar seu perfil para aplicar diversos golpes, isto é, tem feito uso de sua imagem
para prejudicar terceiros. Eis o que cabia relatar. Decido. Em cognição sumária como é pertinente no presente momento,
entendo presentes os requisitos legais para concessão da medida pleiteada, evidenciada a probabilidade do direito por meio dos
documentos acostados, sendo notória sua urgência, vez que o retorno da parte autora ao controle de seu perfil no Instagram
e Facebook resguarda tanto seus interesses quanto de terceiros, evitando-se a consolidação dos golpes. Desta feita, DEFIRO
a providência requerida determinando à ré que restabeleça à autora o acesso ao perfil invadido do Instagram e Facebook, no
prazo de 5 dias sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a 5 dias por ora. Atente-se a parte autora ao e-mail informado,
devendo monitora-lo diariamente, uma vez que o link para recuperação costuma permanecer ativo por apenas 24 horas. No
mais, prossiga-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por
ser medida que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução se for o caso. Cite-se e intime-
se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. O termo inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do
CPC, considerando o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Serve a presente, digitalmente assinada, como ofício/carta/mandado de citação e intimação para os devidos fins, cabendo
a parte autora o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB
378195/SP)
Processo 1122367-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Hudson Barros Noronha - - Elisa
Rosângela dos Santos Noronha - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Apelação juntada. À parte contrária
para contrarrazões. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB
176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1123283-39.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria de Fatima Meneses de Oliveira -
Pereira e Cancellara Refeições Ltda - - Luiza Cancellara Colpani e outro - Vistos. MARIA DE FÁTIMA MENESES DE OLIVEIRA
opôs os presentes embargos de declaração (fls. 299/303) contra a sentença proferida (fls. 292/294), com fundamento no
artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos, já que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob a alegação de que encerra omissão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º