Processo ativo

as custas necessárias

1135080-70.2024.8.26.0100
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: as custas n *** as custas necessárias
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado
nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados posi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivos
ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §
2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a
localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), BRUNO FEIGELSON
(OAB 164272/RJ)
Processo 1135080-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infralog Serviços Ltda. - -
Infracommerce Armazens Gerais Ltda. - Nos termos da r. decisão de fls. 300/301, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio
e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 184,18, de F9 Comercio e Importação Ltda (fls.
303/304), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada
indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Por fim, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias,
providenciar os meios necessários para intimação pessoal do(s) executado(s) acerca do bloqueio e transferência realizados.
Nada Mais. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2025
Processo 0000365-77.2025.8.26.0002 (processo principal 1031812-42.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Farmacia Popular de Santo Amaro Ltda - Intimo a parte interessada para
que no prazo de 48 horas recolha as custas da expedição e publicação do edital, conforme já observado às fls. 119. - ADV:
EDUARDO CABRAL DA SILVA (OAB 388094/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0001340-02.2025.8.26.0002 (processo principal 1007873-62.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Gc Locação de Equipamentos Ltda - Para expedição da carta de citação, recolha o autor as custas necessárias
(guia FEDTJ - código 120 - valor R$32,75 - carta digital unipaginada - PROVIMENTO CSM N° 2.739/2024). Prazo: 5 dias, sob
pena de extinção/arquivamento. - ADV: MARCELO DE AGUIAR COIMBRA (OAB 138473/SP)
Processo 0013904-47.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 0023143-61.2013.8.26.0002) (processo principal 0023143-
61.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - José Cabral Wlisses da Silva - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração
do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato
bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 21.831,84, nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite que a ordem seja
reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: José Cabral Wlisses da Silva
CPF/CNPJ: 382.259.054-15 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio
em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada
da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são
impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá
o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente
positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de
Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de
bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), CLAUDIA MARIA DE
TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
Processo 0013904-47.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 0023143-61.2013.8.26.0002) (processo principal 0023143-
61.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - José Cabral Wlisses da Silva - Nos termos da r. decisão de fls. 85/86, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e
da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 694,53, de Jose Cabral Wlisses da Silva (fls. 88/89 e 94),
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é
impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Nada Mais. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP),
CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
Processo 0066992-64.2005.8.26.0002 (002.05.066992-5) - Monitória - Osec - Organização Santamarense de Educação e
Cultura - Maryelle Alves da Silva Azambuja - . Para desarquivamento dos autos (digitalização dos autos pelo setor de arquivo) é
necessário recolher a taxa no valor de 1,212 UFESP( equivalente a R$ 44,87) -código 206-2, conforme comunicado nº 211/2019,
em decorrência da Lei 16.897 de 28/12/2018.Complemente a requerida a taxa de desarquivamento( valor recolhido R$ 37, 02)
- ADV: VIVIANE DA GUIA NATANAEL DA SILVA (OAB 217550/SP), EDGARD MANSUR SALOMÃO (OAB 194601/SP), CENISE
GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP)
Processo 0147725-12.2008.8.26.0002 (002.08.147725-4) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Augusto Galimberti
- Consulters Assessoria Em Informática Ltda - - Losun Services Softwares Ltda - - Gilson Chbane Bosso - - Solange Lucin de
Arruda Bosso e outro - Vistos. Autos desarquivados. Em 05 dias, apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado
do débito. Após, cumprida a determinação, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração
do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato
bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante a ser apresentado pela parte
exequente, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade “teimosinha”, a
qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada:
Consulters Assessoria Em Informática Ltda, Losun Services Softwares Ltda, Gilson Chbane Bosso, Solange Lucin de Arruda
Bosso e GR CONSULTORIA SOLUÇÕES INFORMÁTICAS CPF/CNPJ: 59.650.846/0001-10, 05.059.737/0001-01, 766.711.518-
49, 970.250.978-53 e 01.482.721/0001-48 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em
caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado
a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado
nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos
ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:29
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