Processo ativo
as custas para publicação do edital de fls. 84,conforme ato ordinatório de fls. 85,sob pena d extinção do
dos processos. As pesquisas de dados fiscais, bancários, imobiliários e registros públicos não estão integradas
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2043430-31.2024.8.26.0000
Classe: e assunto dos processos. As pesquisas de dados fiscais, bancários, imobiliários e registros públicos não estão integradas
Vara: Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024;
Assunto: dos processos. As pesquisas de dados fiscais, bancários, imobiliários e registros públicos não estão integradas
Partes e Advogados
Autor: as custas para publicação do edital de fls. 84,confor *** as custas para publicação do edital de fls. 84,conforme ato ordinatório de fls. 85,sob pena d extinção do
Nome: do executado junto a tais instit *** do executado junto a tais instituições pode ser obtida por meio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(Comunicado nº 880/2020 da Corregedoria Geral de Justiça e Ofício-Circular nº 296 do CNJ), conforme estabelece o art. 3º,
IV, do Regulamento do Sistema BacenJud 2.0. Dessa forma, a expedição de ofício a fintechs mostra-se desnecessária, já que
a informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado junto a tais instituições pode s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er obtida por meio
do sistema SISBAJUD : “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Contratos bancários - Pedido de
expedição de ofícios às empresas fintechs para localização de bens em nome dos executados - Indeferimento - Pesquisa prévia
realizada pelo sistema Sisbajud que já forneceu tais informações - Sociedades integrantes Sistema Financeiro Nacional, que
contempla além das instituições financeiras, “fintechs”, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do
Ofício Circular 063/2018 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes desta Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado. Decisão
mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2043430-31.2024.8.26.0000; Relator (a):Fátima Gomes;
Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024;
Data de Registro: 05/06/2024) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido
de expedição de ofício aos bancos digitais. Inconformismo da credora. Não acolhimento. Sistema SISBAJUD que abrange
os bancos digitais (fintechs), de modo que é desnecessária a expedição de ofício. Precedentes. Decisão mantida. Agravo
desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2031073-82.2025.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2025; Data de
Registro: 05/04/2025) Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade
em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as custas para eventual diligência
requerida, se não for o caso de beneficiário da justiça gratuita. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será
declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação,
independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de
bens à penhora. Intime-se. - ADV: MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP)
Processo 0000285-11.2006.8.26.0510 (510.01.2006.000285) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústrias
Novacki S.a. - Serv Alimentos Com. Importação Exportação Ltda. - Vistos. Fls. 645/646: no momento estão disponíveis as
seguintes pesquisas, pelo sistemaSniper: a) Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e
bens declarados; c) Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado
cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de
leniência; d) Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico; e) Tribunal Marítimo: embarcações listadas no
Registro Especial Brasileiro; d) CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes,
classe e assunto dos processos. As pesquisas de dados fiscais, bancários, imobiliários e registros públicos não estão integradas
ao sistema de pesquisaSniper,razão pela qual não trará utilidade nos presentes autos, em fase de localização de bens em nome
da parte executada. Ante o exposto, indefiro a pesquisa pelo sistemaSniper. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze
dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos
do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova
intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. -
ADV: JULIANO ISOTON SAMPAIO (OAB 64708/PR), VIGÍLIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR), ANDRE DE FARIA BRINO
(OAB 122962/SP)
Processo 0000397-81.2023.8.26.0510 (processo principal 1000935-60.2014.8.26.0510) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - RIO CLARO FUTEBOL CLUBE CENTRO DE ESPORTE E LAZER
- Recolha o autor as custas para publicação do edital de fls. 84,conforme ato ordinatório de fls. 85,sob pena d extinção do
processo. - ADV: LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA (OAB 101492/SP), GUILHERME APARECIDO BRASSOLOTO (OAB 104266/
SP)
Processo 0000514-38.2024.8.26.0510 (processo principal 1011408-27.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - ato(s) ordinatório(s): Fls. 38: Diante do certificado às fls. 39,
manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá
apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as despesas para eventual diligência requerida,
exceto se beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação,
independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de
bens à penhora. Nada Mais. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB
257696/SP)
Processo 0000814-63.2025.8.26.0510 (processo principal 1003414-79.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvio
Henrique Schlittler Inforzato - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 85 ss, 109 ss e 112 : Considerando que a
obrigação foi satisfeita, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Por incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado nestes autos (fls. 88) em favor do exequente, Dr. Silvio
Henrique Schlittler Inforzato, CPF: 123.565.008-12, OAB: 131292/SP, RG: 16.811.783 (Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial
nº 1200127741198 , depósito efetuado em 24/03/2025, no valor de R$.8.853,50, além de juros e correções, se houver): expeça-
se o mandado de levantamento eletrônico (formulário fls. 111). Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observada
eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e
remeta-se à Fazenda Estadual. Oportunamente, decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o
trânsito em julgado e, somente após cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades legais, remetam-se os
autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO (OAB 131292/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0000820-70.2025.8.26.0510 (processo principal 1008007-83.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Zairo Francisco Castaldello - Davi Jose da Silva - Vistos. Fls. 51 : a dispensa do
adiantamento das custas processuais se refere àquelas devidas pela interposição do incidente. Para apreciação do pedido de
pesquisa de valores junto ao Sisbajud, providencie o exequente a despesa devida, no prazo de quinze dias. No silêncio, os
autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ZAIRO
FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), CARLOS RODRIGUES
DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP)
Processo 0001116-92.2025.8.26.0510 (processo principal 1003941-26.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Intime-se o executado para pagar o débito no prazo de quinze dias
(úteis, pois o prazo é de direito processual - STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e
honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC por carta AR, quando não tiver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(Comunicado nº 880/2020 da Corregedoria Geral de Justiça e Ofício-Circular nº 296 do CNJ), conforme estabelece o art. 3º,
IV, do Regulamento do Sistema BacenJud 2.0. Dessa forma, a expedição de ofício a fintechs mostra-se desnecessária, já que
a informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado junto a tais instituições pode s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er obtida por meio
do sistema SISBAJUD : “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Contratos bancários - Pedido de
expedição de ofícios às empresas fintechs para localização de bens em nome dos executados - Indeferimento - Pesquisa prévia
realizada pelo sistema Sisbajud que já forneceu tais informações - Sociedades integrantes Sistema Financeiro Nacional, que
contempla além das instituições financeiras, “fintechs”, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do
Ofício Circular 063/2018 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes desta Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado. Decisão
mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2043430-31.2024.8.26.0000; Relator (a):Fátima Gomes;
Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024;
Data de Registro: 05/06/2024) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido
de expedição de ofício aos bancos digitais. Inconformismo da credora. Não acolhimento. Sistema SISBAJUD que abrange
os bancos digitais (fintechs), de modo que é desnecessária a expedição de ofício. Precedentes. Decisão mantida. Agravo
desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2031073-82.2025.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2025; Data de
Registro: 05/04/2025) Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade
em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as custas para eventual diligência
requerida, se não for o caso de beneficiário da justiça gratuita. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será
declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação,
independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de
bens à penhora. Intime-se. - ADV: MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP)
Processo 0000285-11.2006.8.26.0510 (510.01.2006.000285) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústrias
Novacki S.a. - Serv Alimentos Com. Importação Exportação Ltda. - Vistos. Fls. 645/646: no momento estão disponíveis as
seguintes pesquisas, pelo sistemaSniper: a) Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e
bens declarados; c) Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado
cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de
leniência; d) Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico; e) Tribunal Marítimo: embarcações listadas no
Registro Especial Brasileiro; d) CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes,
classe e assunto dos processos. As pesquisas de dados fiscais, bancários, imobiliários e registros públicos não estão integradas
ao sistema de pesquisaSniper,razão pela qual não trará utilidade nos presentes autos, em fase de localização de bens em nome
da parte executada. Ante o exposto, indefiro a pesquisa pelo sistemaSniper. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze
dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos
do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova
intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. -
ADV: JULIANO ISOTON SAMPAIO (OAB 64708/PR), VIGÍLIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR), ANDRE DE FARIA BRINO
(OAB 122962/SP)
Processo 0000397-81.2023.8.26.0510 (processo principal 1000935-60.2014.8.26.0510) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - RIO CLARO FUTEBOL CLUBE CENTRO DE ESPORTE E LAZER
- Recolha o autor as custas para publicação do edital de fls. 84,conforme ato ordinatório de fls. 85,sob pena d extinção do
processo. - ADV: LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA (OAB 101492/SP), GUILHERME APARECIDO BRASSOLOTO (OAB 104266/
SP)
Processo 0000514-38.2024.8.26.0510 (processo principal 1011408-27.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - ato(s) ordinatório(s): Fls. 38: Diante do certificado às fls. 39,
manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá
apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as despesas para eventual diligência requerida,
exceto se beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação,
independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de
bens à penhora. Nada Mais. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB
257696/SP)
Processo 0000814-63.2025.8.26.0510 (processo principal 1003414-79.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvio
Henrique Schlittler Inforzato - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 85 ss, 109 ss e 112 : Considerando que a
obrigação foi satisfeita, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Por incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado nestes autos (fls. 88) em favor do exequente, Dr. Silvio
Henrique Schlittler Inforzato, CPF: 123.565.008-12, OAB: 131292/SP, RG: 16.811.783 (Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial
nº 1200127741198 , depósito efetuado em 24/03/2025, no valor de R$.8.853,50, além de juros e correções, se houver): expeça-
se o mandado de levantamento eletrônico (formulário fls. 111). Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observada
eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e
remeta-se à Fazenda Estadual. Oportunamente, decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o
trânsito em julgado e, somente após cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades legais, remetam-se os
autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO (OAB 131292/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0000820-70.2025.8.26.0510 (processo principal 1008007-83.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Zairo Francisco Castaldello - Davi Jose da Silva - Vistos. Fls. 51 : a dispensa do
adiantamento das custas processuais se refere àquelas devidas pela interposição do incidente. Para apreciação do pedido de
pesquisa de valores junto ao Sisbajud, providencie o exequente a despesa devida, no prazo de quinze dias. No silêncio, os
autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ZAIRO
FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), CARLOS RODRIGUES
DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP)
Processo 0001116-92.2025.8.26.0510 (processo principal 1003941-26.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Intime-se o executado para pagar o débito no prazo de quinze dias
(úteis, pois o prazo é de direito processual - STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e
honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC por carta AR, quando não tiver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º