Processo ativo
as custas referentes à citação do requerido. 2. Deixo
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0249911-47.2007.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: as custas referentes à cita *** as custas referentes à citação do requerido. 2. Deixo
Nome: da autora, o que *** da autora, o que pode lhe causar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
inicie os trabalhos periciais. Laudo em 60 dias. Intimem-se. - ADV: PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), MARCELO
JOSE DE ASSIS FERNANDES (OAB 234763/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB
129673/SP), LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP), MARCELO JOSE DE ASSIS FERNANDES (OAB 234763/SP), MARCELO JOSE DE
ASSIS FERNANDES (OAB 234763/SP), ADRIANA ALVES MIRANDA (OAB 158443/SP), UGO MARIA SUPINO (OAB 233948/
SP), EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA (OAB 221365/SP)
Processo 0249911-47.2007.8.26.0100 (583.00.2007.249911) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Walter Camargo Alegre - - Dulce Camargo Alegre - LYGIA KAUFFMANN RABINOVICH e outro - Tendo em conta a inserção
dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição
4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias
sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: PAULO SERGIO DE GODOY SANTOS (OAB
34283/SP), MARTILEIDE VIEIRA PERROTI (OAB 203711/SP), MARTILEIDE VIEIRA PERROTI (OAB 203711/SP), MONICA
MOYA MARTINS WOLFF (OAB 195096/SP), PAULO SERGIO DE GODOY SANTOS (OAB 34283/SP)
Processo 1001178-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Edilaine Silva Barros
- Vistos. Fls. 54/55: 1. Diante da documentação comprobatória apresentada, DEFIRO à parte requerente os benefícios da
Justiça Gratuita. Regularizado o cadastro processual de acordo. 2. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Tendo em vista que a demandada já veio
aos autos, por meio da publicação desta decisão, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fls. 94/99: 4. MANTENHO a decisão retro por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Sendo assim, caberá à ré informar nos autos eventual atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento
em questão. Intimem-se. - ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP)
Processo 1002404-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Erica Pereira da Silva - Banco BMG
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS)
Processo 1003623-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Luciana de Albuquerque Lima
Ximenes Araujo - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, junte o autor as custas referentes à citação do requerido. 2. Deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE)
Processo 1003843-73.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, junte o autor instrumento de procuração regularizado. Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1003861-94.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Melynna Pereira
Siqueira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 51: 1. Ciência à autora. Fls. 53/54: 2. Anotado. Ciência à
autora. Fls. 74/75: 3. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o réu acerca do alegado pela ré quanto ao não recebimento do
e-mail indicado na petição retro. 4. Sem prejuízo do disposto acima, para que não sobrevenha tumulto processual neste feito,
eventual pedido de execução de multa astreintes em razão de descumprimento da tutela de urgência deverá ser direcionado
pela autora a incidente próprio para tramitação apartada. Em tempo, caberá ao requerente indicar expressamente os termos
inicial e final do interregno de descumprimento, para análise da cominação correspondente, em sendo o caso. Intimem-se.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), VICTOR
BARUSSI (OAB 427989/SP)
Processo 1004032-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Visão Prev Sociedade de
Previdência Complementar - Vistos 1. Fls. 119/122:Recebo a emenda à inicial. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência para
impedir que a requerida leve a protesto a Nota Fiscal nº 5116, no valor total de R$ 4.115,25, e a Nota de Débito no valor de R$
4.115,25. A autora alega que firmou com a requerida contrato de prestação de serviços de fornecimento de sistema, prorrogado
por termos aditivos, com vencimento final em 31/12/2024. Notificou a requerida sobre a rescisão contratual em 05/11/2024,
mantendo o pagamento até dezembro de 2024. Entretanto, a requerida emitiu as referidas notas fiscais sob a justificativa de
cobrança de aviso prévio e multa contratual, que a autora entende serem indevidas, uma vez que o contrato foi integralmente
cumprido e não há previsão expressa de multa para rescisão após o período de fidelização. Com efeito, nos termos do art.
300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os documentos juntados indicam a existência de controvérsia quanto à
legitimidade da cobrança das referidas notas fiscais e à interpretação das cláusulas contratuais sobre a incidência de multa após
o período de fidelização. Há, ainda, o risco iminente de protesto das notas fiscais em nome da autora, o que pode lhe causar
prejuízos comerciais e financeiros. Dessa forma, preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO
a tutela de urgência para determinar à requerida que se abstenha de protestar a Nota Fiscal nº 5116 e a Nota de Débito no valor
de R$ 4.115,25, até decisão final do processo. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo patrono da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
inicie os trabalhos periciais. Laudo em 60 dias. Intimem-se. - ADV: PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), MARCELO
JOSE DE ASSIS FERNANDES (OAB 234763/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB
129673/SP), LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP), MARCELO JOSE DE ASSIS FERNANDES (OAB 234763/SP), MARCELO JOSE DE
ASSIS FERNANDES (OAB 234763/SP), ADRIANA ALVES MIRANDA (OAB 158443/SP), UGO MARIA SUPINO (OAB 233948/
SP), EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA (OAB 221365/SP)
Processo 0249911-47.2007.8.26.0100 (583.00.2007.249911) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Walter Camargo Alegre - - Dulce Camargo Alegre - LYGIA KAUFFMANN RABINOVICH e outro - Tendo em conta a inserção
dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição
4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias
sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: PAULO SERGIO DE GODOY SANTOS (OAB
34283/SP), MARTILEIDE VIEIRA PERROTI (OAB 203711/SP), MARTILEIDE VIEIRA PERROTI (OAB 203711/SP), MONICA
MOYA MARTINS WOLFF (OAB 195096/SP), PAULO SERGIO DE GODOY SANTOS (OAB 34283/SP)
Processo 1001178-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Edilaine Silva Barros
- Vistos. Fls. 54/55: 1. Diante da documentação comprobatória apresentada, DEFIRO à parte requerente os benefícios da
Justiça Gratuita. Regularizado o cadastro processual de acordo. 2. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Tendo em vista que a demandada já veio
aos autos, por meio da publicação desta decisão, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fls. 94/99: 4. MANTENHO a decisão retro por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Sendo assim, caberá à ré informar nos autos eventual atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento
em questão. Intimem-se. - ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP)
Processo 1002404-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Erica Pereira da Silva - Banco BMG
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS)
Processo 1003623-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Luciana de Albuquerque Lima
Ximenes Araujo - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, junte o autor as custas referentes à citação do requerido. 2. Deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE)
Processo 1003843-73.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, junte o autor instrumento de procuração regularizado. Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1003861-94.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Melynna Pereira
Siqueira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 51: 1. Ciência à autora. Fls. 53/54: 2. Anotado. Ciência à
autora. Fls. 74/75: 3. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o réu acerca do alegado pela ré quanto ao não recebimento do
e-mail indicado na petição retro. 4. Sem prejuízo do disposto acima, para que não sobrevenha tumulto processual neste feito,
eventual pedido de execução de multa astreintes em razão de descumprimento da tutela de urgência deverá ser direcionado
pela autora a incidente próprio para tramitação apartada. Em tempo, caberá ao requerente indicar expressamente os termos
inicial e final do interregno de descumprimento, para análise da cominação correspondente, em sendo o caso. Intimem-se.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), VICTOR
BARUSSI (OAB 427989/SP)
Processo 1004032-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Visão Prev Sociedade de
Previdência Complementar - Vistos 1. Fls. 119/122:Recebo a emenda à inicial. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência para
impedir que a requerida leve a protesto a Nota Fiscal nº 5116, no valor total de R$ 4.115,25, e a Nota de Débito no valor de R$
4.115,25. A autora alega que firmou com a requerida contrato de prestação de serviços de fornecimento de sistema, prorrogado
por termos aditivos, com vencimento final em 31/12/2024. Notificou a requerida sobre a rescisão contratual em 05/11/2024,
mantendo o pagamento até dezembro de 2024. Entretanto, a requerida emitiu as referidas notas fiscais sob a justificativa de
cobrança de aviso prévio e multa contratual, que a autora entende serem indevidas, uma vez que o contrato foi integralmente
cumprido e não há previsão expressa de multa para rescisão após o período de fidelização. Com efeito, nos termos do art.
300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os documentos juntados indicam a existência de controvérsia quanto à
legitimidade da cobrança das referidas notas fiscais e à interpretação das cláusulas contratuais sobre a incidência de multa após
o período de fidelização. Há, ainda, o risco iminente de protesto das notas fiscais em nome da autora, o que pode lhe causar
prejuízos comerciais e financeiros. Dessa forma, preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO
a tutela de urgência para determinar à requerida que se abstenha de protestar a Nota Fiscal nº 5116 e a Nota de Débito no valor
de R$ 4.115,25, até decisão final do processo. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo patrono da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º